| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 6, DE 2014 ALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 443 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº Data: Era é [3 JA. Horário: LO :n3Ô + qu pec pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 26, DE 13 DE AGOSTO DE 2014 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a criação de 01 (uma) vaga no cargo efetivo de Gari no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, tendo em vista a necessidade de adequação das vagas existentes com a real demanda de profissionais do Município, considerando-se, ainda, o interesse e economia para os cofres públicos, posto que o Concurso Público expira sua validade neste mês de agosto de 2014. Outrossim, em atendimento à legislação segue anexo o relatório de impacto orçamentário e financeiro. Por oportuno, requer que o trâmite do presente projeto seja feito em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Prefeitura Municipal de Indidnd de agosto de 2014. SO) DOL A Broto PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabin: indianopolis.mg.gov.br PROTETO NE LEI COMPLEMENTAR N.º & ,DE £% DE AGOSTO DE 2014 Altera o Anexo I, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Gari no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, constante do Anexo I, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007. Art.2º As atribuições e os vencimentos dos cargos criados por esta Lei Complementar são os constantes dos Anexos II e III, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar n.º 26, de 13 de maio de 2009. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. CERTIDÃO Co e dou fé que este projeto foi aprovado em O, A digo. 4 vo çao, em Responsável pela Secretaria ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, ATENDENDO AQ DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear o Projeto de LeiXXX/2014, conforme demonstração a seguir: 72400 | R$ 241,33 | R$2.123,73 | R$11.777,07 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO R$11.777,07 Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro: O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2014, em função PLC XXX/2014 irá impactar no orçamento em R$ 3.925,69, cerca de 0,000168992% do orçamento de 2014. A despesa gerada será compensada através da Contenção/Reducão de gastos fixos por parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças municipais. Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo atingiu em 2013 o percentual de 44,01 % e o índice de Despesa com Pessoal para o período de 07/2013 a06/2014 foi de 50,08%, portanto abaixo o limite legal permitido de 54% e do limite prudencial 51,70%. Diante das informações acima, os gastosgerados com o PLC XXX/2014 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Dcrsiiádii cid Marcus Vinícius Alves de Almeida Contador