| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1978 |
| Date | 1978-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a manter entendimentos com a CEMIG. |
| native_id | 4547 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº | 55/78, Autoriza o Executivo Municipal a manter entendimentos com a CENIG, É | a A Câmara Municipal de Indianópolis, Mg, decretou e eu pros mulgo a seguinte Leis: Artigo 1º Pica o Executivo Nunicipal autorizado a manter entendimentos Som a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A — CEUTG, no sen tido de transferir aquela empresa 08 serviços públicos, de utilidade pública, comerciais de energia elétrica da munici- palidade, Artigo 2º * O Executivo Municipal fica autorizado a assinar pela munici- Ei palidade os expedientes necessários à efetivação da transfer rência da concessão de que é titular, para a CENTRAIS ELÉTRI CAS DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG, nacformatdadiegislação fe- deral pertinente. : 2 O Executivo municipal fica a. “izado a assinar com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS 5/4 - CENIG, O contrato de fornecim- mento de energia elétrica para iluminação pública, prédios mu- cipais e bambas d'aguas, de acordo com a Legislação federal 4 vigor. É PA (») E] a à raça Wunicipal de Indianópolis, responderá, perante os órgãos competentes por qualquer débito referente a impostos, “taxas ou cotas que incidem sobre o serviço de distribuição lo» cal de energia elétrica, ao tempo de sua exploração direta pe- la municipalidade, Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. * as disposições em contrário. & Mando, portanto, n todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, deiedhar de outu ro de 1,978, ves da da Prefeito Municipal, a pe vnamntmr DE E; Sr RS x a a e a aa É bp