| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1986 |
| Date | 1986-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a organizar Serviços Contábeis Internos e contém outras providências. |
| native_id | 4420 |
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igreots PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS 69. PROJETO DE LEI Nº Nasi Autoriza o Poder Legislativo a Organizar Serviços Contábeis Internos e Contém Outras Providências: A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas rais, atravéz de seus representantes, aprova a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a Orgai zar seus serviços contábeis e orçamentários internos; Art. 2º - Poderá o chefe do Legislativo organizar o çamento próprio do legislativo, ou optar pelo orçamento já constante « anexo ao Orçamento Municipal para o exercício de 1.986, de acordo com + Legislação vigente, devendo observar criteriosamente a Lei Orgânica do: Municípios e a Lei Federal número 4.320, de 17 de Março de 1.964. Art. 3º - Para o procedimento técnico contábil poderi o chefe do Legislativo contratar o pessoal habilitado para este gfim; Art, 4º - Deverá o Legislativo prestar Hon nas e obser var com critério o cumprimento das normas do Tribunal de Comntad ão Esta do da União; Art, 5º - Para suprimento de caixa deverá o chefe do Legislativo fazer requerimento mensal nunca superior a 1/12 (um doze a- vos), do Orçamento previsto: Art. 6º - Deverá ainda o Legislativo manter sua Organ zação fiscal financeira bem como seu regimento interno. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, rvetro- argindo seus efeitos em 1º de Janeiro de 1.986. Indianópolis-MG, 21 de Janeiro de 1,986 Jair Amaro Prefeito Municipal. Aprovado em ph jo2i Ké pi Bila al