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materia nº 554/1979

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 1979
Date 1979-01-23
EmentaRegulamenta a cobrança do Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
native_id4539

Autoria

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Gabinete do Preíeito
Projeto de Lei nº 554/79.
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre serviço
de qualquer Natureza.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, decre-
ta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo primeiro
O Imposto sobre serviço de qualeuer natureza, a partir de janeiro
do corrente ano, será cobrado de acerdo com as tabelas 01 e 02 a-
nexas, como parte integrante desta Lei.
Artigo segundo :
Ficam isentos do imposto de que. rata o artigo primeiro, os sapa-
teiros, remendões que trabalham inoividualmente por conta própria,
bem como os engraxates, lavadeiras, lavadores de carros, carregados
res, vigilantes, lustradores, ferreira, jardineiro, faxineiro, car-
roceiro, passadeiras de roupas e cozinheiras.
Artigo terceiro
' et
Esta Lei tem efeito retroativo a primeiro de janeiro do corrente
ano.
Artigo quarto
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem couber o conhecimento
e execução desta Lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteira -
mente como nela se contem,
Indianópolis, 23 de janeiro de 1.979.
Milton Alves da Silva
Prefeito Municipal,
INCISO
1
III
= TABELA Ol =
Aliquota s/ Aliquota s/
DISCRIMINAÇÃO
Médicos, dentistas, veterinarios ou profis
fissional, economista, engenheiro, arqui-
teto e urbanista, rep esentante ou vende-
dor autonomo. .ccccnsuconceroroos (000008
Contador, auditor, guaru--livre 4 técnico
em contabilidade, intermeu. (os ou media
dores de negocios, despachantes, enferm
meiro, protetico, obstetra, motorista,
cabeleireiro, encanador, eletricista
Mecânico, torneiro, costureira, barbeiro
carpinteiro, pedreiro, professor e demais
profissionais autonomos..ecesecesersass
Hospitais, Sanatorios, ambulatorios,
Pronto Socorro, banco de sangue, casa de
repouso e recuperação e similares sob
orientação médica, execução por adminis-
tração, empreitada, subempreitada de cms
trução civil, de obras hidraulicas e
outras semelhantes. .ccccecercreraacoos
UPFI movimento
ano econômico
20%
15%
10%
2%
& s/UPFI por mês e por
profissional habilitado
Dm me
= TABELA 02:=
DISCRIMINAÇÃO :
1-Industrias, armazens gerais, cooperativas, máquina de beneficio de algodão, café
arroz e fibras em geral, sanatorios, casas de saude, metro quadrado área util.
2-Hoteis, moteis, pensões, hospedaria, supermercados, posto de gasolina, cinema,
teatro, empresa de transporte coletivo
3-Comercio de bebidas, generos alimenticios, roupas feitas, tecidos, armarinhos
consultorios ou clinicas odontol gicas e médicas, farmacia, m2 órea util.
4-Bancos e demais estabelecimentos de créúito
S-Atividades não especificadas
6-Atividades extrativas localizadas na zona rural
7-Jogos diversos, m2
8-Espetaculos circenses
9-Parques de diversões tiro ao alvo ou assemelhados
10-Atividades n”o especificada - taxa minima
Aliquota base
s/UPFI
0,1%
01% É
0,5%
100% ano
15% ano.
30% ano
5% ano
5% dia
5% dia
10% ano

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