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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-09-01
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 3, DE 2014 APROVA A PROPOSTA DE ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
native_id444

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 3, DE 2014
Aprova a proposta de Orçamento da
Câmara Municipal de Indianópolis-MG,
para o exercício de 2015.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de
Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2015, discriminada pelo anexo desta
Resolução, que estima a receita em R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil
reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art.2º A proposta de Orçamento da Câmara, após ser aprovada, será
encaminhada ao Poder Executivo para consolidação da Proposta Orçamentária anual do
Município.
Art.3º Os limites para suplementação das dotações da unidade orçamentária
da Câmara Municipal serão iguais aos fixados, para o Poder Executivo, na Lei Orçamentária
do Município de 2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2014.
SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS
Vice-Presidente
Secretário
CERTIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS |; rn SY
ESTADO DE MINAS GERAIS çá
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto que ora colocamos à apreciação dos Vereadores dispõe sobre a proposta
de Orçamento desta Câmara Municipal, para o exercício de 2015, que estima despesa no valor
de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais).
Acompanha o projeto a discriminação dos elementos de despesa que compõem o
Orçamento da Câmara, que, por sua vez, se transformará numa das unidades do Orçamento do
Município do próximo ano.
Para apurar a receita do Município, que serve de base de cálculo do limite da
despesa do Poder Legislativo, primeiramente adotamos como parâmetro a arrecadação
realizada no primeiro semestre de 2014 e sua projeção para todo o exercício. Utilizamos,
ainda, para o referido fim, valores da receita do Município divulgados pela AMM —
Associação Mineira de Municípios. Baseamos, por derradeiro, na arrecadação do exercício de
2013, comparada com a de 2014, e a evolução da receita nos últimos três exercícios.
Encontra-se em anexo a memória do cálculo da receita do Município, usada para
determinar o Orçamento desta de 2015,
Baseados nessa avaliação da receita do Município, acreditamos que o valor orçado
não ultrapassará o limite de despesa do Poder Legislativo, estabelecido pelo art. 29-A, caput e
inciso I, da Constituição da República. Prevê este dispositivo que o total da despesa do Poder
Legislativo Municipal não poderá ultrapassar 7% do somatório da receita tributária e das
transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição da
República, efetivamente realizado no exercício anterior.
Esclarecemos que os valores orçados serão suficientes para atender aos gastos
desta Câmara Municipal, conforme se vê no quadro anexo de detalhamento da despesa.
Diante de todo o exposto, pedimos a aprovação do presente projeto de Resolução.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2014.
SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS
e
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Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo |
Demonstrativo do cálculo para previsão do Repasse ao Poder
Legislativo/ Exercício de 2015
Receita Arrecadada Previsão de
no 1º Semestre de Arrecadação para o
2014 Exercício de 2014
720.893,32 859.216,56
664.506,38 802.829,62
60.181,58 ,
294.306,41
56.386,94 .386,
14.184,85 .184,
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42.442,02
Especificação
Receita Tributária
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Base de Cálculo do Repasse (Inc. | do art. 29-A, CF/88) 11.120.288,49
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22.003.718,93 (Base de Cálculo) x 7% ( Percentual Aplicado) 1.540.260,33
Repasse ao Poder Legislativo em 2015 1.540.000,00
Base Legal
Art. 29-A da Constituição Federal
Consulta TCE 837.614 de 29/06/2011
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