| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1983 |
| Date | 1983-03-07 |
| Ementa | Institui pensão e contém outras providências. |
| native_id | 4472 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490- Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 Ante-Projeto nº 6/9 pes. Institue Pensão e contem outras providencias. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova: [<: Artigo Primeiro Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao ex-Prefeito dr. Ante nor Rangel, uma pensão mensal no valor de dois Salários Mínimos, a - partir de março do corrente ano. Artigo segundo , | Para atender a despesa de corrente do artigo anterior, sera utiliza- | da consignação própria constante do Orçamento vigente. r Artigo terceiro | Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Indianópolis, 07 março 1983. > a acta | air Amaro Prefeito Muni oia. Negadoem [2/ 04/35 Por + De 2 Presidente da Camara ao o Ten a?