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materia nº 582/1980

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 1980
Date 1980-04-28
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a estabelecer, através de convênios, cooperação com o Estado de Minas Gerais.
native_id4514

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI | 54%2./80
À Autoriza o Prefeito Municipal a estabelecer, através de
% j convênios, cooperação com o Estado de Minas Gerais.
E à Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
PE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
k artigo primeiro
a Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer, através
| “ de convênios, cooperação com o Estado de Minas Gerais, para
E. a dotar a fraçao destacada da Policia Militar do Estado de Mi
nas Gerais, local, de recursos necessários à execução do po
+ n liciamento ostensivo no territorio desta municipalidade, na
ii hr forma do disposto no artigo 218, da Lei Complementar nº 3,
RM de 28 de dezembro de 1972, a
ártigo segundo
Para a realização das despesas decorrentes da autorização
contida no artigo anterior, fica o Poder Executivo autoriza
do a abrir, neste exercicio, Crédito Especial até o valor
de cr$10.000,00 (dez mil o azeiros).
Paragrafo único - As despesas referentes ao Crédito Especial
previsto neste artigo serão classificadas através de decreto.
Argigo terceiro
Para o cumprimento do disposto no ertigo 2º, fica" igualmente
o Poder executivo autorizado a anular, total ou parcialmente,
nas dotações orçamentárias correspondentes às Despesas Cor-!
rentes ou de Capital do Orçamento vigente, o valor do Crédito
Especial de que trata esta Leis
ártigo quarto
Nos exercícios futuros serão consignadas dotações globais
próprias nos Orçamentos do Municipio, para a satisfaçao das
despesas autorizadas por esta Leis.
artigo quinto
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 28 de abril de 1980.
R Milton alves da Silva
! Prefeito Municipal. o pz. os -19%0-
E Je Mo provado por + PA AP 7

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