| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 67, DE 2014 INCLUI META E OBJETIVO NA LDO/2014 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS NO CIDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Prefeitura Municipal de Indianópol Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM N.º 33/2014 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS -MG. Tenho a honra de submeter à deliberação dessa Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que “INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.979,30 (SETE MIL NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 criou um marco histórico, à medida que dispõe sobre as normas de contratação de consórcios públicos, possibilitando que entes federados possam se associar em prol da realização de ações que visam O desenvolvimento regional. O Consórcio Público constituído sob a égide da nova lei dá maior segurança jurídica aos entes consorciados, fortalecendo o efeito de vinculação dos acordos de cooperação intergovernamental, e aumentando a contratualização entre seus membros, tanto no ato da formação, extinção do consórcio, ou da retirada voluntária de um consorciado. Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - asa Mun; e e e º Ed ÉS e Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 E Construindo uma Indianópolis para Todos o LTL LF —— Desta forma, com o advento da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, criou-se uma nova estrutura, que instrumentaliza e dá nova regulamentação à cooperação horizontal e vertical, entre as três esferas de governo, abrindo a possibilidade de potencializar a intervenção do poder público e de otimizar e racionalizar a aplicação de recursos públicos na execução de atribuições que são compartilhadas pelas três esferas de governo, instituindo um arcabouço legal e institucional para a concretização do Federalismo Cooperativo no país, cujos princípios enunciados na própria Constituição de 1988 careciam de regulamentação. Com esta participação o município obterá êxito na política pública de forma geral, inclusive poderá atender as novas normas no que tange à iluminação pública, já que o município deverá assumir os ativos que lhe compete referente à iluminação pública em atendimento às normas da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica. Também poderá utilizar instrumentos de atuação conjunta de natureza voluntária e regional, possibilitando novas práticas de pactuação e cooperação intergovernamental, tais como: e aumento da capacidade de realização de políticas Públicas; e maior eficiência no compartilhamento dos recursos públicos, a fim de obter os melhores resultados, no que se refere ao modo de organizar, estruturar e disciplinar suas ações, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos, e realização de ações inacessíveis a um único Município; e viabilização de mecanismos e instâncias de negociação e cooperação, entre os entes federados, aumentando o poder de diálogo, pressão e negociação; e maior transparência das decisões públicas regionais, com mais visibilidade, propiciando à sociedade uma otimização do poder de fiscalização das atividades administrativas; o “A, O ley q 4, Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Tr TLLLL--[[WJ—————————— Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Finanças Públicas, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada Município, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. A própria Lei Federal nº 11.107/05 atribui ao Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo, representante legal do consórcio, a função de fiscal contábil, operacional e patrimonial dos consórcios públicos, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas. O art. 8º do Protocolo de Intenções do CIDES demonstra os grandes benefícios a serem alcançados pelos municípios partícipes dele, senão vejamos: “Art. 8º Para cumprir a sua finalidade, o CIDES tem como objetivos: | - Captar, introduzir e consolidar tecnologias que promovam o desenvolvimento regional sustentável, observando a vocação de cada Município consorciado. |l - Prestar serviços e executar obras nos Municípios consorciados de acordo com os programas de trabalho aprovados pela Assembleia Geral, observando a coerência com a finalidade do CIDES. Ill - Apoiar e fomentar o intercâmbio, entre os Municípios consorciados, de experiências Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - M e de informações ligadas às boas práticas de gestão de recursos públicos. IV - Adquirir e/ou administrar bens para uso compartilhado dos Municípios consorciados, observando a coerência com a finalidade do CIDES. v - Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou por entes de sua administração | indireta, observando a coerência com a finalidade do CIDES, nos termos do & 1º, do art. 112 da Lei Federal n.º 8.666/1998. VI - Elaborar estudos técnicos, pesquisas e projetos coerentes com a finalidade do CIDES, inclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais. vil - Elaborar ações e políticas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e regional na área de atuação do consórcio. VIll - Executar competências pertencentes aos municípios nos termos de autorização ou delegação. IX - Implantar, implementar e desenvolver serviços assistenciais de abrangência regional. Prefeitura Municipa Administração 2013/2016 Idel Construindo uma Indianópolis para Todos X — Implantar escola de governo, centro de estudos e capacitação visando a ampliação de conhecimentos técnicos/profissionalizantes e científicos. XI - Celebrar contratos e convênios com os entes federados consorciados. XIl — Implantar políticas de prevenção e proteção do meio-ambiente. XIII — Implantar políticas de recuperação do meio-ambiente. XIV — Implantar política de gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico comum; Xv — Implantar assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário. Xv! - Proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação das atividades do CIDES e dos entes federados consorciados. XVIL - Adquirir bens, estruturas e equipamentos, contratar serviços e executar obras para O Uso compartilhado dos bens federados consorciados, bem como gerir, administrar, gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiridos, contratados ou produzidos, gozando