| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1982 |
| Date | 1982-08-31 |
| Ementa | Autoriza arrecadação de impostos sem multa e/ou correção monetária. |
| native_id | 4487 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 PROJETO DE LEI Nº 4/42 /82. Autoríisa arrecadação de impostos sem multa e/ou correção monetaria. A Camara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas G rais, por seus representantes, aprovas Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a arrecadar todos os impostos e Taxas devidas à municipalidade sem multa e/ou cor- ção monetaria, até 31 de outubro corrente ano. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. kando portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimen- to desta Lei, que a cumpram e fam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Indianópolis, 31 de agosto de 1982, O Prefeito Municipal, Kilton Alves da Silva Apre tado Joe Ud onzeigea, La HE Elinleo 4 S90O Ftatcus Tide Eilzena