| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1982 |
| Date | 1982-11-22 |
| Ementa | Reorganiza o quadro de pessoal da Prefeitura, cria novos cargos e contém outras providências. |
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Pe Prefeitura Municipal de Indianópoiis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 FROJÉTO DE LEI Nº GG 2a reorganiza o quadro de Pessoal da ireíeitura, cria novos cargos e contem outras providenciase A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por s eus vereadores, aprova: Artigo 1º O quadro de funcionirios da ireíeitura, a partir de 1º de janeiro de 1983, será o constante desta Lei, com os seus respectivos ven- cimentos, distribuidos pelas seguintes Unidades Orçamentarias. 1.2 - Secretaria da Câmara Municipal 01 Auxiliar 31.000, 2.l - Secretaria e Gabinete do :reíeito 01 iorteirc contínua 29.000 02 Encarregado de Serviços Gerais É0 000, Ol Secretario 105.000, 2.2 - Serviço de razenda 01 Cheíe do Serviço de !azenda 70 000, O1 Auxiliar de Tesouraria 40.000, Ol Coordenador da sec2ita listadual 50 «000, 01 Fiscal Geral 40000, 2.3 - Serviço de Contabilidade 01 Cheie do verviço de Contabilidade 105.000, Cl Auxiliar de Contabilidade 50 0005 2 - serviço de iducação e Cultura 01 Inspetor de insino Municipal 23.000, 16 irofessoras de insino Primario 224 000, 01 incarregado da iraça de isportes 29.000, 2.5 - Serviços e Obras iúblicas Ol Cheie do Serviço do Vatrimonio e Obras 50 000, Ol incarre ado do Almoxarifado 34 000, Ol incarregado do Cemiterio 29.000, 01 Jardineiro 29.000, Ol “ncarregado do Serviço d'agua 33.000, 2.6 - Serviço Municipal de Estradas de iodarem 02 motoristas 90 000, 01 Operador de motoniveladora 5.000, Cl incerregado da Dalsa 29.000, irtigo 2º Os vencimentos discriminados no artiro anterior serão majcrados em 35% (trinta e cinco por cento) a partir de 1º de julho 1983. - continua - Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 -continuação- -Ífls 02- raragrafo único - La majoração de que trsta o artigo ficam exclui- das as rrofessoras de insino rrimario, conside - rando que seus vencimentos são corrigidos de a- cordo com o . Salário Mínimos ártigo 3º O abono familiar concedido a dependentes de servidor Municiral, a E fred de 1 ae janeiro de 1983, será de cr$800,00 (oitocentos cry zeiros) por dependente. irtigo 4: revogadas as dis/osicões em contrrio data de 1º de j esta Lei entrzra em vigor na Janeiro de 19:3s. Indianópolis, 22 novembro 1982. pe D. |) , y e] Ato ÁBYa Milton Alves da silva irefcito Municipal. APROVADO POR 7 VOTOS EM,17 de DEZEMBRO DE 1,982. , . PRESDA CÂMARA.