para tal Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Aelniinivtração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG fim da outorga das prerrogativas de governabilidade e governança. XviIll — Implantar/apoiar políticas públicas nas áreas de: 1. abastecimento de água; 2. esgotamento sanitário, drenagem e manejo de água pluviais; gestão de resíduos sólidos; gestão ambiental compartilhada; 3 4 5. habitação de interesse social, 6 manutenção de estradas vicinais; 7 manutenção de ruas e avenidas; 8 implantação de abatedouros e frigoríficos regionais, 9. projetos de apoio à agricultura familiar, 10. projetos de desenvolvimento urbano e rural; tt. políticas urbanísticas, paisagistas e de turismo; 12. tecnologia; 13. biotecnologia; 14. desenvolvimento econômico; 15: cultura; 16. infra-estrutura; 17. gestão de iluminação pública, inclusive os ativos de iluminação pública dos entes consorciados ao CIDES; 18. políticas fomentadoras de geração de renda; 19. desenvolver, contratar, fomecer ou manter sistemas, serviços e equipamentos de geração e 20. transmissão de energia, iluminação pública convencionais ou sistemas Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos inteligentes voltados a eficiência energética e energias renováveis; 21. planejar, coordenar, orientar, controlar e executar projetos de pesquisa e implantação de políticas de gestão territorial, geoprocessamento, cartografia e planejamento rural e urbano; 22. demais políticas públicas visando O desenvolvimento regional sustentável dos entes consorciados ao CIDES. XIX - Representar o conjunto dos entes consorciados que o integram, em matéria referente à sua finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais. XX — Efetivar o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos termos de autorização ou delegação.” Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de India Astiministração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Administração 20 1 pra 16 Construindo uma Indianópolis para Todos PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. Q> 12014 INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2014 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$.7.979,30 (SETE MIL NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA CIDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Indianópolis - MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal n.º 1.809, de 28 de junho de 2013, a seguinte Meta e Objetivo: META: Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópoli: Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos € da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal n.º 1.823, de 11 de dezembro de 2013, a seguinte Meta e Objetivo: PROGRAMA: 0004 - MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL META(AÇÃO): Participar do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES. OBJETIVO: o desenvolvimento regional sustentável, nos entes federados consorciados, de ações e serviços na gestão e execução de políticas públicas, observados os princípios constitucionais, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos € da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações nas políticas públicas nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios deficitários, de acordo com o perfil sócio-demográfico. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Art.3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.979,30 (sete mil novecentos e centavos) ao orçamento vigente participação do município de Indianópolis setenta e nove reais e trinta para a cobertura das despesas para no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba CIDES, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias e classificações orçamentárias: ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO [ UNIDADE | 08 = SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL FUNÇÃO | 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO E: = Administração Geral | PROGRAMA | 0004 - MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL AÇÃO a 148 - Consórcio Intermunicipal de Desenv. Sustent. Triângulo (P/AIE) e Alto Paranaíba - CIDES [ELEMENTO |3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS VALOR R$ 2.808,72 ÓRGÃO T02- PODER EXECUTIVO UNIDADE 08 = SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO | 122 — Administração Geral PROGRAMA | 0004 - MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL AÇÃO 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenv. Sustent. Triângulo (P/AE) e Alto Paranaíba - CIDES ELEMENTO |3.3.71.70.00- Rateio pela Participação em Consórcio Público FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianó Administração 2013/2016 | VALOR Construindo uma Indianópolis para Todos R$ 4.691,82 | ÓRGÃO [02 - PODER EXECUTIVO HUNIDADE | 08-SEG. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO | 122 — Administração Geral PROGRAMA | 0004 - MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL AÇÃO 1148 - Consórcio Intermunicipal de Desenv. Sustent. Triângulo | (PIAIE) e Alto Paranaíba - CIDES ELEMENTO [gem “70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS VALOR | R$ 478,76 Art. 3º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 02 - PODER EXECUTIVO UNIDADE 08 — SEC. MUNIC. AGRIC., PECUÁRIA, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL FUNÇÃO 04 — ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO | 122 — Administração Geral PROGRAMA | 0003 - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO AÇÃO 2033 — Manutenção Atividades da Patrulha Motomecanizada A (P/AJE) ELEMENTO |3.3.90.30.00. — Material de Consumo — FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS VALOR R$ 7.979,30 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - M Administração 2013/2016 s Construindo uma Indianópolis para Todos TLWW]][JD——————————— mão Art. 4º Os créditos adicionais abertos, objeto desta lei, poderão serem suplementados conforme Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária de 2014 vigente do município. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Indianópolis —MG, 13 de novembro de 2014. CERTIDÃO Certifico e dou fé que estg pr CNS e vê p ejeto foi aprovado em Secas Cutinça” iurtrs se em Ae [42 |ory , por <LCte Gar qu «let pas Responsável pela Secretaria Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG