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materia nº 640/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 1983
Date 1983-09-15
EmentaEstabelece o quadro de funcionários, fixa-lhes seus respectivos vencimentos e contém outras providências.
native_id4458

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Br E Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG
a o
E PROJETO DE LEI NºG40/53
Assunto
E aa ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONARIOS, FIXA-LHES
SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS '
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprova e eu, sanciono a seguinte leis
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionarios da Prefeitura Municipal de
Indianópolis-NG, a partir de 1º de janeiro de 1.984, será o constante des*
ta lei, com seus respectivos vencimentos, distribuidos pelas seguintes U-
nidades Orçamentarias:
QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS
CLASSIFICAÇÃO
Nº DE CARGOS CARGOS VENC. MENSAIS
1.2 - Secretaria da Câmara Municipal
01 - Auxiliar da Câmara 70.000,00
2.l — Gabinete e Secretaria do Prefeito
01 - Secretario 200.000,00
01 - Porteiro-Cogtínuo 70.000,00
01 - Encarregado de Serviços Gerais 120.000,00
2.2 — Serviço de Fazenda
01 - Chefe do Serviço de Fazenda 190.000,00
01 - Auxiliar de Tesouraria 90.000,00
01 - Coordenador da Receita Estadual 110.000,00
Ol - Fiscal Geral 110,660,00
2.3 — Serviço de Contabilidade Ro
01 - Chefe do Serviço de Contabilidade 200.000,00
01 - Auxiliar do Serviço de Contapjlidade 110.000,00
2.4 — Serviço de Educação e Cultura
01 - Inspetor de Ensino Municipal 70.000,00
16 Professoras de Ensino Primario 800.000,00
01 - Encarregado da Praça de Esportes 80.000,00
2.5 — SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS
01 - Chefe do Serviço do Patrimonio e Obras -28,000,00
01 - Encarregado do Almoxarifado 80.000,00
01 - Encarregado do Cemitério 70.000,00
01 - Jardineiro 70.000,00
01 - Encarregado do Serviço de Esgotos Sanitario 80.000,00
2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
03 - Motoristas 300.000,00
01 — Operador de Retro-Escayadeira 100.000,00
01 - Operador de Moto-Niveladora 110.000,00
01 - Encarregado da Balsa 70.000,00
Art. 2º - Os vencimentos discriminados no artigo anterior, serão ma-
jorados em 40%( quarenta por cento)a partir de 1º de julho de 1.984.
Art. 3º - O abono-familia concedido a dependente dos servidores Muni
cipais, a partir de 1º de janeiro de 1.994 será de cr$ 1.600,00(hum mil e
seiscentos cruzeiros) por dependente. o ram QUIT IRS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG
Continuação fls. 02
Assunto
Ar
t. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em
Serviço vigor em 1º de janeiro de 1.984.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento
desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 15 de setembro de 1.983.
Ja Amaro - Prefeito Municipal
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Aprovad

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