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materia nº 557/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1979
Date 1979-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar por Hasta Pública lotes de terreno do Patrimônio Municipal e contém outras providências.
native_id4536

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LEI Nº 557/79
Autoriza o Executivo Municipal a alienar por Hasta Pública lotes
de terreno do Patrimonio Municipal e contem outras providencias.
Eu Milton Alves da Silva, Prefeito Municipal de Indianópolis, “s-
tado de Minas Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Indianópolis
aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Artigo primeiro E
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por Hasta Pública
lotes de terrenos do Patrimonio.
Parágrafo primeiro
Os lotes referidos no artigo não ter?o nunca área inferior a 200
metros quadrados e nem superior a h ) metros quadrados, e a sua
frente não execedera de 12 metros, exceto nas esquinas e travessas.
Parágrafo segundo t É
etuado o pregao de estilo, a roposta vencedora será homologada
pelo prefeito municipal por te io de arrematação e mediante o paga
mento de 20% (vinte por cento) » valor total e o restante em até
10 (dez) parcelas iguais. t
Parágrafo terceiro
Podera o arrematante optar pelo pagame to à vista, percebendo um
desconte de 10% (dez por cento). É
parágrato tuarto E» E ? a
No ato da liquidação sera entregue ao arrematante uma certidão do
Termo de Arrematação par, registro no Cartorio de Registro de Imó-
veise
Artigo — ima
O arrematante terá um prazo de 15 (quinze) dias para a opção referi
da nos paragrafos 2º e 3º do artigo 12, sob pena de perder o direi-
tode arrematante e os 20% (vinte por cento) pagos no ato da arrema-
tação, a titulo de arras,
Artigo terceiro Ri q
Os interessados deverão dirigir-se à Prefeitura Mediante recuerimen-
to, solicitando a punlicação do Edital de Hasta Pública do lote de
terreno pretendido.
ts eta E ia)
Os valores minimos dos lotes serão fixados pela Comissão, tomando-
se por base o m2, o local do lote de terreno, e sera reajustado a-
nualmente de acordo com o salário mínimo reglonal.
ita quinto o
odos os lotes alienados estão sujeitos ao pagamento dos impostos
e taxas previstos no Código Tributario Municipal.
E, - continua -

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