| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1982 |
| Date | 1982-08-31 |
| Ementa | Altera valores de inativos e pensionistas. |
| native_id | 4488 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 PROJETO DE LEINº 4/7 (/82. Altera valores de Inativos e pensionistas. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representaútes, aprova: Artigo 1º - Os Inativos terão seus vencimentos acrescidos de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de julho do corrente ano, exce- to os que recebem menos que o Salário Mínimo, que serão a ele equipa rados., Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará ' em vigor na data de sua publicação, retroargindo os efeitos a 1º de! Julho do corrente ano. Mando por tanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento! desta Lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela? se contém. Indianópolis-Ng, 31 de Agosto de 1,982, Nilt Alves da Silva. k DA een pe liguem pdf, cur Hg DAARAIÇA o Filém ro has 9º ee Silene