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materia nº 635/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 1983
Date 1983-06-20
EmentaAutoriza o Executivo a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.
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CEP 38490- Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
Projeto de Lei nº G35/F3
Autoriza o Executivo a negociar com a Centrais
Eletricas de Minas Gerais S/A. (CEMIG) para exe
cução de obras de eletrificação no Municipio e
da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Indianópolis, autorizada
a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais Eletricas de Mi
bas Gerais s/a (CEMIG) para execução de obras de eletri
ficação no Municipio.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG
o pagamento da importancia de cr$25.452,00 (vinte e cin
co mil, quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros), pa-
gaveis ã vista, e cr$229.065,00 (duzentos e vinte e no-
ve mil, e sessenta e cinco cruzeiros), acrescidos de
cr$38.907,00 (trinta e oito mil novecentos e sete cru -
zeiros) a titulo de correção monetaria, pagaveis em 12
(doze) parcelas mensais e iguais e sucessivas de crg..
22.331,00 (vinte e dois mil, trezentos e trinta eum !
cruzeiros) venciveis a 30 (trinta) dias após a assinatu
ra da "Carta-Acordo”" a se firmar, para execução dos ser
viços nela discriminados mediante a utilização da arre-
cadação de quota-parte do ICM (Imposto s/Cireulação de
Mercadorias).
Parágrafo único - 4 Centrais Eletricas de Minas Gerais S/A (CEMIG )
caberá providenciar o recebimento dos pagamentos
a que se refere este artigo, para o que o Executi
vo Municipal lhe outorgara. e, carater irrevoga -
vel, e por instrumento público de mandato, todos
os poderes que se fizerem necessários.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara
em vigor na data de sua publicação,
Indianópolis, 20 de junho de 1983.
JAIR
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado em APjo6| 84
A dd

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