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← Indianópolis (MG)

materia nº 628/1983

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 1983
Date 1983-03-08
EmentaInstitui a cooperativa de consumo dos servidores do município de Indianópolis,(COSEMI) e contém outras providências.
native_id4473

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Prefeitura Munici pal de Indianópolis
CEP 38490- Estado de Minas Gerais
Gm PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
Ante-Projeto de Lei nº (0/3. p
Institue a Cooperativa de Consumo dos Servidores do Municipio
de Indianópolis, (COSEMI) e contem outras providencias.
A Camara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas G Tais: por seus
representantes, aprova:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a criar uma Cooperativa de Bon
sumo (COSEMI), destinada a atender aos servidores do Municipio de In-
dianópolise
: $ 1º-A COSEMI visa assistir a todos os servidores municipais, mesmo que
4 temporarios, inclusive de autarquiase
“e ;
| 8 2º9-A assistencia referida no paragrafo primeiro se caracteriza em for
“ necimento de generos alimenticios e congeneres de primeira necessidade,
Artigo 2º - A COSEMI será dirigida por um conselho Diretor composto de
5 (cinco) membros nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, escolhi-
dos entre os associados e o exercicio dos membros do Conselho será
xerêido gratuitamente. aa
| S$ único-A Prefeitura contratará um Encarregado para o controle de com -
pra e venda, cujas atribuições serão baixadas em regulamento.
| Artigo 3º-A Prefeitura oferecerá o local para armazenagem e Sede da.
COSEMI, assim como o transporte para as mercadorias adquiridas.
1
o Prefeito autorizada a abrir um crédito especial até o valor de crg..
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros)
dá Artigo 4º - Para atender as despesas decorrentes da Presente Lei, fica
:
| Artigo 5º - Os casos omissos serão resolvidos e editados nos Estatutos
| da instituiçao mediante aprovaçao por Decreto do Prefeito.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
ianopolis, 08 março 1983. -
E PTP pd
fair sAmaro
“Prefeito Municipal.

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