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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 6, DE 2014 ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº
Data: Era é [3 JA. Horário: LO :n3Ô +
qu pec pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 26, DE 13 DE AGOSTO DE 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que
Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá
outras providências.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga no cargo
efetivo de Gari no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, tendo em
vista a necessidade de adequação das vagas existentes com a real demanda de profissionais do
Município, considerando-se, ainda, o interesse e economia para os cofres públicos, posto que
o Concurso Público expira sua validade neste mês de agosto de 2014.
Outrossim, em atendimento à legislação segue anexo o relatório de impacto
orçamentário e financeiro.
Por oportuno, requer que o trâmite do presente projeto seja feito em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes
da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração,
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indidnd de agosto de 2014.
SO) DOL A
Broto
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2000
E-mail: gabin: indianopolis.mg.gov.br
PROTETO NE
LEI COMPLEMENTAR N.º & ,DE £% DE AGOSTO DE 2014
Altera o Anexo I, da Lei Complementar n.º 19,
de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Gari no quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Indianópolis-MG, constante do Anexo I, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de
janeiro de 2007.
Art.2º As atribuições e os vencimentos dos cargos criados por esta Lei
Complementar são os constantes dos Anexos II e III, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de
janeiro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar n.º 26, de 13 de maio de
2009.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIDÃO
Co e dou fé que este projeto foi aprovado em
O, A digo. 4 vo çao, em
Responsável pela Secretaria
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, ATENDENDO AQ
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear o Projeto
de LeiXXX/2014, conforme demonstração a seguir:
72400 | R$ 241,33 | R$2.123,73 | R$11.777,07
IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO R$11.777,07
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2014, em função PLC
XXX/2014 irá impactar no orçamento em R$ 3.925,69, cerca de 0,000168992% do
orçamento de 2014.
A despesa gerada será compensada através da Contenção/Reducão de gastos fixos por
parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone,
Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças municipais.
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo atingiu em 2013 o
percentual de 44,01 % e o índice de Despesa com Pessoal para o período de 07/2013
a06/2014 foi de 50,08%, portanto abaixo o limite legal permitido de 54% e do limite
prudencial 51,70%.
Diante das informações acima, os gastosgerados com o PLC XXX/2014 não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual.
Dcrsiiádii cid
Marcus Vinícius Alves de Almeida
Contador

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