| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 65, DE 2014 INCLUI META E OBJETIVO NA LDO/2014, NO PPA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG. |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM N.º 31, DE 2014 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS ILUSTRES Dee VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS - MG. RE Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “Inclui meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2014, no plano plurianual, e abre crédito especial ao orçamento vigente do município de Indianópolis — MG no valor de R$ 3.787,20 (três mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) para participar das atividades do consórcio público intermunicipal de saúde da rede de urgência e emergência da macrorregião do triângulo do norte — CISTRI e dá outras providências”. A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 criou um marco histórico, à medida que dispõe sobre as normas de contratação de consórcios públicos, possibilitando que entes federados possam se associar em prol da realização de ações que visam o desenvolvimento regional. O Consórcio Público constituído sob a égide da nova lei dá maior segurança jurídica aos entes consorciados, fortalecendo o efeito de vinculação dos acordos de cooperação intergovernamental, e aumentando a contratualização entre seus membros, tanto no ato da formação, extinção do consórcio, ou da retirada voluntária de um consorciado. Dessa forma, com o advento da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, criou-se uma nova estrutura, que instrumentaliza e dá nova regulamentação à cooperação horizontal e vertical, entre as três esferas de governo, abrindo a possibilidade de potencializar a intervenção do poder público e de otimizar e racionalizar a aplicação de recursos públicos na execução de atribuições que são compartilhadas pelas três esferas de governo, instituindo um arcabouço legal e institucional para a concretização do Federalismo Cooperativo no país, cujos 1 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis - Administração 2013/2016 , Construindo uma Indianópolis para Todos princípios enunciados na própria e regulamentação. Com esta participação, O município obterá êxito na política pública da! S e (os Ê saúde, especialmente no que tange aos serviços da rede de urgência ex emergência. Assim, com toda a propriedade, possa utilizar instrumentos de atuação conjunta de natureza voluntária e regional, possibilitando novas práticas de pactuação é cooperação intergovernamental, tais como: - Aumento da capacidade de realização de políticas Públicas, - Maior eficiência no compartilhamento dos recursos públicos, a fim de obter os melhores resultados, no que se refere ao modo de organizar, estruturar € disciplinar suas ações, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos; - Realização de ações inacessíveis a um único Município; - Viabilização de mecanismos € instâncias de negociação e cooperação, entre os entes federados, aumentando o poder de diálogo, pressão e negociação; - Maior transparência das decisões públicas regionais, com mais visibilidade, propiciando à sociedade uma otimização do poder de fiscalização das atividades administrativas; Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Finanças Públicas, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada Município, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos A própria Lei Federal nº 11.107/05 atribui ao Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, representante legal do consórcio, a função de fiscal contábil, operacional e patrimonial dos [FL.Nº Tm consórcios públicos, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Prefeitura Municipal de IndiaópolisW MG, 30 de setembro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº DD, DIO LF Data: DI LO dA . Horário: LA 24 HO Responsável pelo Protocolo 3 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianóp lisé-, Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos PROJETO DE LEI N.º 12014 “Inclui meta e objetivo na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2014, no plano plurianual, e abre crédito especial ao orçamento vigente do município de Indianópolis - MG no valor de R$ 3.787,20 (três mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) para participar das atividades do consórcio público intermunicipal de saúde da rede de urgência e emergência da macrorregião do triângulo do norte — CISTRI e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal n.º 1.809, de 28 de junho de 2013, a seguinte Meta e Objetivo: META : Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte — CISTRI. OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as lg Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indian Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com O perfil sócio- demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Art2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal n.º 1.823, de 11 de dezembro de 2013, a seguinte Meta e Objetivo: “PROGRAMA: 0931 - Saúde Geral “META(AÇÃO): Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte — CISTRI. OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio- demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.787,20 (três mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) ao orçamento vigente do município de Indianópolis — MG para a 5 g Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Q Prefeitura Municipal de Indianóp Administração 2013/2016 e Construindo uma Indianópolis para Todos cobertura das despesas decorrentes da participação no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte — CISTRI, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE UNIDADE FUNÇÃO 2911 - CISTRI - Cons. Inter. Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte. 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público FONTE RECURSOS VALOR R$ 643,82 ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO | 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0931 - Saúde Geral | AÇÃO 2911 - CISTRI - Cons. Inter. Saúde da Rede de Urgência e (P/A/E) Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte. ELEMENTO |3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS 02 - PODER EXECUTIVO 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE R$ 2.991,89 6 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAUDE SUBFUNÇÃO 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA AÇÃO (PIAJE) 0931 - Saúde Geral Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte. 2911 - CISTRI - Cons. Inter. Saúde da Rede de Urgência e | ELEMENTO FONTE RECURSOS 4,471.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público | 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 151,49 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei i, a redução da seguinte dotação orçamentária: ELEMENTO RECURSOS 02 - PODER EXECUTIVO 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 — ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS =" VALOR R$ 3.787,20 E Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 4 Construindo uma Indianópolis para Todos Art. 5º Os créditos adicionais abertos, objeto desta lei, poderão ser suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2014 vigente do município. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indiz is» MG, 30 de setembro de 2014. CERTIDÃO Certifico e dou fé que este projeto foi aprovado em MB CDS Jota CA ,em 3 [24 [S0/$, por Luce vor act tos Q. Responsável pela Secretaria 8 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG