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materia nº 589/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 1980
Date 1980-07-29
EmentaAutoriza a constituição de Empresa Municipal de Urbanização.
native_id4507

Autoria

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a
Prefeitura Municipal de Indianópolis
i . CEP 38490 - Estado de Minas Gerais
ada PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
Projeto de Lei nº a 85 /80
Autoriza a constituição de Empresa Junicipal de Urbanização.
à Câmara ilunicipal de Indianópolis, Estado de ifinas Gerais ,
pelos seus membros, decretas
ártigo 1º - Fica o Executivo JNunicipal autorizado a Promover
medidas e atos necgasérios á constituição da
EiPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE INDIANÓPOLIS - LUI, doe
tada 6 parpanaiaAnta juridica de direito privado, com patri
monio próprio e autonomia administrativas
ártigo <? - à Empresa terá por objetivo executar a politica
habitacional do ifunicipio, em harmonia com os pla
nos e programas do governo municipal, visando con
tribuir pera a diminuição. do. "deficit" de habitações popula =
res, cubenilo=lhe todos" gá bei tos e devergs estabelecidos 8
nas normas do BNH, que sciplinam a atuação da Empresas
artigo 3º - Para a consecução de seus objetivos, comnpetirá d
Empresas
I —- Estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente |,
os projetos relativos à habitação popular, observada a
legislação federal pertinente ao assunto;
II - contratar financiamentc 1 dentro do sistema Zinanceiro ,
de Rabi tugas (SFH), pars a execução dos programnss e
planos relacionados com a cons trução de unidades habita
cionais populares;
III - hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimônio
excluidos aqueles que constituem o seu capital social ,
para os fins previstos no inciso II deste artigo;
Iv - celebrar convênios, contratos, acordos com entidades pú
blicas ou particulares, visando a realização de seus
objetivos;
v - realizar tr os demais atos compatíveis com as suas
finalidades
VI = receber os empréstimos do BNH, repassados pelo ágente
Financeiro com vistas b realização dos objetivos pre-
vistos no inciso I;
VII - comercializar coms beneficiários finais as unidades
habitacionais produzidas, de acordo com as normas do
BNH;
VIII- assumiar a responsabilidade direta pelos custos das
obras de infre-estrutura e equipamento comunitário e
outras especiais, digo, obras especiais absolutamente
necessárias, incluidas ou não nos empréstimos, custos
estes que não poderão ser rateados entre os Beneficié-
rios Finais;
IX - promover o exame da situação sócio-econômica dos be -
neficiários e dos documentos necessários à comerciali-
zacão dos imóveis!
Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
= fLSu OZ
X -— responsabilizamse pela administração da obra, que podefá
ser feita por sua própia iniciativa ou através de empresa
especializada, caso em que será solidariamente responsá-
vel em razão de quaisquer danos que venhan a ecerrer .
Artigo 4º - O capital social da empresa é de crf 1.500.000,00(
hum milhão e quinhentos mil cruzeiros ), totalnene
te subscrito pele Municipio «
Artigo 5º - O capital poderá ser integralizado em dinheiro, va
leres, bens moveis e imoveis, esses ultimos pele
valor correspondente avalização feita pelo orgão *
competente da Prefeitura
Artigo 6º - O capital inicial, uma vez integralizado, poderá 7
ser aumentado mediante a incerporação de dotações
orçamentarias que lhe forem consignadas per ato do Executivo “
e reservas decorrentes da reavaliação do ativo +
Artigo 7º — A empresa fica facultado admitir no seu capital se
cial a participaçap de entidades da Administraças
indireta do Municipio +
Parágrafo únbco - A participação de que trata este artigo será
| feita mediante a alteração dos Estatutos , da
empresa, per decreto do Prefeit Jliun.cipal «
Artigo 8º - Constituem recursos financeiros da empresas
Ii - as doações de bens imoveis, maguinas, material de .constru
trução, utensilios , e de todo e qualquer bem sucetivel T
de apreciação econômica $
II - o produto da venda de bens materiais inserviveiss
III - dotações orçumentarias ou créditos adicionais de Municip
ios.
IV - recursos provinientes de outras fontes «
ártigo 9º - À Empresa será Administrada por uma diretoria, com
atribuições executivas, sem remuneração, e os seus serviços se
rão considerados de alta relevancia para o Municipio «
Artigo 10º - A direteria será composta de 3 (tres) membros:Pre
sidente, Diretor Finacciroe Diretor Técnico Admi=-
nistrativo «
Parágrafo primeiro - Os Membros da Diretoria, serão Membros N
omesdos da Câmara liunicipal por um manda
to de 02 (dois) anos, Facultada a Recondução +
Parfgrafo Segundo - Os Diretores nomeados farão declaração pú-
blica de bens no ato da posse e no térmi-
no de exercicio do cargo «
artigo 11º - Og Diretores terão suas participações fixadas nes
Estatutos da Empresa «+
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fls. 03Js
ártigo 12 - à Empresa terá um Conselho Fiscal constituidos de
3 (tres) membros efetivos e suplentes em igual nú
mero, com mandato de 2 (dois) anos, indicados livrementes pe-
lo Prefeitos
Parágrafo único - Competirá ao Conselho Fiscal examinar e emi
tir perecer sobre balanços, balancetes, pres
tação anual de contas da Diretoria, assim como exercer as de-
mais atribuições atinentes so controle de contas da Lmpresas
ártigo 13 - Por atos do Prefeito serão colocados à disposição
da Empresa servidores municipais para prestação
de serviços, sem prejuizo de seus vencimentos e demais vanta-
gens dos respectivos cargos.
ártigo 14 = à Empresa, seus bens e serviços, gozarão de isen-
ção de tributos municipais.
ártigo 15 — À importância em dinheiro utilizada na integrali-
zação do capital social da empresa será realizada
mediante a abertura de crédito especial,
ártico 16 - Fica o Executivo Municipal autorizado u fornecer
aval da Prefeitura ás operações de crédito que
vierem a ser contratidas pela sociedade criada por esta Leis
artigo 17 - Revogadas as disp.sições em contrario, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura iunicipal de Indianópolis, 29 de julho de 1980,
E A ro
Milton Alves da Silva
Prefeito Municipale

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