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← Indianópolis (MG)

materia nº 629/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 1983
Date 1983-03-07
EmentaInstitui pensão e contém outras providências.
native_id4472

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38490- Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
Ante-Projeto nº 6/9 pes.
Institue Pensão e contem outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova:
[<:
Artigo Primeiro
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao ex-Prefeito dr. Ante
nor Rangel, uma pensão mensal no valor de dois Salários Mínimos, a
- partir de março do corrente ano.
Artigo segundo ,
| Para atender a despesa de corrente do artigo anterior, sera utiliza-
| da consignação própria constante do Orçamento vigente. r
Artigo terceiro |
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Indianópolis, 07 março 1983.
> a acta
| air Amaro
Prefeito Muni oia. Negadoem [2/ 04/35
Por + De 2
Presidente da Camara
ao o Ten a?

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