| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1980 |
| Date | 1980-07-22 |
| Ementa | Concede abono provisório aos servidores da Prefeitura, constantes do quadro de pessoal anexo aos orçamentos do município e contém outras providências. |
| native_id | 4510 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 PROJETO DE LEI Nº 57% /80. Concede ábono Provisório aos servidores da Prefeitura, cons- tantes do Quadro de Pessoal anexo aos Orçamentos do llunici — pio e contem outras providencias. à Câmera unicipsl de Indianópolis, Estado de Minas Gerais , decreta: Artigo primeiro Fica o Executivo Junicipal autorizado a conceder Abono Pro - visírio aos servidores funicipais constantes do Quadro de Pessoal anexo aos Orçamentos do Município, a partir de 1º de julho do corrente ano, na proporção estabelecida pelo pará - grafo seguinte: $ único - vencimento até cr”3.600,00 (tres mil e seiscentos cruzeiros) mensaiw, sa" (quarenta por cento)|: vencimentos atima de cr$3.600,00 (tres mil e seis- centos cruzeiros) mensais, 30% (trinta por cento). ártigo segundo O abono provisório constante do artigo anterior vigorará até 31 de dezembro do corrente ano. artigo terceiro Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, poderá o Chefe do Executivo Municipal utilizar dos recursos fundamen tados na Lei nº 4.320, úrtigo quarto Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho correntes Prefeitura pal de Indianópoiis, 22 de julho de 1950, EM úálves da Silva Preftito Xunicipale