| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1984 |
| Date | 1984-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal, a adquirir lote de terreno para construção de salão de festas e contém outras providências. |
| native_id | 4445 |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS qa Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG of. N.º Assunto Beroigo PROJETO DE LEI G6//8 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL, A ADQUIRIR * LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE SALÃO DE FESTAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Jair Amaro, Prefeito Municipal de Indi snópo lis, Estado de Minas Gerais: FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE +? IND/ANÓPOLIS-MG, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um prédio destinado ao Salão de Festas em terreno a ser adquiridos de GERSOM RODRIGUES DE CARVALHO E OUTROS, mediante escritura pública de com-* pra e venda. Artigo 2º - Para a quisição do referido, lote que se localiza à Rua Presidente Vargas/esquina Irineu Alves Rabêlo medindo 993,30 m2, po dendo o Prefeito Municipal dispender da quantia de cr$ 2 540 000,00 ( Dois Milho&s Quinhentos e quarenta mil cruzeiros ), » Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escritu- ra pública de compra e venda da referida área do terreno . Artigo 4º - As despesas com a construção do referidoSalão de Festas e quisição do referido imóvel , correrão por conta de consignação * próprias do Orçamento em Vigor . Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação re- vogadas as disposiçoés em contrário . Indianópolis-MG, 13 de Novembro de 1.984 Aprovado em L6] Gn La ir Amaro - Prefeito Municipal HF co esidante do