| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1979 |
| Date | 1979-10-31 |
| Ementa | Fixa pensão mensal a conjunto de dependentes de servidor falecido ou que vier a falecer. |
| native_id | 4520 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 PROJETO DE LEI NS | SL6/ LG Fixa pensão mensal a conjunto de dependentes de servidor fale- cido ou que vier u falecer. à Cêmara Municipal de Indianópolis, Vg, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: artigo primeiro Fica o Chefe do Executivo llunicipal autri azado a conceder uma pensão mensal ao conjunto de dependeries de servidor falecido ou que vier a falecer quando em ser «ço da municipalidade e não segurado por sistema Previden .sário. 9 único - à pensão garantirá ao conjunto de dependentes de ser vidor falecido ou qve vier a falecer, quando não se- gurado por sistema -revidenciário, uma pensão mensal calculada na forma lo artigo seguinte. ártigo segundo A importância da pensão devida ao Gnjunto de dependentes de servidor íulecido, referido no artigx primeiro, será constitui- da de uma parcela familiar igual a 50%-(cinquenta por cento) do Salário Nínimo vigente na região. % 4 único - O valor da pensão será reajustado anualmente de acor- do com o Salário liínimo vigente na região. Artigo terceiro 380 beneficiírios da pensão de que trata esta Lei: I) a) a esposa enquanto viúva; b) a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos; c) os filhos de qualquer condição, menores de 21 anos, ou inválidos; d) as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 anos, ou inválidas. II) a) o pai, inválido; b) a mãe; c) os irmãos menores de 18 anos, ou inválidos|; d) as irmas menores de 21 anos, solteiras, ou inválidas quando o servidor falecido não tiver filhos. , - continua - ro A Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 proJzTO DE LEI Nº | S 76 L9- continuação. 3 único - A invalidez do dependente será comprovada através de exame, por médico credendiado pela Prefeitura. artigo quarto A pensão será devida a partir da data em que ficar comprovado o falecimento do servidor e será promulgada por ato do Executivo. ártico quinto Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 31 de outubro de 1979. JOB A úilton Álves da Silva Prefeito llunicipals. ANA ma, Lo- [aa * a. vida VA N Aprovado o projeto acima, encaminhamos o mesmo ao Sr, Prefeito para os devidos fins. Câmara Municipal de Indianópolis, 20 de dezembro de 1.979%