| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1981 |
| Date | 1981-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil com SAFRA LEASING S/S - ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor de cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências. |
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tro Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 Projeto de Lei nº LL Je. Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercar til com SAFRA LEASING S/S - ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor dd erg2. 500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá ou- tras providencias. Milton Alves da Silva, Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, lídima representan- te do Povo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação nbpoangio. (arrendamento) com SAFRA EASING 5/4 - Arrendamento Mercan til até o valor de eri2. 500.000,00 (dois milhões e quinhentos mit cruzeiros), amortizaveis em até 42 (quarent dois) meses, a contar da data da assinatura do contrato com a já referida organização, em prestações mensais e mediante juros e correção monetaria das Obriga- ções Ressustaveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigen- tes no rêferido estabelecimento. ártigo 2º - A importancia a que se refere o artigo 1º será apticada no pagamento de parcelas de alugueis, como valores consideraveis op- cionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, de um caminhão equipado com basculante, motor diesel. q ” Artigo 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contra - tar a referida operação de arrendamento mercantil tendo como valor ! residual para opções de compra o Percentual de 1% (um por cento) do valor de até er$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil ceruzei - ToS, acrescido da correção monetaria das Obrigações Reajustaveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de dezem bro de 1964 e da Resolução nº 351, do Banco Central do Brasil, as quais regulsm as operações de arrendamento mercantil no Territorio ! Nacional. Artigo 4º - O Poder Executivo & igualmente autorizado a outorgar pro curação à SAFRA LEASING S/A - Arrendamento Mercantil, por instrumens to público para receber as parcelas de retorno do Imposto sobre Cir culação de Mercadorias, e aplica-las no Pagamento de alugueis men- Sais do arrendamento mercantil, até o final do prazo contratualmente estipulados ártigo 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor-na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento desta Lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiyame como nela se conte.: à FS N A Ji lj ed . . VOA AR Indianórolia. 31 aa Basf Si qAGa + Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 Projeto de Lei nº BCE 8. iza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercai 481º com SAFRA LEASING 5/5 - ARRENDAMENTO CANTIL, até o valor di er$2. 500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá ou tras providencias. Milton Alves da Silva, Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, lídima representan- te do Povo, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operaçãc 1 damen com SAFRA LEASING 3/4 - Arrendamento Mere eireaadia (arrengem SÊ) sSenoBA PES VRAGING S/A à uinhentos mi cruzeiros), amortizaveis em até 42 (quarenta e dois meses, a contar da data da assinatura do contrato com a já referida organização, er prestações mensais e mediante juros e correção monetaria das Obriga- ões Reasustaveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigen- es no referido estabelecimento, Artigo 2º - A importancia a que se refere o artigo 1º será apticada no pagamento de parcelas de alugueis, como valores consideraveis op- cionalente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, de um caminhão equipado com basculante, motor diesel. Artigo 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contra - tar a referida operação de arrendamento mercantil tendo como valor ! residual para opções de compra o percentual de 1% (um por cento) do valor de até er$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzei - ros, acrescido da correção monetaria das Obrigações Reajustaveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de dezeme bro de 1964 e da Resolução nº 351, do Banco Central do Brasil, as quais regulam as operações de arrendamento mercantil no Territorio * Nacional. Artigo 4º — O Poder Executivo é igualmente autorizado a outorgar pro os à SAFRA LEASING S/A - Arrendamento Mercantil, por instrumenã to público para receber as parcelas de retorno do Imposto sobre Cir culação de Mercadorias, e aplica-las no pagamento de alugueis men- sais do arrendamento mercantil, até o final do prazo contratualmente estipulados Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento desta Lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramento ii nela se conte,s o j Indianópolis, 31 de agosto da 1081. DAVA