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materia nº 691/1986

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 1986
Date 1986-01-21
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a organizar Serviços Contábeis Internos e contém outras providências.
native_id4420

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igreots
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS
69.
PROJETO DE LEI Nº Nasi
Autoriza o Poder Legislativo a Organizar Serviços
Contábeis Internos e Contém Outras Providências:
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
rais, atravéz de seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a Orgai
zar seus serviços contábeis e orçamentários internos;
Art. 2º - Poderá o chefe do Legislativo organizar o
çamento próprio do legislativo, ou optar pelo orçamento já constante «
anexo ao Orçamento Municipal para o exercício de 1.986, de acordo com +
Legislação vigente, devendo observar criteriosamente a Lei Orgânica do:
Municípios e a Lei Federal número 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º - Para o procedimento técnico contábil poderi
o chefe do Legislativo contratar o pessoal habilitado para este gfim;
Art, 4º - Deverá o Legislativo prestar Hon nas e obser
var com critério o cumprimento das normas do Tribunal de Comntad ão Esta
do da União;
Art, 5º - Para suprimento de caixa deverá o chefe do
Legislativo fazer requerimento mensal nunca superior a 1/12 (um doze a-
vos), do Orçamento previsto:
Art. 6º - Deverá ainda o Legislativo manter sua Organ
zação fiscal financeira bem como seu regimento interno.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, rvetro-
argindo seus efeitos em 1º de Janeiro de 1.986.
Indianópolis-MG, 21 de Janeiro de 1,986
Jair Amaro
Prefeito Municipal.
Aprovado em ph jo2i Ké
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