| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1978 |
| Date | 1978-07-10 |
| Ementa | Autoriza a concessão dos serviços de abastecimento de água à companhia de saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, e dá outras providências. |
| native_id | 4550 |
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PROJETO DE LEI Nº (SÉ /78 Autoriza a concessão dos serviços de abastecimento de | água à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA "MG, e dá outras profidenciass, ; X - O Povo do Municipio de Indianópolis MG, por seus repre sentan- “tes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo Primeiro Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a COM, PANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA/MG, órgão da A=v administração Indireta do Estado de Minas Gerais do Sistema O- peracional de Saneamento, Habitação e Obras Públicas, nos ter mos do Decreto Estadual nº ENS de 13 de abril de 1972, 1 concedendo o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar. -industrialmente, direta ou indiretamento, com exclusividade, os serviços urbanos de abastecimento dágua na Sede deste municipio : E ç prazo de 30 (trinta) anos, prorrogavel poracordo entre. as AE RR k rc da PE $ ko sd o pisa E Tidos os bens e instalações vinculados aos serviços de água do a “ Municipio que, direta ou indiretamente concorram, exclusiva e permanentemente ara a capitação, adução, tratamento, reserva- “ção ou aistritulção de agua são igualmente concedisos à COMPA - : E ABATRO NTO? digo, COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS Is: OPASA/MG incluindo-se nesta concessão, igualmente, o e raçãe de águas públicas de uso comum de jurisdi- .. Nicipio Eita : pda ão a” a 1e, a criterio da CONCESSIONARIA, devem permaa ão ser incorporados ao patrimônio da CÔNCES - o “sob a forma de participação acionaria. “social, apos a exata deserição e avas com o que dispoe a legislação comerci- SIONARIA do Municipio em se liação dos vens, de a al vigente, Pa rágrafo se. gundo Os beng municipais que se tornarem desnecessários ao serviço de abastecimento de agua da sede do Municipio, em decorrencia da ope- ração do sistema novo, ficarão desafetados de serviço publico, po=. dendo o Chefe do Executivo Municipal dar-lhes as aplicações que couberam, dv Parderafo Terceiro. NE : ne À CoPasA/MG ssumirá a ex loração do serviço de água da Sede do Municipio após a conclusao do noso sistema, podendo antecipar o . inicio de bl gap qi Bag operação em conformidade com entendi-= mentos especificos com a Prefeitura Municipal.. ARTIC SEIRO e e PR SN A ROC do nas fa Ta ra o Roo RARA Mp NS A VA SIM A, RS - continuação - tidades do municipios Artigo quarto À CONCESSIONARIA FICA AUTORIZADA a fixar, revisar e arrecadar as. tarifas referentes aos serviços de água explirados no Municipio de modo que permita a justa remuneração do capital, o melhoramen o e expansão dos serviços e assegurem o equilibrio econômico e finan-. ceiro da concessão, nos termos do arte ar da Constituição Federal Parágrafo ú às tarifas, antes de serem aplicadas, serão puratare pelos órgãos federais: pf estaduais ro "Sendo às Rai E “celeulados em função do custo do serviço, para nã “-onera-las te fica a ONMPANHIA DE SANEAMENTO de” MINAS GE - RAIS = CO; MG, isenta de tod s os tributos, taxas, emolumentos. e “quais e? outros encargos fi ais municipais, durante o prazo dá contem O, AN a OS pre io y aa Terminado o prazo da concessão, qu de sua prorrogação, redêrtordo. ao municipio, mediante indenização, todos os bens e instalações ” à capta ay diretamente pr a exclugiva e- permanentemente a cap U o, tratamento, r reservação sa gd de leva Pagão estip adas as conlições, a pagamen o, em dinheiro e/ou com ações represe ção. sá Municipio. no Capital Social da Concessi No contrato de « «to da reversão | 4 tativas da particii naria ou com outros. en. e; valores que. sejam aceitáveis pela o Es E Pino Ohaicaido a seu termo a: concussão, o “pessoal em “exercício no sistem municipal de e et pg de água “cujo aproveitamento não convie ao Municipio, continuará sob responsabilidade da CONCE SSTONARIA, : sem qualquer nuas para o nina ra ; A CONCESSIONARIA pisa inao Dando ni sdndio de. rala prévia, mas obsrvadas as posturas municipais, fazer obrãs e instalações nas . vias e logradouros públicos, relacionsõas com O serviço de abastes cimento: de água. | Artigo oitavo A participação minis pel nos investimentos do sistema. de abasteci- mento de agua ficará, limitada aos ônus de indenização dos terrenos particulares necessários à A regem das unidades do sistema, | mais o custo de endnpasiaão da pavimentação de ruas e logradouros vúblicos que tenham sido danificados em virtude de obras da: ONCECE % torizado a armas Termo Aditivo ao eon-. o no artizo primeiro, para. danianpágios, xplora o sistema de es otos sa concluido o P Esta ano” Ta Rana de Pp R aaa y i