| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1979 |
| Date | 1979-10-30 |
| Ementa | Estabelece o quadro de inativos da prefeitura municipal de Indianópolis, e fixa-lhes os respectivos vencimentos. |
| native_id | 4527 |
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EA Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 PROJETO DE LEI Nº SbIILG Estabelece o Juadro de Inativos da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e fixa-lhes os respectivos vencimentos. EN à Câmara Yunicipal de Indianópolis, Estado de iinas Gerais, aprovou e eu, ?refeito Xunicipal, sanciono a seguinte Lei: artigo primeiro y «usdro de Inativos da Prefeitura Xunicipal de Indianópolis, HG, para o exercicio de 1.980, passa a ser o constante desta Lei, com seus respectivos venf «mentos anuais, com designação do Inativo e Unidade Orçamer” iria seguinte: 2.7 —- incargos Gerais do Hunr.'vio ; $ 9) antonio de Sousa Alves» .« . . «. « «+ 36.000,00 artigo segundo º — e cm eme cosa o ee cm meme Bo Revogadas as disposições em contrário, EX a Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura ilunicipal de Indianópolis, 30 de outubro de 1.979. N ; PIÍAR Wilton Alves da Silva Prefeito Municipal. + encaminhamos o mesmo aomSr, Pre faddi e Indianópolis, 30 de + a id