| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1979 |
| Date | 1979-01-23 |
| Ementa | Regulamenta a cobrança do Imposto sobre serviço de qualquer natureza. |
| native_id | 4539 |
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Gabinete do Preíeito Projeto de Lei nº 554/79. Regulamenta a cobrança do Imposto sobre serviço de qualquer Natureza. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, decre- ta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo primeiro O Imposto sobre serviço de qualeuer natureza, a partir de janeiro do corrente ano, será cobrado de acerdo com as tabelas 01 e 02 a- nexas, como parte integrante desta Lei. Artigo segundo : Ficam isentos do imposto de que. rata o artigo primeiro, os sapa- teiros, remendões que trabalham inoividualmente por conta própria, bem como os engraxates, lavadeiras, lavadores de carros, carregados res, vigilantes, lustradores, ferreira, jardineiro, faxineiro, car- roceiro, passadeiras de roupas e cozinheiras. Artigo terceiro ' et Esta Lei tem efeito retroativo a primeiro de janeiro do corrente ano. Artigo quarto Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades a quem couber o conhecimento e execução desta Lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteira - mente como nela se contem, Indianópolis, 23 de janeiro de 1.979. Milton Alves da Silva Prefeito Municipal, INCISO 1 III = TABELA Ol = Aliquota s/ Aliquota s/ DISCRIMINAÇÃO Médicos, dentistas, veterinarios ou profis fissional, economista, engenheiro, arqui- teto e urbanista, rep esentante ou vende- dor autonomo. .ccccnsuconceroroos (000008 Contador, auditor, guaru--livre 4 técnico em contabilidade, intermeu. (os ou media dores de negocios, despachantes, enferm meiro, protetico, obstetra, motorista, cabeleireiro, encanador, eletricista Mecânico, torneiro, costureira, barbeiro carpinteiro, pedreiro, professor e demais profissionais autonomos..ecesecesersass Hospitais, Sanatorios, ambulatorios, Pronto Socorro, banco de sangue, casa de repouso e recuperação e similares sob orientação médica, execução por adminis- tração, empreitada, subempreitada de cms trução civil, de obras hidraulicas e outras semelhantes. .ccccecercreraacoos UPFI movimento ano econômico 20% 15% 10% 2% & s/UPFI por mês e por profissional habilitado Dm me = TABELA 02:= DISCRIMINAÇÃO : 1-Industrias, armazens gerais, cooperativas, máquina de beneficio de algodão, café arroz e fibras em geral, sanatorios, casas de saude, metro quadrado área util. 2-Hoteis, moteis, pensões, hospedaria, supermercados, posto de gasolina, cinema, teatro, empresa de transporte coletivo 3-Comercio de bebidas, generos alimenticios, roupas feitas, tecidos, armarinhos consultorios ou clinicas odontol gicas e médicas, farmacia, m2 órea util. 4-Bancos e demais estabelecimentos de créúito S-Atividades não especificadas 6-Atividades extrativas localizadas na zona rural 7-Jogos diversos, m2 8-Espetaculos circenses 9-Parques de diversões tiro ao alvo ou assemelhados 10-Atividades n”o especificada - taxa minima Aliquota base s/UPFI 0,1% 01% É 0,5% 100% ano 15% ano. 30% ano 5% ano 5% dia 5% dia 10% ano