| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1984 |
| Date | 1984-05-11 |
| Ementa | Concede abono provisório aos servidores da Prefeitura, constante do quadro de pessoal anexo ao orçamento do Município e contém outras providências. |
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E. Edo ch o a Prefeitura Municipal de Indianópolis Ed CEP 38490- Estado de Minas Gerais u y PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 Ante-Projeto de Lei nº (50 /84, de 11 de maio de 1984, Concede Abono provisório aos servidores da Prefeitura, Constante do Quadro de Pessoal anexo ao Orçamento do Municipio e contem outras providencias, A Câmara Municiapl de Indianópolis, Estado de Minas Grais, por seus re- presentantes, aprova e eu, Irefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Artigo primeiros Pica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Provisório aos Servi- dores Municipais, constante do Quadro anexo ao Orçarento do VNunicipio, a partir de 1º de maio corrente ano, na proporção de 40% (quarenta por cen to), sem discriminação de cargo. Parderafo primeiro: O teneficio concedido pelo arrigo fundamenta-se no alto Índice inflacio- nario, no elevado custo de vida e nos constantes aumentos do dolar, oca- sionando a defasagem dos atuais salários. Parágrafo segundo: O Abono Provisório instituiio pelo artigo vigorará até 31 de dezembro do corrente ano, s: Artigo segundo? As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento vigente, Artigo terceiros Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, retroagíidos os seus efeitos a 1º de maio corrente anos. E Indianópolis, 11 de maio de 1984. abas Amaro Prefeito Municipal Aprovado em 105 ( Bl a A RR E