| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-09-01 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 3, DE 2014 APROVA A PROPOSTA DE ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 3, DE 2014 Aprova a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício de 2015. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica aprovada a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2015, discriminada pelo anexo desta Resolução, que estima a receita em R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art.2º A proposta de Orçamento da Câmara, após ser aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo para consolidação da Proposta Orçamentária anual do Município. Art.3º Os limites para suplementação das dotações da unidade orçamentária da Câmara Municipal serão iguais aos fixados, para o Poder Executivo, na Lei Orçamentária do Município de 2015. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2014. SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS Vice-Presidente Secretário CERTIDÃO CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS |; rn SY ESTADO DE MINAS GERAIS çá JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O projeto que ora colocamos à apreciação dos Vereadores dispõe sobre a proposta de Orçamento desta Câmara Municipal, para o exercício de 2015, que estima despesa no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais). Acompanha o projeto a discriminação dos elementos de despesa que compõem o Orçamento da Câmara, que, por sua vez, se transformará numa das unidades do Orçamento do Município do próximo ano. Para apurar a receita do Município, que serve de base de cálculo do limite da despesa do Poder Legislativo, primeiramente adotamos como parâmetro a arrecadação realizada no primeiro semestre de 2014 e sua projeção para todo o exercício. Utilizamos, ainda, para o referido fim, valores da receita do Município divulgados pela AMM — Associação Mineira de Municípios. Baseamos, por derradeiro, na arrecadação do exercício de 2013, comparada com a de 2014, e a evolução da receita nos últimos três exercícios. Encontra-se em anexo a memória do cálculo da receita do Município, usada para determinar o Orçamento desta de 2015, Baseados nessa avaliação da receita do Município, acreditamos que o valor orçado não ultrapassará o limite de despesa do Poder Legislativo, estabelecido pelo art. 29-A, caput e inciso I, da Constituição da República. Prevê este dispositivo que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar 7% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição da República, efetivamente realizado no exercício anterior. Esclarecemos que os valores orçados serão suficientes para atender aos gastos desta Câmara Municipal, conforme se vê no quadro anexo de detalhamento da despesa. Diante de todo o exposto, pedimos a aprovação do presente projeto de Resolução. Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2014. SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS e gala as Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo | Demonstrativo do cálculo para previsão do Repasse ao Poder Legislativo/ Exercício de 2015 Receita Arrecadada Previsão de no 1º Semestre de Arrecadação para o 2014 Exercício de 2014 720.893,32 859.216,56 664.506,38 802.829,62 60.181,58 , 294.306,41 56.386,94 .386, 14.184,85 .184, ã 42.202,09 .202, 42.442,02 Especificação Receita Tributária , D 3/S|B (o) Bs q w q o [ea] on s => O Lual Bilrju NjElo c dlálw O|0|d NIBIO O |0 lo Djn|a alo x |x v Im q o o Io DID v|o 3|p Ro ns 2/2. O 1º, So o elo Vv 124) o Sla <|D o o elo Vv o 5; v Ed E = ij o as E E É) “a o o Ed E] 3) o o 9 Es a o > = < E) 4 pes Eu Ss õ =! > 4 ES y pn ES N o [S 91.423,48 10.265.529,67 a 3.628.386,40 115.126, 4 E [1] [2] E) D. Ee] o vu 92 < o ET > Eq < vu a Es o E á & X o 3 u ww m Bs MN w B [e N oo | nIo nja io E bla Njw A A q |d NJ |N SI EIE Slolo ESSE: HHE *|d|o v|3|3 n/º2./9, S|R|ê elo »Io E) Sã E: “a “ a RIR MN |00 Wit Io SjajS|n!! ju |ra ajRis S|S|E OjNiv viola = nm tw ES q vw ww mM 1 ICMS - Desoneração LC nº. 87/96 34.643,65 .144, Transferências do Estado Cota-parte ICMS Cota-parte IPVA Cota-parte IP| Cota-parte CIDE e) o 2 o ES] [e + D a » 6.117.485,34 301.658,26 86.329,15 1 Ha = o a q O vo [e] 1 Base de Cálculo do Repasse (Inc. | do art. 29-A, CF/88) 11.120.288,49 22.003.718,93 22.003.718,93 (Base de Cálculo) x 7% ( Percentual Aplicado) 1.540.260,33 Repasse ao Poder Legislativo em 2015 1.540.000,00 Base Legal Art. 29-A da Constituição Federal Consulta TCE 837.614 de 29/06/2011 SeISIAdJd SeSAdSa Sep |pjoL| DpoxIj Dsadsag | Oxauy SIVITO SVNIN dA OQVISA SITOdONVIGNT TA TVAIDINDIA VIVINVO E O O eoIpuINÇ BOSSAd — SOJBIJB] BP SOÍIMAS SONNO] 61 | [o tro | t€e0 | To. j| oo0ost | Ouwnsuo) spjeusren) er | | tro | re | ro |] Ea EEE Iv RE O O O E ——— O ooo | E O Do voo solv adora soon] [0 [sw [o [o To] [Lo O O O focos | [e [mo [mm [| m] ooo | | coz | ro | ro | ro |] poor | | voo | 1100 | te TO po'oecrs | | cor | ro | re | to |] ovos ser | A E Do O RR TE: O RR po'ooooe | | tro | te | vo | pocos | 007606-€'E | tro | re | 10 | po'000'59 00'6€'06:€'€ | tro | re | ro | 00'000'S 00'9€'06'€'€ | É TEO TO oo 000E || 00'SE'06'E'E TTOO TEO TO po'000'8 ooseosee | tor | ro | 1 | to | poG00a5— oooro6EE RI RT oo00086 | 00'ET'O6'T'E | tro | re | to | ooorr'svo | OOTVOSTE | tro | re | ro |] ooossT | 00'v0'06'T'E TOoz a Do | DR RR Do O RR po'oooost | Lote | vo | Na Ora nono] [0 [ma [0 1 li E PPopiany Loo To o | to | to | Loto | to | PR o RR Loto | to | o RR a RR Loto | to | Loto | to | Loto | to | Loto | to | Loto | to | RR RR O RR pt | to | | to | 10 | Loto | 10 | pr | to | po to | to | po to | to | Loto | to | | to | to | Loto | to | Loto | to | FR RR RS RREO Loto | to | O apopiun opbJo