| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1985 |
| Date | 1985-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Indianópolis-MG a efetuar transações financeiras e dá outras providências. |
| native_id | 4427 |
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Autoriza o “unicipio de Inlianópolis-l!g, a efetuar Trans gôss financeiras e dá outras | abvidencias. A Tâmara Municipal de Indianópolis, Estado de íinas Gerais, a- va a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo lunicipal autorizado à ass mir, através de aval ou endosso, vbrigações cortratuais de seus empreite ros, fornecedores e prestadoras às serviços, junto a instituições finan- ceiras, atê o limite máximo de 078130.090,099 (cento e trinta milhões | d cruzeiros), pelo prazo de até 02 (dois) anos. / ' . Parágrafo Ênico - Os encargos financeiros pa oper Rosa, de até 369 Sins, além da correção monetária, correrão juros'de 3,0 £Ctreis por osnto), ao mês sobre o valor financiado, mais comissão ante cipala a ser cobrada nas operaçõas com liquidação em um único pagamento, “como segues —- Kas, operações de 30 dias: 1% - Nis operações de 60 dias: 2% t - Nas operações de 92 dias: 3% - mas operações le 90 dias até 180 dias: 3,5É - nas operações acima de 120 áias até 360 dias: 4% Art. 2º - Em garantia dar transações 2 que ca refore o artigo antecedente, o Nunicipio celerá às iustitui;zões financeiras párcolas das quotas do Imposto sobre Circulação Je Hercalorkas - 10H. Art. 3º = Ficam ag ontídados financeiras, na conlição de mand! tárias, autorizadas a receber, nas fontes pagadores competentes, os reoi sos vinculados na forma ão artigo anterior, polenão utilizar tais recur- €0os xo pagamento do qua lhes for devido. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ent: rá em vigor na data de sua públicação.