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materia nº 661/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 1984
Date 1984-11-13
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal, a adquirir lote de terreno para construção de salão de festas e contém outras providências.
native_id4445

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
qa Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG
of. N.º
Assunto
Beroigo PROJETO DE LEI G6//8
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, A ADQUIRIR *
LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE SALÃO DE
FESTAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Jair Amaro, Prefeito Municipal de Indi snópo
lis, Estado de Minas Gerais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE +?
IND/ANÓPOLIS-MG, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E EU, SANCIONO A
SEGUINTE LEI :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um prédio
destinado ao Salão de Festas em terreno a ser adquiridos de GERSOM
RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS, mediante escritura pública de com-*
pra e venda.
Artigo 2º - Para a quisição do referido, lote que se localiza à Rua
Presidente Vargas/esquina Irineu Alves Rabêlo medindo 993,30 m2, po
dendo o Prefeito Municipal dispender da quantia de cr$ 2 540 000,00
( Dois Milho&s Quinhentos e quarenta mil cruzeiros ), »
Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escritu-
ra pública de compra e venda da referida área do terreno .
Artigo 4º - As despesas com a construção do referidoSalão de Festas
e quisição do referido imóvel , correrão por conta de consignação *
próprias do Orçamento em Vigor .
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re-
vogadas as disposiçoés em contrário .
Indianópolis-MG, 13 de Novembro de 1.984
Aprovado em L6]
Gn La ir Amaro - Prefeito Municipal
HF co
esidante do

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