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materia nº 647/1984

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 1984
Date 1984-03-15
EmentaAutoriza doação de terrenos do município à Companhia de Saneamento de Minas Gerais -COPASA-MG.
native_id4454

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MINUTA DE LEI Nº: 647/14
Autoriza doação de terrenos do Municipio à COM
PANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS = COPASA=
NG.
O povo do Municipio de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus *
representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS = COPASA=HG os terrenos necessários à cons-*
trução do sistema de abastecimento de água da sede do Municipio.
Artigo 2º - Os terrenos de que trata o artigo anterior tem as seguintes
divisas e confrontações:
I - AREA DO POÇO 0-01
Inicia-se em um piquete cravado no alinhamento predial do lado esquerdo
da rua Marechal Deodoro, no sentido de quem vai para a fazenda Barra de
Furaas; este, vista da esquina com a primeira (18) rua acima, ainda sem
denominação, de 11,50m (onze metros e cinquenta centimetros). Deste pi-
quete citado acima designado como O (zero) e com o rumo de 21º 35'sy *
(vinte e um graus e trinta e cinco minutos sudoeste) e a distância de *
30,00 (trinta métros), dividindo com propriedades da Prefeitura, ocupa-
do por Sebastião Pedro Brar 'ão, encontra-se o canto do terreno, denomi
nado canto 01 (um); do canto 01 (um) vira-se a direita com rumo de 68º*
25* Nw (sessenta e oito graus e vinte e cinco minutos noroeste) e com'*
a distância de 51,00m (cinquenta e um metros) encontra-se o canto mime-
ro 02 (dois) sobre a margem esquerda do corrego Lava-Pés. Nesta faixa *
ainda dividindo com propriedades da Prefeitura ocupados por Sebastião *
Pedro Brandão; do citado canto 02 (dois) virando a direita com rumo de!
- Continuação -
distância de 30,00 (trinta metros) dividindo com o corrégo Lava-Pés encon
tra-se o canto 03 (treis) no canto esquerdo da ponte que faz ligação da *
rua Marechal Deodoro à a estrada que vai para a fazenda Barra de Furnas *
Deste Canto 03 (treis) que já é alinhamento predial do lado esquerdo da *
rua Karechal Deodoro, vira a direita com rumo de 68º 25' SE (Sessenta e *
oito graus e vinte e cinco minutos sudeste) com uma distânsia de 51,00 (
cinquenta e um metros), nesta faixa dividindo com o logradouro público, e
chegando ao ponto O (zero), onde se deu o início agora o fechamento desta
- descritiva, perfazendo assim uma área de 1.530 m2 (mil e quinhentos e t-!
rinta metros quadrados).
II - Inícia-se em um pequete considerado como Q (zero), este no alinhamen
tos predial do lado direitoda rua Sain'Clair de Melo, no sentido de quem"
vai para o Corrego Lava-Pés, este como amarração ainda tem a distância de
45,50 (quarenta e cinco metros e cinquenta centimetros) da esquina com a*
primeira rua acima ainda sem denominação do referido pêquete que tem um *
rumo de 69º 00! Nw (sessenta e nove graus noroeste) segue-se o mesmo ali-
nhamento predial e o mesmo rumo em uma distância de 10,00 (dez metros) '*
“chegando assim ao canto 01 (um), nesta faixa dividindo com o logradouro(*
público deste canto virando a direita com o rumo de 21º 00* NE (vinte e *
um graus nordeste) com uma distância de 23,50m (vinte e treis metros e c!
cinquenta centimetros) chegando ao canto 02 (dois), dividindo com proprie
dades da Prefeitura, dai virando a direita com rumo de 69º 00* SE (sessen
ta e nove graus sudeste) e côm uma distância de 10,00m (dez metros) encon
tra-ge o cento 03 (treis), ainda fazendo divisa com propriedades da Pre-*
feitura, do referido canto virando a direita com um rumo de 21º 00* sw (*
vinte e um graus sudoeste) com uma distância de 23,50m (vinte e treis me-
tros e cinquenta centimetros) nesta faixa também dividindo com propriedad
des da Prefeitura, assim chegando ao ponto O (zero) onde teve início e a-
gora fechamento descritiva, perfazendo assim uma area de 235,00 m2 (duzen
tos e trinta e cinco metros quadrados). Aprovado em Lo |O | 2
Continuação...
Terreno compreendido dentro de uma área de 1.204,00 m2 (hum mil, e duzen-
tos me quatro metros quadrados), com a seguinte desgrição topográfica: A-
marração do ponto de partida - Partindo se do "RN5" cravado no marco de *
concreto (padraS COPASA=MG) no alinhamento da rua Tiradentes, com o rumo"
de 13º 07 SE (treze graus e sete minutos sudoeste) e à distância de 43,00
m (quarenta e treis metros) tem-se o eixo do poço Pl perfurado dentro dos
terrenos do proprio proprietario, ficando-se assim o "RN5" amarrado a es-
te ponto. Descrigão das divisas - do "RN£" com & rumo de 41º 27' sE (qua-
renta e um graus e vinte e sete minutos sudoeste) a a distância de 34,70,
m. (trinta e quatro metros e setenta centimetros) tem-se o marco "O" no**.
canto direito da casa de propriedade do Senhor Hans Erick Kluguer, donde*
“com o mesmo rumo e a distância de 7,95 (sete metros e noventa e cinco cer
timetros) tem se o marco "P" no canto esquerdo, donde com o mesmo rumo e*
distância de 4,15 (quatro metros e quinze centimetros) tem se o marco "Q"
sob a cerca de divisa com terrenos do Sr. Glicério da Silva Borges. Do *
marco "Q", seguindo o alinhamento desta cerca, com rumo de 50º ea sw (?
cinquenta graus e vinte e treis minutos sudoeste) e á distância de 24,70'
(vinte e quatro metros e setenta centimetros) tem-se o marco "R", também"
sob a mesma cerca, donde, com o rumo de 41º 27' Nw (quarenta e um graus '
e vinte e sete minutos noroeste) e a distância de 50,70m(cinquenta metros
e setenta centimetros), tem-se o marco "S" no alinhamento da rua firaden-
tes à Do marco "S" seguindo este alinhamento ja vom o rumo de 59º 53' NEº
(cinquenta e nove graus e cinquenta e treis minutos nordeste) e a distân-
cia de 25,00m(vinte e cinco metros) tem-se o "RN5", já conhecido, fechan-
do-se assim a area delimitada pelos marcos "RNS" , "O" , "P", "Q", "Rº, *
8" e "RN5", que fazem divisa pelo lado YR com terrenos do Sr. Glicério da
silva Borges, pelo lado "ST RNS com a rua Tiradentes pelo lado esquerdo *
com Ivo José Fernandes e direito com o Sr. Hans Erick Krluguer
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal Autorizado também a conceder ser--
vidão administrativa em terreno municipal, nos termos das exigências téc-
o Seita
-— Continuaçtão-
Artigo 4º - Og terrenos referido nesta Lei não podem ter destinação estra
nha ao serviço de Abastecimento de Agua, sob pena de nulidade da doação hi
com retorno dos referidos bens ao Patrimônio do Município.
Artigo 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas
as disposições em contrario.
| Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução x
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tao tão inteiramente como"
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-Ng, 15 de Março de 1.984.
LINDOMAR
=SECRETÁRIO=
er em Jo gi) Ea
(40. 9 ram ALA Rar
a presidente da Camara
vo
)

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