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← Indianópolis (MG)

materia nº 615/1982

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1982
Date 1982-08-31
EmentaAutoriza arrecadação de impostos sem multa e/ou correção monetária.
native_id4487

Autoria

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Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
PROJETO DE LEI Nº 4/42 /82.
Autoríisa arrecadação de impostos sem multa e/ou
correção monetaria.
A Camara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas G rais, por
seus representantes, aprovas
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a arrecadar todos
os impostos e Taxas devidas à municipalidade sem multa e/ou cor-
ção monetaria, até 31 de outubro corrente ano.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra-
rá em vigor na data de sua publicação.
kando portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimen-
to desta Lei, que a cumpram e fam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Indianópolis, 31 de agosto de 1982,
O Prefeito Municipal,
Kilton Alves da Silva
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