br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 690/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 1985
Date 1985-12-23
EmentaAutoriza o Executivo a negociar com a Companhia Energértica de Minas Gerais - CEMIG, para execução de Obras de Eletrificação no Município, e dá outras providências.
native_id4421

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1

“PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38.490 — ESTADO DE MINAS GERAIS | |
Nai A “ PROJETO DE LEI Nº
E Autoriza o Executivo a Negociar com a Companhia nergética
de linas Gerais - CHIIG, Para Execução de Obras de et!
ficação no Município, e dá Outras Providências:
A Câmara Nunicipal de Indisnópolis, Ustado de iinas is
Il) por seus representantes aprova e promulga a seguinte Lei: mn
| À
art. 1º - Fica o pis Municipal Je Indianópolis, auto
rizado a assinar "Carta-icordo", com a Companhia Mmergética de Minas E
CEIIG, para execução de obras de eletrificação no Município.
1)
Il Arte 2º - Fica 0 ixecutivo Municipal autorizado a pra
| a CEUIG o pagamento de Cr$ 5.311.140 (cinco milhões, trezentos e onze mil IR
; prt hi) quarenta eruzeiros), a ser intesralizada da seguinte forma: H
) | |
du * Crb 533.114 (quinhentos e trinta e treis mil cento e
RARE: ), à título de "entrada", que deverá ser paga no ato da E!
Goncon | termos de premia "Carta-Acordo"; | |
| hi
atro ) milhões setecentos e noventa e o: E
uu e é Cr 3 (doze) parcelas, iguais e sucessivas. '
' de Cr$ esport, ua (ola Levi e senta é sete mil setecentos e doze cruzei-
N E cia dg ra E né considerando-se a correção monetária, vencíveis a 30 !
| (trinta he gl assinatura da "Carta-icordo", a se firnar para execução
" dos servil r s mediante a utilização da arrecadação de quo-
| ta-parte do Om pino 8,
ação de 'ercadorias).
Parágrafo Único - 4 Companhia tao SP de inas Gerais,!
CEXIGs cimará providenciar o recebinento dos pagamentos a que se refers este
artigo, para o executivo Nunicipal que lhe ortorgará de caráter irrevogável"
e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se se fizerem N
necessários. j
ti
WH
Art. 3º — Revogadas as disposições em “contrário, esta Lei!
entrará em vigor na data ay sua públicação.
] SA MM
Indienópolis-a, 23 de doble io 24905, |

open original →