| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1983 |
| Date | 1983-03-08 |
| Ementa | Institui a cooperativa de consumo dos servidores do município de Indianópolis,(COSEMI) e contém outras providências. |
| native_id | 4473 |
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Prefeitura Munici pal de Indianópolis CEP 38490- Estado de Minas Gerais Gm PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 Ante-Projeto de Lei nº (0/3. p Institue a Cooperativa de Consumo dos Servidores do Municipio de Indianópolis, (COSEMI) e contem outras providencias. A Camara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas G Tais: por seus representantes, aprova: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a criar uma Cooperativa de Bon sumo (COSEMI), destinada a atender aos servidores do Municipio de In- dianópolise : $ 1º-A COSEMI visa assistir a todos os servidores municipais, mesmo que 4 temporarios, inclusive de autarquiase “e ; | 8 2º9-A assistencia referida no paragrafo primeiro se caracteriza em for “ necimento de generos alimenticios e congeneres de primeira necessidade, Artigo 2º - A COSEMI será dirigida por um conselho Diretor composto de 5 (cinco) membros nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, escolhi- dos entre os associados e o exercicio dos membros do Conselho será xerêido gratuitamente. aa | S$ único-A Prefeitura contratará um Encarregado para o controle de com - pra e venda, cujas atribuições serão baixadas em regulamento. | Artigo 3º-A Prefeitura oferecerá o local para armazenagem e Sede da. COSEMI, assim como o transporte para as mercadorias adquiridas. 1 o Prefeito autorizada a abrir um crédito especial até o valor de crg.. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) dá Artigo 4º - Para atender as despesas decorrentes da Presente Lei, fica : | Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos e editados nos Estatutos | da instituiçao mediante aprovaçao por Decreto do Prefeito. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ianopolis, 08 março 1983. - E PTP pd fair sAmaro “Prefeito Municipal.