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← Indianópolis (MG)

materia nº 576/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 1979
Date 1979-10-31
EmentaFixa pensão mensal a conjunto de dependentes de servidor falecido ou que vier a falecer.
native_id4520

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
PROJETO DE LEI NS | SL6/ LG
Fixa pensão mensal a conjunto de dependentes de servidor fale-
cido ou que vier u falecer.
à Cêmara Municipal de Indianópolis, Vg, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
artigo primeiro
Fica o Chefe do Executivo llunicipal autri azado a conceder uma
pensão mensal ao conjunto de dependeries de servidor falecido
ou que vier a falecer quando em ser «ço da municipalidade e
não segurado por sistema Previden .sário.
9 único - à pensão garantirá ao conjunto de dependentes de ser
vidor falecido ou qve vier a falecer, quando não se-
gurado por sistema -revidenciário, uma pensão mensal
calculada na forma lo artigo seguinte.
ártigo segundo
A importância da pensão devida ao Gnjunto de dependentes de
servidor íulecido, referido no artigx primeiro, será constitui-
da de uma parcela familiar igual a 50%-(cinquenta por cento) do
Salário Nínimo vigente na região. %
4 único - O valor da pensão será reajustado anualmente de acor-
do com o Salário liínimo vigente na região.
Artigo terceiro
380 beneficiírios da pensão de que trata esta Lei:
I) a) a esposa enquanto viúva;
b) a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos;
c) os filhos de qualquer condição, menores de 21 anos, ou
inválidos;
d) as filhas solteiras de qualquer condição, menores de
21 anos, ou inválidas.
II) a) o pai, inválido;
b) a mãe;
c) os irmãos menores de 18 anos, ou inválidos|;
d) as irmas menores de 21 anos, solteiras, ou inválidas
quando o servidor falecido não tiver filhos.
,
- continua -
ro A
Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
proJzTO DE LEI Nº | S 76 L9- continuação.
3 único - A invalidez do dependente será comprovada através de
exame, por médico credendiado pela Prefeitura.
artigo quarto
A pensão será devida a partir da data em que ficar comprovado o
falecimento do servidor e será promulgada por ato do Executivo.
ártico quinto
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 31 de outubro de 1979.
JOB A
úilton Álves da Silva
Prefeito llunicipals.
ANA ma, Lo-
[aa *
a.
vida VA N
Aprovado o projeto acima, encaminhamos o mesmo ao Sr, Prefeito
para os devidos fins. Câmara Municipal de Indianópolis, 20 de
dezembro de 1.979%

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