| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1980 |
| Date | 1980-07-29 |
| Ementa | Autoriza a constituição de Empresa Municipal de Urbanização. |
| native_id | 4507 |
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a Prefeitura Municipal de Indianópolis i . CEP 38490 - Estado de Minas Gerais ada PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 Projeto de Lei nº a 85 /80 Autoriza a constituição de Empresa Junicipal de Urbanização. à Câmara ilunicipal de Indianópolis, Estado de ifinas Gerais , pelos seus membros, decretas ártigo 1º - Fica o Executivo JNunicipal autorizado a Promover medidas e atos necgasérios á constituição da EiPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE INDIANÓPOLIS - LUI, doe tada 6 parpanaiaAnta juridica de direito privado, com patri monio próprio e autonomia administrativas ártigo <? - à Empresa terá por objetivo executar a politica habitacional do ifunicipio, em harmonia com os pla nos e programas do governo municipal, visando con tribuir pera a diminuição. do. "deficit" de habitações popula = res, cubenilo=lhe todos" gá bei tos e devergs estabelecidos 8 nas normas do BNH, que sciplinam a atuação da Empresas artigo 3º - Para a consecução de seus objetivos, comnpetirá d Empresas I —- Estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente |, os projetos relativos à habitação popular, observada a legislação federal pertinente ao assunto; II - contratar financiamentc 1 dentro do sistema Zinanceiro , de Rabi tugas (SFH), pars a execução dos programnss e planos relacionados com a cons trução de unidades habita cionais populares; III - hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimônio excluidos aqueles que constituem o seu capital social , para os fins previstos no inciso II deste artigo; Iv - celebrar convênios, contratos, acordos com entidades pú blicas ou particulares, visando a realização de seus objetivos; v - realizar tr os demais atos compatíveis com as suas finalidades VI = receber os empréstimos do BNH, repassados pelo ágente Financeiro com vistas b realização dos objetivos pre- vistos no inciso I; VII - comercializar coms beneficiários finais as unidades habitacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH; VIII- assumiar a responsabilidade direta pelos custos das obras de infre-estrutura e equipamento comunitário e outras especiais, digo, obras especiais absolutamente necessárias, incluidas ou não nos empréstimos, custos estes que não poderão ser rateados entre os Beneficié- rios Finais; IX - promover o exame da situação sócio-econômica dos be - neficiários e dos documentos necessários à comerciali- zacão dos imóveis! Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 = fLSu OZ X -— responsabilizamse pela administração da obra, que podefá ser feita por sua própia iniciativa ou através de empresa especializada, caso em que será solidariamente responsá- vel em razão de quaisquer danos que venhan a ecerrer . Artigo 4º - O capital social da empresa é de crf 1.500.000,00( hum milhão e quinhentos mil cruzeiros ), totalnene te subscrito pele Municipio « Artigo 5º - O capital poderá ser integralizado em dinheiro, va leres, bens moveis e imoveis, esses ultimos pele valor correspondente avalização feita pelo orgão * competente da Prefeitura Artigo 6º - O capital inicial, uma vez integralizado, poderá 7 ser aumentado mediante a incerporação de dotações orçamentarias que lhe forem consignadas per ato do Executivo “ e reservas decorrentes da reavaliação do ativo + Artigo 7º — A empresa fica facultado admitir no seu capital se cial a participaçap de entidades da Administraças indireta do Municipio + Parágrafo únbco - A participação de que trata este artigo será | feita mediante a alteração dos Estatutos , da empresa, per decreto do Prefeit Jliun.cipal « Artigo 8º - Constituem recursos financeiros da empresas Ii - as doações de bens imoveis, maguinas, material de .constru trução, utensilios , e de todo e qualquer bem sucetivel T de apreciação econômica $ II - o produto da venda de bens materiais inserviveiss III - dotações orçumentarias ou créditos adicionais de Municip ios. IV - recursos provinientes de outras fontes « ártigo 9º - À Empresa será Administrada por uma diretoria, com atribuições executivas, sem remuneração, e os seus serviços se rão considerados de alta relevancia para o Municipio « Artigo 10º - A direteria será composta de 3 (tres) membros:Pre sidente, Diretor Finacciroe Diretor Técnico Admi=- nistrativo « Parágrafo primeiro - Os Membros da Diretoria, serão Membros N omesdos da Câmara liunicipal por um manda to de 02 (dois) anos, Facultada a Recondução + Parfgrafo Segundo - Os Diretores nomeados farão declaração pú- blica de bens no ato da posse e no térmi- no de exercicio do cargo « artigo 11º - Og Diretores terão suas participações fixadas nes Estatutos da Empresa «+ Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 fls. 03Js ártigo 12 - à Empresa terá um Conselho Fiscal constituidos de 3 (tres) membros efetivos e suplentes em igual nú mero, com mandato de 2 (dois) anos, indicados livrementes pe- lo Prefeitos Parágrafo único - Competirá ao Conselho Fiscal examinar e emi tir perecer sobre balanços, balancetes, pres tação anual de contas da Diretoria, assim como exercer as de- mais atribuições atinentes so controle de contas da Lmpresas ártigo 13 - Por atos do Prefeito serão colocados à disposição da Empresa servidores municipais para prestação de serviços, sem prejuizo de seus vencimentos e demais vanta- gens dos respectivos cargos. ártigo 14 = à Empresa, seus bens e serviços, gozarão de isen- ção de tributos municipais. ártigo 15 — À importância em dinheiro utilizada na integrali- zação do capital social da empresa será realizada mediante a abertura de crédito especial, ártico 16 - Fica o Executivo Municipal autorizado u fornecer aval da Prefeitura ás operações de crédito que vierem a ser contratidas pela sociedade criada por esta Leis artigo 17 - Revogadas as disp.sições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura iunicipal de Indianópolis, 29 de julho de 1980, E A ro Milton Alves da Silva Prefeito Municipale