| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1979 |
| Date | 1979-03-02 |
| Ementa | Regulamenta o disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 4537 |
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Prefeitura Municipal de Indianópolis CEP 38.490 - Estado de Minas Gerais PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 556) LO: Regulamento o disposto no artigo 271 àa Constituição do Estado de Minas Gerais. O Povo do unicipio às Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipsl, deercta e eu Sunciono « sugrinte Leis Artigo 1º - Nos termos prescr* «os pelo artigo 272, da Consti tuição do Estadc ie Minas Cereis, o tempo de ser viço público prestado anteriorm rte a 13 de maio de 1.957, * serás contado proporcionalmente par: efeito de aposentadoria, em relação ao número de anos de serviço que o funcionário es tava então sujeito para obtenção do beneficio, Artigo 2º - Para efeito do cálculo proporcional referião no À artigo anterior, será utilizada a formula dica À na qual TN representa o tempo atualmente exigido para aposen tadorie, TA representa o tempo exigido pelo regime anterior, X representa o valor proporcionsi a ser obtido e TC represen ta o tempo de serviço efetivamente computado. Axtizo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em viçor na data de sua publicação Nando, portanto, a todas autoridades a quem couber o ccrhe- cimento e execução desta Lei, que e cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Nunicipal de Indianópolis, em 02 de maipede 1979. DAM ARA DS ilton Álvee da silva Prefeito Municipal. E VA