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materia nº 66/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaPROJETO DE LEI N.º 66, DE 2014 CRIA PROGRAMA MUNICIPAL "A CASA É SUA" QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE POSSE URBANA E DOAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Indianc
Aabininivtronção 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM N.º 32, DE 2014.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres
Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre autorização
para regularização de posse e propriedade de imóveis urbanos que ainda se
encontram em nome do Município de Indianópolis/MG, conforme transcrição 4.723
do Cartório de Registro de imóveis de Araguari - MG e outras matrículas originadas
da mesma, cujo objetivo é evitar a evasão de receitas de IPTU, ITBI e outras,
decorrentes das compras e vendas que ocorrem em nosso município mediante
simples recibo ou contrato de compra e venda, os quais não são informados à
Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG.
É de conhecimento geral que existem várias famílias, residentes e
domiciliadas no Município de Indianópolis/MG, que por vários anos são posseiros de
imóveis urbanos, mediante doação, enfiteuses concedidas, concessões de áreas ou
por compra e venda por recibos e contratos de “gaveta”, os quais não foram
regularizados.
Diante da falta de documentação regular, existe um comércio de imóveis
desordenado, pelo qual o Município de Indianópolis/MG, entre outros entes
federados, tem tido uma enorme evasão de receita, em especial o não recolhimento
do ITBI, vez que as transações são feitas mediante simples recibo de compra e
venda ou contrato de “gaveta”, como também pelo não pagamento do IPTU, vez que
os posseiros não possuem titularidade da propriedade e alguns se recusam a pagar
IPTU. ki
A título de exemplificação, a União tem suportado enormes prejuizos, m
estes atos, devido a inexistência das averbações das construções efetivadas noi
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imóveis, ou seja, várias construções estão prontas e não toram reco as.
obrigações tributárias junto à Previdência Social.
Sendo assim, o que se nota é uma enorme evasão de receita, existindo o
interesse do Município em regularizar a situação destes terrenos e promover o
aumento da receita advinda da arrecadação de tributos, ficando caracterizado o
interesse público.
Há que se ressaltar também que o Município beneficiará várias famílias,
vez que estas serão legítimas proprietárias e possuidoras dos imóveis que exercem
posse, o que demonstram o respaldo constitucional do direito social à moradia digna
de que trata a presente Lei.
Conclui-se que é de suma importância a aprovação deste projeto de lei,
para que possamos promover a efetiva arrecadação dos tributos municipais e outros
dos demais entes federados, bem como regularizar as posses existentes, mediante
a escrituração definitiva, promovendo o competente registro.
Ressalte-se que não há qualquer interesse do Município em retirar ou
prejudicar as famílias residentes ou ocupantes dos imóveis constantes das áreas
ocupadas, que se coloca como situação de direito adquirido, pois lá residem há
diversos anos, pois o que se está buscando é justamente a regularização desta
situação que vem sendo postergada em nossa cidade, o que acarretará enormes
benefícios à todos os moradores desta cidade, que poderão legitimar e legalizar a
posse já exercida.
Neste sentido, é que o presente projeto de Lei encontra respaldo
Constitucional, no sentido de que assegura a todos o direito à moradia digna, no art.
5º, inciso XX, bem como a própria legislação infraconstitucional abrange a situação
da dispensa de licitação para regularização fundiária vinculada ao interesse social,
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nos 41 do art. 17,1, “f” e “h”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
interesse público e social totalmente demonstrado no presente caso.
Portanto, considerando os benefícios advindos com a regularização
destas áreas, requer aos nobres Edis que aprovem o projeto que agora
encaminhamos.
Prefeitura Municipal de Indianópotis/MG, 06 de outubro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo nº — MODA OLA
Data: LB JLO 2x Horário: 45:49 HS
Responsável pelo Protocolo
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PROJETO DE LEI Nº. 1201
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL “A CASA É
SUA” QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE
POSSE URBANA E DOAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Indianópolis/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 14º. Fica criado o Programa Municipal de Regularização de Posse
Urbana, denominado Programa Municipal “A casa é sua”.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover todos os
atos necessários com fins de regularização de posse e propriedade em toda a Zona
Urbana do Município de Indianópolis/MG, com relação a imóveis que ainda
encontram-se matriculados no Cartório de Registro de Imóveis em nome do
Município.
Art. 3º. Fica autorizado ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, após
a comprovação da posse, proceder à regularização dos lotes urbanos com
encargos, mediante lavratura de escritura pública de doação onerosa ao detentor
final da posse, devendo constar do instrumento público de transferência do imóvel a
autorização desta lei, ficando dispensada a licitação, nos termos nos termos do art.
17, 1, “f' e “h”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em razão do
relevante interesse público e social.
Parágrafo Único: Para os fins desta Lei, o pagamento do ITBI ficará a
cargo do donatário.
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Art. 4º. Serão beneficiárias das doações as pessoas que comprovarem à
posse e uso dos imóveis urbanos, através de lançamento de IPTU, taxa de água e
esgoto, contas de energia e telefone, contratos de compra e venda, recibos de
compra e venda, termos de doação, dentre outros documentos que comprovem a
posse e efetivo uso dos bens ocupados, podendo o Chefe do Poder Executivo, se
necessário for, regulamentar por meio de Decreto a forma de reconhecimento da
posse e uso dos bens imóveis com fins de transferência da propriedade.
$ 1º. Para a finalidade do caput do presente artigo será formalizado um
procedimento administrativo após requerimento do interessado, instruído com a
documentação necessária, que será objeto de avaliação técnica e jurídica.
& 2º. As doações para regularização fundiária de posse somente se
efetuarão após decisão favorável do chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas com escrituração e registro dos imóveis correrão por
conta dos donatários.
Art. 6º. Para os efeitos dessa Lei, fica autorizada desde já a regularização
fundiária com a outorga da escritura dos seguintes imóveis, cujo processo
administrativo tramitou nos termos do art. 4º desta Lei:
- Um terreno urbano, denominado de lote 01 da quadra 26, com
área total de 379,62 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
17,00 metros de frente para a Rua Batista Naves; 17,00 metros de fundo com o
Cleomar José da Silva: 22,46 metros pela lateral direita com a Rua Joaquim Borges
de Resende; e 22,35 metros na lateral esquerda com Antônio Machado de Oliveira.
Avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Donatário: Jaide José Paulino,
brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob o n.º 533.823.586-20;
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H- Um terreno urbano, denominado de lote 02 da quadra 19, com
área total de 306,85 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
13,76 metros de frente para a Rua Batista Naves; 14,03 metros de fundo com o
Cleomar José da Silva; 22,35 metros pela lateral direita com Jaide José Paulino; e
21,90 metros na lateral esquerda com Maria de Fátima dos Santos. Avaliado em R$
18.000,00 (dezoito mil reais). Donatário: Antônio Machado de Oliveira, brasileiro,
divorciado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 160.193.186-72;
HI - Um terreno urbano, denominado de lote 09 da quadra 19, com
área total de 236,74 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
10,48 metros de frente para a Rua Tiradentes, 10,10 metros de fundos com Maria de
Fatima Souza; 23,13 metros pela lateral direita com a Rua Jovelino Fernandes de
Resende; e 22,96 metros pela lateral esquerda com João Batista de Oliveira.
Avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Donatário: Marcelo José dos Santos,
brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG M-4.070.360 SSP/MG e inscrito
no CPF/MF sob o n.º 713.450.006-34;
IV - Um terreno urbano, denominado de lote 10 da quadra 49, com
área total de 357,56 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
13,40 metros de frente para a Rua Jovelino Fernandes de Resende; 10,00 metros de
fundo com Damião Manoel da Silva; 30,89 metros pela lateral direita com o
Patrimônio Público Municipal; e 30,39 metros na lateral esquerda com Arnezindo
Borges da Silva. Avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Donatário:
Claudemir Vieira Paulosso, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI/RG nº
6.106.601-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n.º 869.945.739-15;
V - Um terreno urbano, denominado de lote 29 da quadra 05, com
área total de 510,34 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
11,86 metros de frente para a Rua Antônio Joaquim Naves; 13,71 metros de fundo
com Dirce Silva Machado; 40,06 metros pela lateral direita com Batazar Luiz de
Araujo; e 39,80 metros pela lateral esquerda com Odília de Oliveira. Avaliado em R$
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18. 000, 00 (dezoito mil reais). Donatária: Selma Edna da Silva erreira, brasileira,
viúva, funcionária pública, portadora do RG M-4.713.239 SSP/MG e inscrita no CPF
sob o n.º 866.261.246-68.
