| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | Estabelece o quadro de funcionários, fixa-lhes seus respectivos vencimentos e contém outras providências. |
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ESTADO HI NAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS A Cânara Municipal de Indianórolis, Estado de Minas Serais, por seus representantes aprova,e eu Prefeito Municipal, sanciono e promilgo a seguinte leis Art. 1º - O quadro geral ôe Funcionarios da Prefeitura Municipal de indianópoli s-HG a partir de 1º ds janeiro de 1.985, será o constante desta lei, cou seus respectivos vencimentos, distribuidos po- las seguintes Unidades Orçamentariass QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS CRASSILISAÇÃO Ee DE CARGOS SARGOS YENÇ. “EESAIS 12 = Secretaria ds Cânare o) - Auxiliar da Câmara 220.000 2a). = Gabinete e Secretaria do Profcito 01 - Secretario 630.000 co - Portetro-Contíruo 220.000 Aprovada em 01 - Encarregado de Serviços Gerais 370.000 é E 2s2..= Serviço de Fazenda n o A 2 adixo oi - Chefe do Serviço de Fazenda 6c0.000 TZ Pescado e E 01 - Auxiliar de Tesouraria 290.000 01 - Coordenador da Receita Estadual 350.000 Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442-7188 - 442-1620 - BH ESTADO MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS Ol - Fiecal Gerais 350.000 2.3.= Serviço Se Contabilidade 0) —- Chefe do Serviço de Contabilidade 630.000 o) - Auxiliar do Serviço de Contabilidade 350.000 Za - Servico de Educação o Cultura 01 - Inspetor Escolar ds Ensino Municipel 220.000 26 -, Professoras de Ensino Primário 3.000.000 01 - lncarregado da Praça ds Esportes 250 000 2a7 = Jerviços.e Obras Publicas 01 - Chefe do Serviço de Patrimônio s Obras 320.000 0) - Encarregado d: Almoxarifado 250.000 ci - Encarregado do Cemiterio 220.000 o) - Jardineiro 250.000 Aprovado em J2/ |) 94 0 - pe pisa do je 28 Esgotos Sanitarios 250.000 6 beso E s we «a » os Is (es soda q = 03 - a om srpreç 960 «000 01 - Mecânico 350.000 0) - Operador de Retro-Escavadeira 320.000 cl - Operador ds Moto-Niveladora 350.000 o) - Encarregado da Balsa 220.000 Art. 2º - Os vencimentos discriminados no artigo anterior, serão majorados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de maio de 1.985 e mais 4Of(quarenta por cento) a partir de 1º de setenbro de 1 «985. Arte 3º - O abono-família concedido a dependente dos Servidores Municipais a partir de 1º de janeiro de 1.985 seorsicr$5.000,00(Cinco mil cruzeiros) por Dm, Arte 4º - devogadas as dis entrará em vigor em 1º de janeis Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442-7188 - 442-1620 - BH E Mando a todos o cumprimento desta couber que a cumpra e faça cmpeir, tão inteiramente como nela se cortém. Jair Amaro - Pref «Mu eg saca nani va? Aa Tndianéroisa 20 de setembro de 1.985