| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | Desapropria imóveis e contém outras providências. |
| native_id | 4423 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
6 SE PROJETO DE LEI Nº $E/455 Desaproprio imóveis e contém outras providências. JAIR AMARO, Prefeito Nunicipal de Indianópolis: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e ! promulgo a seguinte leis Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar um imóvel constante de uma casa de morada, localizada à Rua Elmiro ' Alves da Silva, de propriedade de Terezinha Rosa Américo, destinado a consolidação do projeto de horta comnitária. Art. 2º: Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, poderá o Poder Executivo dispender da quantia de seis mi- lhões de cruzeiros (Cr! 6.000.000,00). Art. 3º: Para homologar esta despropriação poderá o Poder Executivo assinar Escritura Pública de Venda e Compra. Art. 4º: Revogada as disposições em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicação. Indianópolis, 10 de outubro de 1.985.