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materia nº 608/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 1981
Date 1981-12-07
EmentaAutoriza o executivo municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG), a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências.
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ppt tuma Municipal de Indianópolis
CEP 38490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
PROJETO DE LEI Nº [20 [$1
Autoriza a Executivo Municipal a negociar
com a Centrais Eletricas de Minas Gerais,
S/A (CEMIG), a execução de obras ce ele !
trifilgação no Municipio e, dá outras pro-
vidências,
A Câmara Nunicipal de Indianópoli s-MG, deereta e eu sanciono a seguinte
leis
Art. 1º -
Art. 2º -
Parágrato
Art. 3º -
Fica a Prefeitura Municipal de Indianópolis autorizada a assi
nar 'Carta-Acordo! com a Centrais Elétricas de Minas Gerais
S.A., (CEMIG) para a execução de obras de Eletrificação no
Municipios
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CuMIG, o
pagamento da importância de cr$ 35.928,00(Trinta e cinco mil
novecentos e vinte e oito cruzeiros) pagáveis à vista e crj
286.380,00(Duzentos oitenta e seis mil trezentos oitenta cry
zeiros) pagáveis em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e con
secutivas, no valor de crê 35.928,00(Trinta e cinco mil nove
[o] s vinte e oito cruzeiros), venciveis trinta dias após a
assinatura da Carg a-Acordo, a ser firmada, para a execução
dos serviços nela discriminados mêdiante utilização da arre-
cadação das Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Merca-
dorias).
Único: à Centrais Elétricas de Minas Gerais SeÃe (CEMIG) cas
berá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se reíe
re esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorga
rá, em caracter irrevogável, e por instrumento público de 1
mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, '
revogadas as disposições em contrário,
Indianópolis, 07 de dezeubro de 1.981,
Fo) Preteifo Municipal
Milton Alves da
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
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CEP 38490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
PROJETO DE LEI Nº Leer
Autoriza o Executivo Municipal a negociar
com a Centrais Eletricas de Minas Gerais,
S/A (CEMIG), a execução de obras de elg !
trificação no Municipio e, dá outras pro-
vidências.
A Câmara Municipal de Indianópoli s-MG, decreta e eu sanciono a seguinte
leis
Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Indianópolis autorizada a assi
Arte 2º «
Parágrafo
Art, 3º -
nar 'Carta-icordo! com a Centrais Elétricas de Minas Gerais
SeAey (CEMIG) para a execução de obras de Eletrificação no
Municipios
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CLMIG, o
pagamento da importência de crf 35.928,00(Trinta e cinco mil
novecentos e vinte e oito cruzeiros) pagáveis à vista e crg
286.380,00 (Duzentos oitenta e seis mil trezentos citenta cry
zeiros) pagáveis em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e coy
secutivas, no valor de cr$ 35,928,00(Trinta e cinco mil nove
centos vinte e oito cruzeiros), venciveis trinta dias após a
assinatura da Cart a-Acordo, a ser firmada, para a execução
dos serviços nela discriminados mêdiante utilização da arre-
cadação das Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Merca-
dorias).
Único: à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) ca-
berg providenciar o recebimento dos pagamentos a que se reíg
re esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorga
rá, em caracter irrevogável, e por instrumento público de 1
mendato, todos os poderes que se fizerem necessários,
* presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, !
revogadas as disposições em contrário.
Indianópolis, 07 de dezembro de 1.981,
o Prefeito Municiral
Milton "Alves da

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