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materia nº 639/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 1983
Date 1983-09-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1984.
native_id4459

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG
OEMN. O x
PROJETO DE LEI Nº 6 39/93
Assunto
Bervigo ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1.984
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprova e eu, sanciono a seguinte leis
Art. 1º — A Receita do Municipio de Indianópolis-lG, para o exerci-
cio financeiro de 1.984, é estimada em cr$ 234.250.000,00(Duzentos e tan
ta e quatro milhões, duzentos e cincoenta mil cruzeiros), cuja realiza *
ção se fará mediante discriminação constante do quadro abaixo, e dos am
nexos integrantes desta leis
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria 15.000,000,00
Receita Patrimonial 1.000.000,00
Receita de Serviços 1.000.000,00
Transferências Correntes 178.203.800,00
Outras Receitas Correntes 5.700.000,00 200. 903.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 14.650.000,00
Alienação de Bens 4.400.000,00
Transferências de Capital 14.296.200,00 33. 346.200,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA + « cc cevcecos. . 234.250.000,00
Arte 2º — A Despesa, para o exercicio financeiro de 1.983, fica au-
torigado em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as
seguintes Unidades Orçamentarias, conforme discriminação do quadro abai-
Xo, e anexos integrantes desta leit
01-LEGISLATIVO
1.1 - Corpo Legislativo 7.130.000,00
1.2 — Secretaria 2.080.000,00 Aprovado em 9] J( / 23
2
02-EXECUTIVO v «
= E E
2.1 —- Gabinete e Sec. da Prefeitura 24.700. 000 00 nte da Camara
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG
va Ao
Of. N.º f1g. 02
Assunto
Serviço
2.3 - Serviço de Contabilidade 10.000.000,00
2.4 — Serviço de Eã. e Cultura 49.930.000,00
2.5 — Serviço de Obras Públicas 48,100.000,00
2.6 — Serviço Mun. Est. Rodagem 44.050.000,00
2.7 —- Encargos Gerais do Municipio 27.460.000,00
TOTAL DA DESPESA AUTORIZADA 234.250.000,00
Art. 3º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por anteciparação de Receita, até o limi
te de 25 % (Vinte e cinco por centojda Receita Estimada, nos termos do *
Art. 67 da Emenda Constitucional nº 01/69;
b) Abrir Créditos Suplementares ou adicionais às dotações do orçamento em
pauta, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), nos termos do Art.
43, $ 1º, da Lei Federal nº 4,320/643
ec) Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como re
cursos à abertura de Créditos Adidionais,
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 1,984,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento -
desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
comtém.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 15 de setembro de 1.983
2 Amaro - Prefeito lunicipal
Aprovado em 99 | II
7 eresidanto da

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