| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1982 |
| Date | 1982-11-22 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno, e contém outras providências. |
| native_id | 4482 |
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“e ad Prefeitura Municipal de Indianópoiis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 VROJUTO US LEI Nº GIP SEA Autoriza Loação Ge Terreno, e contem outras providencias. A Câmura Vunicipal de Indianópolis, stado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova: * artigo 1: Fica o ioder . xecuti autorizado a doar à hundação SULDHA DhoiiMA MaNDoLán; CUC-2067360h, de Uberlândia, um terreno à pertencente ao iatrimonio Municipal, situado nesta cidade à rua :loriano Peixoto, medindo RS, com área total de 1.C10 m2., conirontando pela írente com a rua Ilorizno iei xoto, pela direita com terreno pertencente ao Patrimonio '! »unicipal, ocupado por Úrtelina Carvalho, pela direita com terreno de propriedade de ioldão iires de “lmeida e ao fun- do coin terrenos pertencente ao ustado de Minas G raise a raragrafo único - O terreno doado se destina à construção de um Hospital. artigo 2 Us encargos referentes à transíerencia íicam sob a respon=- sabilidade do donatarios a o artigo 3º “ontorme item 1, do urtigo 99 da Lei Cow lementar nº 3, de 2º de dezembro de 1972, tica nulo o ato de doação de que |! trata esta Lei, sem nenhum prejuizo para o Municipio, se no prazo Ge um ano o donatario não tiver dado ao terreno o obje tivo a que se destina. nrtigo lh sptosadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Todamae pol, Sa re2 novembro 19824 EA battdoa Milton“ilves Silva rrefeito Municipal LAepso vadio Des Unazazaore Cum, did sogro De 198%