| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1982 |
| Date | 1982-11-22 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1983. |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 sHOVETO us LEI Nº LRINÊO Istira a Neceita e lixa a Desvesa pira o excrcício finaneirs de 198% o) a Cilmara Municipal de Indianópolis, Estado ie Minas Gerais, por seus represerntentes, “provas artigo 1º à Neceitc dc Municipio de Indian nópolis, Estado de Hinas Gerais, pare [5] ssEreigio financeiro de 1983, é e imada em crgé 80. 000.000,00 ( oi- tenta -milnês de cruneiros), cuja re: zação se fará mediante di seri- minaão constante do «uadro anexo, uur fas jerte luLecrente desta Lei: tEC..d lho CURAENTES teceita Iributaria 3.090.000,00 leceita latrimonial 399.000,09 teceita Industrial 300.000,09 Iransíerencias “Correntes 5 71.116 ego DO teceitas Liversas 1.361.000,02 76.077 MEGSC (LCLITAS DE CAPITAL “pera sõe 8 de Urédito 300 000,0) Alienação de Bens Moveis : Imoveis +00 .000; 09 Irarsferencias de Capital 2: 20. 531, fojo) 3.922 531,0 Por: b bh ASCEI TA USTIMADA 80.000 000, sptigo 2º 7 Despesa rara o exercicio iinaneiro de 1983, 1 fica autorizada em igu iuportuncia, que será realividu tendo em vista as ssguints, digo, se guirtes Unidades Crçamentorias, coníorwe diseri: “inação constante do uarro anaeva mma fera narto integre: nte deste Leis , a o no tam strada “orno laoi alativa abedia, BE SLATLVO 0 1.2.0 - Secretoris, CUTIVO O - Gabismte e Sevro cia rrgíicsitura rd Serviço Ce suzonde. 3» 800.000,00 - Serviço Contabilidade é 110910007 [96] - Serviço de dc. e Culura 13,1:.5.000,00 - serviços € Udres -úblicas 11:750.090" 00 - “ervetun estro. de ilodugen 1h .277 370900 - inceverais do Município 7.891, 630,00 80. 20€ «000,0 GE A AUNURIZADA BO 900 «000, 0 = courtiímis - Prefeitura Municipal de Indianópoiis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 -Ífls 02- -continuarão- nrtigo3e rica o rreíeito Municipal eutorizado a: aj-realisar Op tes da Crécit o 1 ceita uté o limite ce 25% in e cinco por cento) da lieceita Lstirada, “nos ternos do articc 67 da imen- da Constitucional n= 11/69; b)-aLrir Créditos Suplementares às dotações do crçumento vigente até o limite de 25; (vinte e cinco por cento) nos termos do artigo 43, 3 1º da Lei nº 4,320/6h; “or eantecinacão da Nes e Arrigo 4º des es disposições em contraria, esta Lei entroré er vigor ec e Pat a na a Ge sua publicação, vigorendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1983. Indianópolis, 2? novembro 1982, va À AD JON NA Milton Alves da Silva Preíeito Vunicipal. APROVADO POR UNANIMIDADE EM,17 de LEZEMB RO ibid 071/77) PRES.DA CÂLARA,