| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1983 |
| Date | 1983-09-15 |
| Ementa | Concede subvenções as entidades que menciona e contém outras providências. |
| native_id | 4457 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG PROJETO DE LEI nº 64 fóê (o E iPad Assunto Serviço CONCEDE SUBVENÇORSS AS ENTIDADES QUE MENCIONA E CONTÊM OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Nunicipal de Indienópolis. Estado de Minas Gerais, aprova e eu,* em geu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo, autorizado & conceder no exercício financeiro de 1.984, subvençois as seguintes Entidades : SUBVENÇÕES SOCIAIS “Ambulatório do Funrurel 150.000,00 Caixa Escolar da Escola Estadual 0.000,00 - Clubes Esportivos dios oo Fundação limicipal de Ensino de Indianópolis 10.000.000,00 Programa Nacionsl de Alimentação Escolar 195.167,00 Agilo São Vicente de Paulo de Indianópolis 30.000,00 Bolsa de istudos à Lstudantes Carentes 100.000,00" Centro Espirita * Irmã Hilda * Indisnópolis 50.000,00 Hospitais e/ou Clânicas Médicas e Odontológicas 600.000,00 MOBRAL KUNICIPAL 500.000,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS E EMATER HO y 1.080.000,00 AMVAP 800.000,00 Art. 2º — Ag despesas decorrentes com a execução da presente lei, * correrão por conta de dotaçois próprias consignadas no oxçamento para * 1.984 Art. 3º - Revogadas es disposiçoõs em contrário, esta lei entrará,* em vigor ne data de sus publicação em 1º Ge janeiro de 1.984 Mando portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento desta lei, que a cumprem e façam cumprir, tão inteiramente como nela se comtém . Prefeitura lumicipal de Indisnópolis-NG, 15 setembro de 1.983. — Aprovado em 22 | AL I$S dr A ir Amaro - Prefeito Municipal