| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG), a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências. |
| native_id | 4493 |
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a! ppt tuma Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 PROJETO DE LEI Nº [20 [$1 Autoriza a Executivo Municipal a negociar com a Centrais Eletricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG), a execução de obras ce ele ! trifilgação no Municipio e, dá outras pro- vidências, A Câmara Nunicipal de Indianópoli s-MG, deereta e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º - Art. 2º - Parágrato Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Indianópolis autorizada a assi nar 'Carta-Acordo! com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., (CEMIG) para a execução de obras de Eletrificação no Municipios Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CuMIG, o pagamento da importância de cr$ 35.928,00(Trinta e cinco mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) pagáveis à vista e crj 286.380,00(Duzentos oitenta e seis mil trezentos oitenta cry zeiros) pagáveis em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e con secutivas, no valor de crê 35.928,00(Trinta e cinco mil nove [o] s vinte e oito cruzeiros), venciveis trinta dias após a assinatura da Carg a-Acordo, a ser firmada, para a execução dos serviços nela discriminados mêdiante utilização da arre- cadação das Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Merca- dorias). Único: à Centrais Elétricas de Minas Gerais SeÃe (CEMIG) cas berá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se reíe re esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorga rá, em caracter irrevogável, e por instrumento público de 1 mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ' revogadas as disposições em contrário, Indianópolis, 07 de dezeubro de 1.981, Fo) Preteifo Municipal Milton Alves da mM ds MA echt JAM o%/10/07, » 1 E . * Prefeitura Municipal de Indianópolis Gees CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 PROJETO DE LEI Nº Leer Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Eletricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG), a execução de obras de elg ! trificação no Municipio e, dá outras pro- vidências. A Câmara Municipal de Indianópoli s-MG, decreta e eu sanciono a seguinte leis Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Indianópolis autorizada a assi Arte 2º « Parágrafo Art, 3º - nar 'Carta-icordo! com a Centrais Elétricas de Minas Gerais SeAey (CEMIG) para a execução de obras de Eletrificação no Municipios Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CLMIG, o pagamento da importência de crf 35.928,00(Trinta e cinco mil novecentos e vinte e oito cruzeiros) pagáveis à vista e crg 286.380,00 (Duzentos oitenta e seis mil trezentos citenta cry zeiros) pagáveis em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e coy secutivas, no valor de cr$ 35,928,00(Trinta e cinco mil nove centos vinte e oito cruzeiros), venciveis trinta dias após a assinatura da Cart a-Acordo, a ser firmada, para a execução dos serviços nela discriminados mêdiante utilização da arre- cadação das Cotas de ICM (Imposto Sobre Circulação de Merca- dorias). Único: à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG) ca- berg providenciar o recebimento dos pagamentos a que se reíg re esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorga rá, em caracter irrevogável, e por instrumento público de 1 mendato, todos os poderes que se fizerem necessários, * presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ! revogadas as disposições em contrário. Indianópolis, 07 de dezembro de 1.981, o Prefeito Municiral Milton "Alves da