| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 61, DE 2014 INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 01 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pereira 20 SUBA . Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM N.º 27, DE 2014. Exmo. Sr. Presidente, Ilmos. Srs. Vereadores, Encaminho o presente Projeto de Lei, que “INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA-ZUE 01 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Município tem interesse na aprovação do presente projeto de Lei, considerando que o devido parcelamento do solo urbano gerará receitas ao Município, tal como IPTU, bem como promoverá a devida adequação do uso do solo. Neste primeiro momento, faz-se apenas a inclusão da área como de urbanização específica, porém, as diretrizes para a urbanização da área serão definidas em Projeto de Lei específico a ser encaminhado para esta Casa. Nestes termos, conto com a costumeira colaboração destes nobres Edis na aprovação, em caráter de unanimidade, do Presente Projeto de Lei, solicitando, ainda, seja tramitado em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Prefeitura Municipal de Indl ; de setembro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Protocoio Nº meme Eret OL Data AS! DS AM Horários AS OHS ável pelo Protocolo Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianóp id SL LEO SE Administração 2013/2016 . Construindo uma Indianópolis para Todos PROJETO DE LEINº 54 2014 INSTITUI ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA- ZUE 01 NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída como Zona de Urbanização Específica-ZUE 01 a área com 5,77,00 ha. de propriedade do Senhor Anderson Fernandes Santana Junior, Ysabella Gomes Fernandes, e Yhuri Kaminisk Kanahara Vasconcelos, devidamente registrado sob a matricula 62.597 do CRI de Araguari-MG, localizada na Fazenda Solidão “ESTANCIA PRIMAVERA” dentro do seguintes limites e confrontações: “Começa no marco MR11 da CEMIG, marco cravado na cota de inundação (cota=696,00m) da Represa de Miranda; daí segue confrontando com HERDEIROS E SUCESSORES DE ANTÔNIO PEREIRA SUDÁRIO, ALVIM ALVES DA ROCHA e JOAQUIM PEREIRA NICURGO, azimute magnético 89º04'49” e distância de 138,46m até o marco 13; azimute magnético 88º21'04” e distância de 27,21m até o marco 12; azimute magnético 83º46'39” e distância de 24,76m até o marco 11; azimute magnético 83º55'20" e distância de 29,50m até o marco 10; azimute magnético 89º10'40" e distância de 28,98m até o marco 09; azimute magnético 84º51'04” e distância de 29,12m até o marco 08; segue agora confrontando com ANTONIO CARLOS CARRIJO, azimute magnético 344º48'06” e distância de 47,51m até o marco MO7; azimute magnético 354º02'45” e distância 85,95m até o marco M0O6; azimute magnético 7614'49” e distância de 13,06m até o marco MO5; azimute magnético 97º04'27" e 62,11m até o marco M04; azimute magnético 121º48'02” e distância de 38,47m até o marco MOS; azimute magnético 50º33'25” e distância de 44,57m até o marco MOZ; azimute magnético 89º14'22” e distância de 72,17m até o marco MO1; segue confrontando com HERDEIROS E SUCESSORES DE ANTÔNIO PEREIRA SUDÁRIO, ALVIM ALVES DA ROCHA e JOAQUIM PEREIRA NICURGO, azimute magnético 353º16'37” e distância de 90,43m; daí deflete á esquerda e segue confrontando com a GLEBA ||, azimute Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG dação 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos magnético 2661858” e distância de 367,58m, alé o marco 15; segue agora confrontando com a GLEBA 01, azimute magnético 179º37'24” e distância de 41,66m até o marco M16; azimute magnético 175º03'35” e distância 135,07m até o marco M1T7; azimute magnético 266º51'10” e distância de 120,00m até o marco M18, cravado na linha de nível definida entre os marcos M18 e MR11; daí segue pela linha da curva de nível definida pela CEMIG com azimute aproximado de 320º00'00” por aproximadamente 34,23 metros até o marco MR11, onde teve início esta descrição”. Art. 2º Considera-se Zona de Urbanização Específica-ZUE as áreas externas à Zona Urbana e à Zona de Expansão Urbana, assim definidas em lei e que tenham perdido as características de exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal e agroindustrial, devidamente descaracterizadas no INCRA. Art.3º Considera-se Zona Rural a área remanescente do Município, após subtraídas as Zonas Urbana, Expansão Urbana e Urbanização Especifica. Art. 4º A ZUE 01 constante no caput do Artigo 1º, será destinada para fins de parcelamento de solo para chácaras de recreio. Parágrafo único. Os limites de parcelamento, critérios para aprovação do Projeto de Loteamento, tipos de uso, definição de áreas públicas, dentre outros, deverão ser estabelecidos mediante Lei Específica. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópo 12 de setembro de 2014. CERTIDÃO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG