| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1985 |
| Date | 1985-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Município a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando criar meios mais adequados à manutenção da ordem e segurança pública. |
| native_id | 4432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
67! PROJSTC DE LEI Fº 24 /S5 autoriza o Kunicipio a celebrar Convênio com o Estado de Xines Gerais, representado pela Secretaria de Esta do da Segurança Pública, objetivando criar meios mais agequados à manutenção da ordem e segurança Pública, CO Povo de Indianópolis, por seus representantes, aprova, e * eu, sanciono e promulga a seguinte Lei: Arte 1º - Pica autorizada a Prefeitura Yunicipal, a assirer' Convênio com o Estado de inss Gersis, É representado pela Secretaria de Estado da Segurança Jública, na forma do dispostó no arte 23 $ 1º da Lei Complementar ns 3, de Ada TÃ. ; Art. 2: - Tara a realização das despesas decorrentes da auto rização contida no artigo anterior, fica o Poder ixecutivo autorizado a* abrir neste exercício Crédito “special até o valor de 0r$5.000.000 (cin- co milhões de Cruzeiros). rarágrafo Único - às despesas referentes ao Crédito “special previsto no artigo serão classificaãos através do Decreto. Arte 3º - Jara o cumprimento do disposto no artigo 2º, fica? igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente! nas dotações orçamentárias correspondentes às deepesas correntes ou de é capital do orçamento vicente, o valor do Crédito Especisl cogitado no ar tigo anterior. Art. 4“ - Nog exercícios futuros serão consignadas dotações! globais próprias nos orçrmentos do Vunicívio, para satisfação dos deape- gas autorizadas por ésta leis. Arte 5º - Nevogadas es disposições em contrario, esta lei er trará em vigor na data de sua públicação. rxando, portento, a todas as autoridades, a quer o conhecimen to e execução desta ici pertencer, que a curpra e a faça cumprir tão in$ teiramente como na mesma ee contém. Indisnópolis-XG, 09 de Karço de 1.985 JAIR ANARO Prefeito Xunicípal.