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materia nº 657/1985

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 1985
Date 1985-09-30
EmentaEstabelece o quadro de funcionários, fixa-lhes seus respectivos vencimentos e contém outras providências.
native_id4439

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

ESTADO HI NAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
A Cânara Municipal de Indianórolis, Estado de Minas Serais, por seus representantes
aprova,e eu Prefeito Municipal, sanciono e promilgo a seguinte leis
Art. 1º - O quadro geral ôe Funcionarios da Prefeitura Municipal de indianópoli s-HG
a partir de 1º ds janeiro de 1.985, será o constante desta lei, cou seus respectivos vencimentos, distribuidos po-
las seguintes Unidades Orçamentariass
QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS
CRASSILISAÇÃO
Ee DE CARGOS SARGOS YENÇ. “EESAIS
12 = Secretaria ds Cânare
o) - Auxiliar da Câmara 220.000
2a). = Gabinete e Secretaria do Profcito
01 - Secretario 630.000
co - Portetro-Contíruo 220.000 Aprovada em
01 - Encarregado de Serviços Gerais 370.000 é E
2s2..= Serviço de Fazenda n o A 2 adixo
oi - Chefe do Serviço de Fazenda 6c0.000 TZ Pescado e E
01 - Auxiliar de Tesouraria 290.000
01 - Coordenador da Receita Estadual 350.000
Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442-7188 - 442-1620 - BH
ESTADO MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
Ol - Fiecal Gerais 350.000
2.3.= Serviço Se Contabilidade
0) —- Chefe do Serviço de Contabilidade 630.000
o) - Auxiliar do Serviço de Contabilidade 350.000
Za - Servico de Educação o Cultura
01 - Inspetor Escolar ds Ensino Municipel 220.000
26 -, Professoras de Ensino Primário 3.000.000
01 - lncarregado da Praça ds Esportes 250 000
2a7 = Jerviços.e Obras Publicas
01 - Chefe do Serviço de Patrimônio s Obras 320.000
0) - Encarregado d: Almoxarifado 250.000
ci - Encarregado do Cemiterio 220.000
o) - Jardineiro 250.000 Aprovado em J2/ |) 94
0 - pe pisa do je 28 Esgotos Sanitarios 250.000 6 beso E
s we «a » os Is (es soda q =
03 - a om srpreç 960 «000
01 - Mecânico 350.000
0) - Operador de Retro-Escavadeira 320.000
cl - Operador ds Moto-Niveladora 350.000
o) - Encarregado da Balsa 220.000
Art. 2º - Os vencimentos discriminados no artigo anterior, serão majorados em 40% (quarenta
por cento) a partir de 1º de maio de 1.985 e mais 4Of(quarenta por cento) a partir de 1º de setenbro de 1 «985.
Arte 3º - O abono-família concedido a dependente dos Servidores Municipais a partir de 1º
de janeiro de 1.985 seorsicr$5.000,00(Cinco mil cruzeiros) por Dm,
Arte 4º - devogadas as dis entrará em vigor em 1º de janeis
Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442-7188 - 442-1620 - BH
E Mando a todos o cumprimento desta couber que a cumpra e faça cmpeir, tão inteiramente como nela se cortém.
Jair Amaro - Pref «Mu
eg saca nani va? Aa Tndianéroisa 20 de setembro de 1.985

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