| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1981 |
| Date | 1981-01-20 |
| Ementa | Fixa a Unidade Padrão da Prefeitura Municipal de Indianópolis (UFPI), para o exercício de 1981. |
| native_id | 4504 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 Projeto de Lei nº SIE. Fixa a Unidade Padrão da Prefeitura Municipal de Indianópolis “( UFPI ), para o exercicio de 1981. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova: Artigo 1º - Nos termos do artigo 223, S$ único, da Lei Nº 570/79, de 23 de novembro de 1979, a Unidade Padrão de Indianópolis, ( - UFPI ) para o exercicio de 1981, fica fixada em cr$2.380,00 ( — dois mil trezentos e oitenta cruzeiros). $ único - as efeitos desta Lei ficam retroagidos a 1º de janei- ro de 1981. Artigo 2º - Nos exercicios subsequentes a UFPI acompanhará a Uni- dade Padrao fixada pelo Poder Executivo Estadual. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei em trará em vigor na data de sua publicação. Indianópolis, 20 de janeiro de 1981. MMA Milton Alves da Silva Prefeito Municipal.