br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 556/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 1979
Date 1979-03-02
EmentaRegulamenta o disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
native_id4537

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Indianópolis
CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 556) LO:
Regulamento o disposto no artigo 271 àa
Constituição do Estado de Minas Gerais.
O Povo do unicipio às Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipsl, deercta e eu
Sunciono « sugrinte Leis
Artigo 1º - Nos termos prescr* «os pelo artigo 272, da Consti
tuição do Estadc ie Minas Cereis, o tempo de ser
viço público prestado anteriorm rte a 13 de maio de 1.957, *
serás contado proporcionalmente par: efeito de aposentadoria,
em relação ao número de anos de serviço que o funcionário es
tava então sujeito para obtenção do beneficio,
Artigo 2º - Para efeito do cálculo proporcional referião no
À artigo anterior, será utilizada a formula dica À
na qual TN representa o tempo atualmente exigido para aposen
tadorie, TA representa o tempo exigido pelo regime anterior,
X representa o valor proporcionsi a ser obtido e TC represen
ta o tempo de serviço efetivamente computado.
Axtizo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em viçor na data de sua publicação
Nando, portanto, a todas autoridades a quem couber o ccrhe-
cimento e execução desta Lei, que e cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Nunicipal de Indianópolis, em 02 de maipede 1979.
DAM ARA DS
ilton Álvee da silva
Prefeito Municipal.
E VA

open original →