| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1983 |
| Date | 1983-09-15 |
| Ementa | Estabelece o quadro de funcionários, fixa-lhes seus respectivos vencimentos e contém outras providências. |
| native_id | 4458 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Br E Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG a o E PROJETO DE LEI NºG40/53 Assunto E aa ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONARIOS, FIXA-LHES SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS ' PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, sanciono a seguinte leis Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionarios da Prefeitura Municipal de Indianópolis-NG, a partir de 1º de janeiro de 1.984, será o constante des* ta lei, com seus respectivos vencimentos, distribuidos pelas seguintes U- nidades Orçamentarias: QUADRO GERAL DE FUNCIONARIOS CLASSIFICAÇÃO Nº DE CARGOS CARGOS VENC. MENSAIS 1.2 - Secretaria da Câmara Municipal 01 - Auxiliar da Câmara 70.000,00 2.l — Gabinete e Secretaria do Prefeito 01 - Secretario 200.000,00 01 - Porteiro-Cogtínuo 70.000,00 01 - Encarregado de Serviços Gerais 120.000,00 2.2 — Serviço de Fazenda 01 - Chefe do Serviço de Fazenda 190.000,00 01 - Auxiliar de Tesouraria 90.000,00 01 - Coordenador da Receita Estadual 110.000,00 Ol - Fiscal Geral 110,660,00 2.3 — Serviço de Contabilidade Ro 01 - Chefe do Serviço de Contabilidade 200.000,00 01 - Auxiliar do Serviço de Contapjlidade 110.000,00 2.4 — Serviço de Educação e Cultura 01 - Inspetor de Ensino Municipal 70.000,00 16 Professoras de Ensino Primario 800.000,00 01 - Encarregado da Praça de Esportes 80.000,00 2.5 — SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS 01 - Chefe do Serviço do Patrimonio e Obras -28,000,00 01 - Encarregado do Almoxarifado 80.000,00 01 - Encarregado do Cemitério 70.000,00 01 - Jardineiro 70.000,00 01 - Encarregado do Serviço de Esgotos Sanitario 80.000,00 2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 03 - Motoristas 300.000,00 01 — Operador de Retro-Escayadeira 100.000,00 01 - Operador de Moto-Niveladora 110.000,00 01 - Encarregado da Balsa 70.000,00 Art. 2º - Os vencimentos discriminados no artigo anterior, serão ma- jorados em 40%( quarenta por cento)a partir de 1º de julho de 1.984. Art. 3º - O abono-familia concedido a dependente dos servidores Muni cipais, a partir de 1º de janeiro de 1.994 será de cr$ 1.600,00(hum mil e seiscentos cruzeiros) por dependente. o ram QUIT IRS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG Continuação fls. 02 Assunto Ar t. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em Serviço vigor em 1º de janeiro de 1.984. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 15 de setembro de 1.983. Ja Amaro - Prefeito Municipal aii o LI Aprovad