| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1983 |
| Date | 1983-09-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1984. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG OEMN. O x PROJETO DE LEI Nº 6 39/93 Assunto Bervigo ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.984 A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, sanciono a seguinte leis Art. 1º — A Receita do Municipio de Indianópolis-lG, para o exerci- cio financeiro de 1.984, é estimada em cr$ 234.250.000,00(Duzentos e tan ta e quatro milhões, duzentos e cincoenta mil cruzeiros), cuja realiza * ção se fará mediante discriminação constante do quadro abaixo, e dos am nexos integrantes desta leis RECEITAS CORRENTES Receita Tributaria 15.000,000,00 Receita Patrimonial 1.000.000,00 Receita de Serviços 1.000.000,00 Transferências Correntes 178.203.800,00 Outras Receitas Correntes 5.700.000,00 200. 903.800,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 14.650.000,00 Alienação de Bens 4.400.000,00 Transferências de Capital 14.296.200,00 33. 346.200,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA + « cc cevcecos. . 234.250.000,00 Arte 2º — A Despesa, para o exercicio financeiro de 1.983, fica au- torigado em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes Unidades Orçamentarias, conforme discriminação do quadro abai- Xo, e anexos integrantes desta leit 01-LEGISLATIVO 1.1 - Corpo Legislativo 7.130.000,00 1.2 — Secretaria 2.080.000,00 Aprovado em 9] J( / 23 2 02-EXECUTIVO v « = E E 2.1 —- Gabinete e Sec. da Prefeitura 24.700. 000 00 nte da Camara PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG va Ao Of. N.º f1g. 02 Assunto Serviço 2.3 - Serviço de Contabilidade 10.000.000,00 2.4 — Serviço de Eã. e Cultura 49.930.000,00 2.5 — Serviço de Obras Públicas 48,100.000,00 2.6 — Serviço Mun. Est. Rodagem 44.050.000,00 2.7 —- Encargos Gerais do Municipio 27.460.000,00 TOTAL DA DESPESA AUTORIZADA 234.250.000,00 Art. 3º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a: a) Realizar Operações de Crédito por anteciparação de Receita, até o limi te de 25 % (Vinte e cinco por centojda Receita Estimada, nos termos do * Art. 67 da Emenda Constitucional nº 01/69; b) Abrir Créditos Suplementares ou adicionais às dotações do orçamento em pauta, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), nos termos do Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4,320/643 ec) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como re cursos à abertura de Créditos Adidionais, Art. 4º — Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1,984, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento - desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se comtém. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 15 de setembro de 1.983 2 Amaro - Prefeito lunicipal Aprovado em 99 | II 7 eresidanto da