Vi - Um terreno urbano, denominado de lote 03 da quadra 03, com
área total de 462,79 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
12,11 metros de frente para a Rua Presidente Vargas; 11,20 metros de fundo com
Patrimônio Público Municipal; 40,60 metros pela lateral direita com Maria de Fatima
Cardoso Borges; e 39,00 metros pela lateral esquerda com espolio de Dorcimiro
Machado. Avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil e reais). Donatários: Nilton Vieira
da Rocha, brasileiro, divorciado, borracheiro, portador da CI/RG nº M-4.203.672
SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 510.070.106-49; José Ailton Vieira,
brasileiro, viúvo, serviços gerais, portador da CIRG nº M-4.713.002 SSP/MG e
inscrito no CPF/MF sob o nº 622.331.656-91; Hamilton Eustáquio Vieira, brasileiro,
solteiro serviços gerais, portador da CI/RG nº M-6.238.862 SSP/MG e inscrito no
CPF/MF sob o nº 866.254.116-04; José Donizeth da Rocha, brasileiro, serviços
gerais, casado, portador da CI/RG nº MG-14.197.525 SSP/MG e inscrito no CPF/MF
sob o nº 866.247.686-49; Silvandir Vieira da Rocha, brasileiro, solteiro, serviços
gerais, portador da CI/RG nº M-6.857.628 e inscrito no CPF/MF sob o nº
680.397.436-72;
VII - Um terreno urbano, denominado de LOTE 01-A da quadra 44, com
área de 439,57 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
medindo 23,60 metros de frente para a Rua Saint Clair de Melo; 28,50 metros na
lateral esquerda com os Lotes 01-F, 01-E e 01-D, 11,17 metros na lateral direita com
a Rua Uberlândia e no fundo começa na divisa do lado direito com o Lote 01-B, daí
segue 16,50 metros confrontando com o Lote 01-B, deste vira a esquerda e segue
9,40 metros com a mesma confrontação e seguindo novamente 8,00 metros de
fundo com o Lote 01-C. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Donatário:
Rodrigo Francisco Borges, brasileiro, advogado, solteiro, portador da CI/RG nº MG-
13.757.018 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 050.431.286-31,
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VIII - Um terreno urbano, denominado de LOTE 01-B da quadra 44, com
área total de 159,80 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
9,40 metros de frente para a Rua Uberlândia; 9,40 metros de fundo com o Lote 01-A;
17,50 metros pela lateral direita com o Lote 01- C; e 16,50 metros na lateral
esquerda com o Lote 01-A. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Donatário:
Cláudia Rosa Borges, brasileira, divorciada, do lar, portadora da CI/RG nº M-
3.679.891 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 542.170.916-72;
IX - Um terreno urbano, denominado de LOTE 01-C da quadra 44, com
área de 186,93 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: 6,73
metros de frente para a Rua Uberlândia; 6,70 metros de fundo com o Lote 01-D;
31,03 metros pela lateral direita com os Lotes 02 e 07; e 25,50 metros na lateral
esquerda com os Lotes 01-B e 01-A. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Donatário: Ronaldo Francisco da Rocha, brasileiro, solteiro, portador da CI/RG nº M-
3.732.926 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 043.640.166-91;
X - Um terreno urbano, denominado de LOTE 01-D da quadra 44, com
área de 199,50 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
10,00 metros de frente para a Rua Floriano Peixoto; 10,00 metros de fundos com os
Lotes 01-A e 01-C; 20,00 metros na lateral direita com o Lote 01-E; e 19,90 metros
na lateral esquerda com o Lote 07. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Donatário: Cláudio Francisco Alves Rocha, brasileiro, balconista, solteiro, portador
da CI/RG nº MG-17.757.866 PC/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 098.162.186-40:
XI - Um terreno urbano, denominado de LOTE 01-A da quadra 44,
com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a Rua
Floriano Peixoto; 10,00 metros de fundos com o Lote 01-A; 19,00 metros na lateral
direita com o Lote 01-F; e 20,00 metros na lateral esquerda com o Lote 01-D.
Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Donatário: Nelcimar Francisco Borges,
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brasileiro, auxiliar de serviços gerais, solteiro, portador da CI/RG nº M-8.635.261
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 866.263.536-91;
XI - Um terreno urbano, denominado de LOTE 01-A da quadra 44,
com área de 287,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
14,40 metros de frente mais 1,97 de chanfro para a Rua Floriano Peixoto; 15,20
metros de fundos com o Lote 01-A; 15,10 metros na lateral direita com a Rua Saint
Clair de Melo; e 19,00 metros na lateral esquerda com o Lote 01-E. Avaliado em R$
10.000,00 (dez mil reais). Donatário: Romes Francisco da Rocha, brasileiro, viúvo,
portador da CIRG nº M-4.713.531 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
766.209.486-34;
xi - Um terreno urbano, denominado de lote 01-A da quadra 37,
com área total de 240,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e
confrontações: 10,00 metros de frente para a Rua Santana, 10,00 metros de fundo
com Elcione Felicio dos Santos e outra; 24,00 metros pela lateral direita com a
Paróquia Santana e 24,00 metros pela lateral esquerda com José Joaquim Pinto.
Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Donatário: Vicente Rocha dos Santos,
brasileiro, auxiliar de serviços gerais, casado, portador da CI/RG nº 2727431-93
SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 726.137.423-72;
XIV | - Um terreno urbano, denominado de lote 01-B da quadra 37,
com área total de 420,91 metros quadrados, com as seguintes medidas e
confrontações: 23,40 metros de frente para a Rua Juvenal Pereira do Santos; 24,00
metros de fundo com Vicente Rocha dos Santos; 14,98 metros pela lateral direita
com Elcione Felicio dos Santos e outra; 22,43 pela lateral esquerda com a Rua
Santana. Avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais). Donatária: Luciana Aparecida
da Silva Pinto, brasileira, comerciante, casada, portadora da CI/RG MG-13.749.121
SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o n.º 064.609.726-13;
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
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XV - Um terreno urbano, denominado de lote 02 da quadra 35, com
área total de 421,97 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
13,70 metros de frente para a Rua Juvenal Pereira dos Santos, 13,00 metros de
fundo com a Paróquia de Santana, na lateral direita começa na divisa do Lote 03,
daí segue 19,20 metros com Cairo Gilberto Borges, daí vira 1,70 para a direita e
segue novamente 12,89 metros com a mesma confrontação; e 30,93 metros na
lateral esquerda com terrenos de José Joaquim Pinto e Vicente Rocha dos Santos e
Paróquia de Santana; 23,95 metros pela lateral direita com Francisco Sinval de
Souza e outra; e 24,24 metros pela lateral esquerda com Márcia Terezinha. Avaliado
em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Donatárias: Elcione Felício dos Santos,
brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG nº MG 10.780.646, inscrita no CPF/MF
sob o n.º 062.194.606-00; Gleicione Felício dos Santos, brasileira, solteira, do lar,
inscrita no CPF/MF sob o nº 108.372.036-86, portadora da CI/RG nº MG-14.461.234
SSP/MG;
XVI - Um terreno urbano, denominado de lote 03 da quadra 37, com
área total de 357,62 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a Rua Juvenal Pereira do Santos; 10,25 metros de
fundo com a Paróquia de Santana; 33,16 metros pela lateral direita com Ovenir José
da Silva, na lateral esquerda começa na divisa do Lote 02, segue 19,20 metros
confrontando com Elcione Felício dos Santos e outra, daí vira 1,70 metros para a
direita e segue novamente 12,89 metros até o fundo com a mesma confrontação.
Avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais). Donatário: Cairo Gilberto Borges,
brasileiro, casado, aposentado, portador da CI/RG nº MG-1.319.457 PC/MG, inscrito
no CPF/MF sob o nº 196.567.856-49;
XVil- | Um terreno urbano, denominado de lote 06 da quadra 05, com
área total de 293,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
9,90 metros de frente para a Rua Presidente Vargas, 9,00 metros de fundo com
Dirce Silva Machado; 31,54 metros pela lateral direita com Walterlooh Hilário
Francisco; 33,78 metros pela lateral esquerda com Oliveiro Gonçalves da Silva.
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Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Donatário: Oliveiro Gonçalves da Silva,
brasileiro, agricultor, portador da CI/RG nº MG-16.677.847, inscrito no CPF/MF sob o
n.º 325.512.746-72;
XVIII - Um terreno urbano, denominado de lote 04-A da quadra 55, com
área total de 223,20 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
8,00 metros de frente para a Rua Prachedes Fernandes Pereira; 8,00 metros de
fundo com Masayuki Sasaki; 27,80 metros pela lateral direita com Francisco
Celestino Cardoso e Natalino Cardoso; e 28,00 metros pela lateral esquerda com
José Aparecido do Reis. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Donatária:
Elenice Celestino Cardoso, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº MG-
14.990.956 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o n.º 079.237.396-09;
XIX- | Um terreno urbano, denominado de lote 04-B da quadra 55, com
área total de 243,90 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
13,20 metros de frente para a Rua Joaquim Borges de Resende; 13,90 metros de
fundo com Elenice Celestino Cardoso; 18,00 metros pela lateral direita com Natalino
Cardoso; e 18,00 metros pela lateral esquerda com a Rua Prachedes Fernandes
Pereira. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Donatário: Francisco Celestino
Cardoso, brasileiro, casado, operador de máquinas, portador da CI/RG nº MG-
13.133.127 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 067.017.746-60;
XX- | Um terreno urbano, denominado de lote 04-C da quadra 55, com
área total de 243,90 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
13,20 metros de frente para a Rua Joaquim Borges de Resende; 13,90 metros de
fundo com Elenice Celestino Cardoso; 18,00 metros pela lateral direita com
Masayuki Sasaki; e 18,00 metros pela lateral esquerda com Francisco Celestino
Cardoso. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Donatário: Natalino Cardoso,
brasileiro, solteiro, serviços gerais, portador da CI/RG nº MG-12.676.630 SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 059.476.746-61;
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
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XXI-” Um terreno urbano, denominado de lote 01-A da quadra 13, com.
área total de 237,50 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
9,50 metros de frente para a Rua Marechal Deodoro; 9,50 metros de fundo com
terras de Glicério da Silva Borges; 25,00 metros pela lateral direita com Douglas
Alexandre Bento Pereira; e 25,00 metros pela lateral esquerda com Glicério da
Silva Borges. Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Donatário: Wesley Luiz de
Resende, brasileiro, solteiro, estudante, portador da CI/RG nº MG-13.460.721
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 079.455.706-66;
XXII- Um terreno urbano, denominado de lote 09 da quadra 07, com
área total de 396,88 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
13,70 metros de frente para a Rua Vereador Elmiro Alves da Silva; 11,76 mais 1,84
metros de fundo com terrenos de Jurandir Proença Lopes e Enerson José
Fernandes; 27,50 mais 1,98 metros na lateral direita com Maria Luiza de Jesus e
Enerson José Fernandes; e 29,30 metros pela lateral esquerda com Baltazar Luiz de
Araújo Junior . Avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Donatária: Josina de
Fatima Ilaria Camargos, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG nº 04389895-
6 SSP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n.º 435.101.596-91;
XXIII - Um terreno urbano, denominado de lote 31 da quadra 75, com
área total de 294,54 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
10,30 metros de frente para a Avenida Coronel Glicério Pereira; 10,52 metros de
fundo com Tancredo Neves de Souza; 28,14 metros na lateral direita com Nilson
Aparecido da Silva; e 28,92 metros na lateral esquerda com Ciro de Oliveira.
Avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Donatário: Edson Freitas Paz,
brasileiro, casado, auxiliar de produção, portador da CI/RG 17.205.822, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 314.343.278-09;
XXIV - Um terreno urbano, denominado de lote 16 da quadra 48, com
área total de 1065,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e
confrontações: 30,10 metros de frente para a Rua Enéas Alves Pinto; 26,83 metros
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
. Administração 2013/2016
1 Construindo uma Indianópolis para Todos
de fundo com Adelina Juscelina de Jesus; 33,75 metros na lateral direita com
Valdete Felix; 34,35 metros na lateral esquerda com Inocêncio Severino de Oliveira.
Avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Donatários: Elis Maria da Silva Valoto,
brasileira, do lar, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 866.255.006-15; Elis Regina
dos Santos, brasileira, viúva, comerciante, inscrita no CPF/MF sob o nº 951.484.506-
49; Eliene da Silva, brasileira, divorciada, do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº
033.014.596-76; João Batista Candido, brasileiro, casado, auxiliar de serviços
gerais, inscrito no CPF/MF sob o n.º 757.758.246-87,
XXV - Um terreno urbano, denominado de lote 03 da quadra 07, com área
total de 472,78 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
12,60 metros de frente para a Rua Presidente Vargas; 15,52 metros de fundo com
Maria Aparecida Gonçalves Fernandes; 33,00 metros na lateral esquerda com
Rogerio José Dias Rosa; 32,00 metros pelo lado esquerdo com Espólio de
Sebastião Ferreira de Miranda. Avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Donatários: Maria Aparecida Paulino, brasileira, solteira, aposentada, portadora da
CI/RG M-1.108.431 SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 429.797.906-30; Iraci dos
Reis, brasileiro, casado, serviços gerais, portador da CI/RG nº MG-3.024.534
PC/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 462.649.306-87; Romilda Aparecida Paulino da
Silva, brasileira, do lar, portadora da CI/RG nº MG-5.312.570 SSP/MG, inscrita no
CPF/MF sob o nº 828.188.356-15; Juvêncio Paulino Nunes, brasileiro, solteiro,
auxiliar de serviços gerais, portador da CI/RG nº MG-15.732.242 PC/MG, inscrito no
CPF/MF sob o nº 119.062.806-65; Maria Juliana Paulino, brasileira, solteira,
estudante, portadora da CI/RG nº MG-18.900.624 PC/MG. Doação na seguinte
proporção: Maria Aparecida Paulino recebe 25,00%; lraci dos Reis recebe 25,00%;
Romilda Aparecida Paulino recebe 25,00%; Juvêncio Paulino Nunes recebe 12,50%
e Maria Juliana Paulino recebe 12,50%;
XXVI - Um terreno urbano, denominado de lote 07 da quadra 08, com
área total de 473,92 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
10,02 metros de frente para a Rua Saturnino Ramos dos Santos; 12,70 metros de
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
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Prefeitura Municipal de Indianópolis.c
Administração 2013/2016 NV
T Construindo uma Indianópolis para Todos
fundo com Pedro Fernandes Pires; 41,24 metros pela lateral direita com Pedro
Fernandes Pires; e 42,35 metros pela lateral esquerda com Silvair Dias de Ávila, a
valiado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Donatário: Antônio Marcos Rodrigues dos
Santos, brasileiro, solteiro, vigilante, portador da CI/RG nº MG-14.989.677 SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 083.475.076-78;
XXVII - Um terreno urbano, denominado de lote 07 da quadra 40, com
área total de 473,92 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
10,02 metros de frente para a Rua Batista Naves; 10,00 metros de fundo com
Dionísia de Souza; 30,00 metros pela lateral direita com espolio de Vicente
Herculano Rosa; e 30,35 metros pela lateral esquerda com Edgar Almeida Rachi.
Avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Donatária: Nalva Alves de Almeida
Rachi, brasileira, casada, comerciante, portadora da CI/RG nº M-4.592.340 SSP/MG,
inscrita no CPF sob o n.º 029.786.896-92;
XXVIII - Um terreno urbano, denominado de lote 07 da quadra 92, com
área total de 400,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
10,00 metros de frente para a Avenida Euclides José Borges (antiga Av. Ruth
Azeredo); 10,00 metros de fundo com Osano Francisco Candido; 40,00 metros na
lateral direita com terrenos de Ricardo Lucio de Resende Sobrinho, Jair Custodio
Borges e João Resende de Vasconcelos Filho; e 40,00 metros na lateral esquerda
com Maria Margarida Vieira Paulosso, conforme matrícula nº 42.986 do CRI de
Araguari-MG. Avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Donatário: Victor Hugo
José Borges, brasileiro, solteiro, estudante, portador da CI/RG nº MG-16.291.394,
inscrito no CPF/MF sob o n.º 092.775.206-98.
Parágrafo Único: Na hipótese de novos requerimentos de regularização
deverá ser adotado o procedimento administrativo previsto nesta Lei.
Art. 7º. Fica revogado o inciso Ill do Artigo 1º, da Lei Municipal 1.747 de
07 de dezembro de 2010.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianó,
ii 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
Art. 8º, Os imóveis descritos nos incisos | ao XXVII do art. 6º, desta Lei,
serão destacados de área pertencente ao Município de Indianópolis, conforme
transcrição 4.723, livro 3B, folhas 194, de 27 de novembro de 1939, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araguari/MG.
Art. 9º. O procedimento de transferência dos imóveis, escritura e registro
serão de responsabilidade dos possuidores relacionados no art. 6º, desta Lei.
Parágrafo único. A escritura pública de doação e o registro deste
instrumento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deverão ser
formalizados no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da publicação desta
Lei.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 06 de outubro de 2014.
CERTIDÃO
Certifico e '::: “$ que esta proposição foi aprovada
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Responsável pela Secretaria
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG

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