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materia nº 671/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 1985
Date 1985-03-09
EmentaAutoriza o Município a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando criar meios mais adequados à manutenção da ordem e segurança pública.
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67!
PROJSTC DE LEI Fº 24 /S5
autoriza o Kunicipio a celebrar Convênio com o Estado
de Xines Gerais, representado pela Secretaria de Esta
do da Segurança Pública, objetivando criar meios mais
agequados à manutenção da ordem e segurança Pública,
CO Povo de Indianópolis, por seus representantes, aprova, e *
eu, sanciono e promulga a seguinte Lei:
Arte 1º - Pica autorizada a Prefeitura Yunicipal, a assirer'
Convênio com o Estado de inss Gersis, É representado pela Secretaria de
Estado da Segurança Jública, na forma do dispostó no arte 23 $ 1º da Lei
Complementar ns 3, de Ada TÃ.
; Art. 2: - Tara a realização das despesas decorrentes da auto
rização contida no artigo anterior, fica o Poder ixecutivo autorizado a*
abrir neste exercício Crédito “special até o valor de 0r$5.000.000 (cin-
co milhões de Cruzeiros).
rarágrafo Único - às despesas referentes ao Crédito “special
previsto no artigo serão classificaãos através do Decreto.
Arte 3º - Jara o cumprimento do disposto no artigo 2º, fica?
igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente!
nas dotações orçamentárias correspondentes às deepesas correntes ou de é
capital do orçamento vicente, o valor do Crédito Especisl cogitado no ar
tigo anterior.
Art. 4“ - Nog exercícios futuros serão consignadas dotações!
globais próprias nos orçrmentos do Vunicívio, para satisfação dos deape-
gas autorizadas por ésta leis.
Arte 5º - Nevogadas es disposições em contrario, esta lei er
trará em vigor na data de sua públicação.
rxando, portento, a todas as autoridades, a quer o conhecimen
to e execução desta ici pertencer, que a curpra e a faça cumprir tão in$
teiramente como na mesma ee contém.
Indisnópolis-XG, 09 de Karço de 1.985
JAIR ANARO
Prefeito Xunicípal.

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