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← Indianópolis (MG)

materia nº 679/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 1985
Date 1985-08-14
EmentaAutoriza o Município de Indianópolis-MG a efetuar transações financeiras e dá outras providências.
native_id4427

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Autoriza o “unicipio de Inlianópolis-l!g, a efetuar Trans
gôss financeiras e dá outras | abvidencias.
A Tâmara Municipal de Indianópolis, Estado de íinas Gerais, a-
va a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo lunicipal autorizado à ass
mir, através de aval ou endosso, vbrigações cortratuais de seus empreite
ros, fornecedores e prestadoras às serviços, junto a instituições finan-
ceiras, atê o limite máximo de 078130.090,099 (cento e trinta milhões | d
cruzeiros), pelo prazo de até 02 (dois) anos. / ' .
Parágrafo Ênico - Os encargos financeiros pa oper
Rosa, de até 369 Sins, além da correção monetária, correrão juros'de 3,0
£Ctreis por osnto), ao mês sobre o valor financiado, mais comissão ante
cipala a ser cobrada nas operaçõas com liquidação em um único pagamento,
“como segues
—- Kas, operações de 30 dias: 1%
- Nis operações de 60 dias: 2%
t
- Nas operações de 92 dias: 3%
- mas operações le 90 dias até 180 dias: 3,5É
- nas operações acima de 120 áias até 360 dias: 4%
Art. 2º - Em garantia dar transações 2 que ca refore o artigo
antecedente, o Nunicipio celerá às iustitui;zões financeiras párcolas das
quotas do Imposto sobre Circulação Je Hercalorkas - 10H.
Art. 3º = Ficam ag ontídados financeiras, na conlição de mand!
tárias, autorizadas a receber, nas fontes pagadores competentes, os reoi
sos vinculados na forma ão artigo anterior, polenão utilizar tais recur-
€0os xo pagamento do qua lhes for devido.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ent:
rá em vigor na data de sua públicação.

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