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materia nº 602/1981

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1981
Date 1981-08-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercantil com SAFRA LEASING S/S - ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor de cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências.
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tro
Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
Projeto de Lei nº LL Je.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercar
til com SAFRA LEASING S/S - ARRENDAMENTO MERCANTIL, até o valor dd
erg2. 500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá ou-
tras providencias.
Milton Alves da Silva, Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, lídima representan-
te do Povo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação
nbpoangio. (arrendamento) com SAFRA EASING 5/4 - Arrendamento Mercan
til até o valor de eri2. 500.000,00 (dois milhões e quinhentos mit
cruzeiros), amortizaveis em até 42 (quarent dois) meses, a contar
da data da assinatura do contrato com a já referida organização, em
prestações mensais e mediante juros e correção monetaria das Obriga-
ções Ressustaveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigen-
tes no rêferido estabelecimento.
ártigo 2º - A importancia a que se refere o artigo 1º será apticada
no pagamento de parcelas de alugueis, como valores consideraveis op-
cionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, de um
caminhão equipado com basculante, motor diesel.
q ”
Artigo 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contra -
tar a referida operação de arrendamento mercantil tendo como valor !
residual para opções de compra o Percentual de 1% (um por cento) do
valor de até er$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil ceruzei -
ToS, acrescido da correção monetaria das Obrigações Reajustaveis do
Tesouro Nacional, tudo de acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de dezem
bro de 1964 e da Resolução nº 351, do Banco Central do Brasil, as
quais regulsm as operações de arrendamento mercantil no Territorio !
Nacional.
Artigo 4º - O Poder Executivo & igualmente autorizado a outorgar pro
curação à SAFRA LEASING S/A - Arrendamento Mercantil, por instrumens
to público para receber as parcelas de retorno do Imposto sobre Cir
culação de Mercadorias, e aplica-las no Pagamento de alugueis men-
Sais do arrendamento mercantil, até o final do prazo contratualmente
estipulados
ártigo 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará
em vigor-na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento
desta Lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiyame como nela
se conte.: à FS
N A Ji lj ed
. . VOA AR
Indianórolia. 31 aa Basf Si qAGa
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
Projeto de Lei nº BCE 8.
iza o Poder Executivo a efetuar operação de arrendamento mercai
481º com SAFRA LEASING 5/5 - ARRENDAMENTO CANTIL, até o valor di
er$2. 500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá ou
tras providencias.
Milton Alves da Silva, Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal, lídima representan-
te do Povo, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operaçãc
1 damen com SAFRA LEASING 3/4 - Arrendamento Mere
eireaadia (arrengem SÊ) sSenoBA PES VRAGING S/A à uinhentos mi
cruzeiros), amortizaveis em até 42 (quarenta e dois meses, a contar
da data da assinatura do contrato com a já referida organização, er
prestações mensais e mediante juros e correção monetaria das Obriga-
ões Reasustaveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigen-
es no referido estabelecimento,
Artigo 2º - A importancia a que se refere o artigo 1º será apticada
no pagamento de parcelas de alugueis, como valores consideraveis op-
cionalente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, de um
caminhão equipado com basculante, motor diesel.
Artigo 3º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contra -
tar a referida operação de arrendamento mercantil tendo como valor !
residual para opções de compra o percentual de 1% (um por cento) do
valor de até er$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzei -
ros, acrescido da correção monetaria das Obrigações Reajustaveis do
Tesouro Nacional, tudo de acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de dezeme
bro de 1964 e da Resolução nº 351, do Banco Central do Brasil, as
quais regulam as operações de arrendamento mercantil no Territorio *
Nacional.
Artigo 4º — O Poder Executivo é igualmente autorizado a outorgar pro
os à SAFRA LEASING S/A - Arrendamento Mercantil, por instrumenã
to público para receber as parcelas de retorno do Imposto sobre Cir
culação de Mercadorias, e aplica-las no pagamento de alugueis men-
sais do arrendamento mercantil, até o final do prazo contratualmente
estipulados
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber o cumprimento
desta Lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramento ii nela
se conte,s o j
Indianópolis, 31 de agosto da 1081. DAVA

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