| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | Concede subvenções a entidades que menciona, e contém outras providências. |
| native_id | 4438 |
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AMA - Rua PROJETO DE LEI Nº (SS, ESTADO MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 ypIANÓOPOLIS A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, sane e prouulgo a seguinte leis Art. 1º - Fica o Foder Executivo autorizado a conceder no exercicio fimanceir de 1.985, subvenções as seguintes Entidades: SUBVENÇÕES SOCIAIS Ambulatoric €c Runrural 200.000 Caíixs Escolar da Escola Estadual 150.000 Clubes Esportivos 2.000.000 Fundação Municipal de Ensino de Indianópolis 80 «000 000: Programa Nacional de Alimentação “scolar ou (INAE) 500.000 Asilo São Vicente de Paula de Indianórolis 50,000 Bolsa de estudos a Estudantes Carentes 300 000 Centro Espirite "Irnã islda* de Indiabópolis 100.000 Hospitais, Clinicas Médicas o Odontológicas 2.000.000 MOSRAL Municipal 2900 000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS EMATER=MG 5 BP .000 AMVAR 3.000.000 Aprovado e MA 1) 9Y O sy a Art. 2º - Às despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta às dotações próprias consignadas no Orçamento de 1.985, ESTADO MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 2º de janeiro de 1.985. Mando portando a todos a que o cumprimento desta couber, que 2 cumpram e façam cume prir tão inteiramento como nela se contém. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de setembro de 1.985. CAD CS em e e e e 2 e O e sair Amaro - Prefeito Municipal Aprovado é [Ml E ado em E e MA - Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442-7188 - 442-1620 - BH DO —