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materia nº 536/1978

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 1978
Date 1978-07-10
EmentaAutoriza a concessão dos serviços de abastecimento de água à companhia de saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, e dá outras providências.
native_id4550

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PROJETO DE LEI Nº (SÉ /78
Autoriza a concessão dos serviços de abastecimento de |
água à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA
"MG, e dá outras profidenciass, ;
X
- O Povo do Municipio de Indianópolis MG, por seus repre sentan-
“tes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
Artigo Primeiro
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a COM,
PANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA/MG, órgão da A=v
administração Indireta do Estado de Minas Gerais do Sistema O-
peracional de Saneamento, Habitação e Obras Públicas, nos ter
mos do Decreto Estadual nº ENS de 13 de abril de 1972, 1
concedendo o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar.
-industrialmente, direta ou indiretamento, com exclusividade, os
serviços urbanos de abastecimento dágua na Sede deste municipio :
E ç prazo de 30 (trinta) anos, prorrogavel poracordo entre. as
AE RR k rc da
PE $ ko
sd o pisa E
Tidos os bens e instalações vinculados aos serviços de água do a
“ Municipio que, direta ou indiretamente concorram, exclusiva e
permanentemente ara a capitação, adução, tratamento, reserva-
“ção ou aistritulção de agua são igualmente concedisos à COMPA -
: E ABATRO NTO? digo, COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
Is: OPASA/MG incluindo-se nesta concessão, igualmente, o
e raçãe de águas públicas de uso comum de jurisdi- ..
Nicipio Eita : pda
ão
a” a
1e, a criterio da CONCESSIONARIA, devem permaa
ão ser incorporados ao patrimônio da CÔNCES -
o “sob a forma de participação acionaria.
“social, apos a exata deserição e avas
com o que dispoe a legislação comerci-
SIONARIA
do Municipio em se
liação dos vens, de a
al vigente,
Pa rágrafo se. gundo
Os beng municipais que se tornarem desnecessários ao serviço de
abastecimento de agua da sede do Municipio, em decorrencia da ope-
ração do sistema novo, ficarão desafetados de serviço publico, po=.
dendo o Chefe do Executivo Municipal dar-lhes as aplicações que
couberam, dv
Parderafo Terceiro. NE : ne
À CoPasA/MG ssumirá a ex loração do serviço de água da Sede do
Municipio após a conclusao do noso sistema, podendo antecipar o .
inicio de bl gap qi Bag operação em conformidade com entendi-=
mentos especificos com a Prefeitura Municipal..
ARTIC SEIRO e
e PR SN A ROC do nas fa Ta ra o Roo RARA Mp NS A VA SIM A, RS
- continuação -
tidades do municipios
Artigo quarto
À CONCESSIONARIA FICA AUTORIZADA a fixar, revisar e arrecadar as.
tarifas referentes aos serviços de água explirados no Municipio de
modo que permita a justa remuneração do capital, o melhoramen o e
expansão dos serviços e assegurem o equilibrio econômico e finan-.
ceiro da concessão, nos termos do arte ar da Constituição Federal
Parágrafo ú
às tarifas, antes de serem aplicadas, serão puratare pelos órgãos
federais: pf estaduais ro
"Sendo às Rai E “celeulados em função do custo do serviço, para nã
“-onera-las te fica a ONMPANHIA DE SANEAMENTO de” MINAS GE
- RAIS = CO; MG, isenta de tod s os tributos, taxas, emolumentos.
e “quais e? outros encargos fi ais municipais, durante o prazo dá
contem O, AN a
OS pre io y aa
Terminado o prazo da concessão, qu de sua prorrogação, redêrtordo.
ao municipio, mediante indenização, todos os bens e instalações ”
à capta ay diretamente pr a exclugiva e- permanentemente
a cap U
o, tratamento, r reservação sa gd de leva
Pagão estip adas as conlições, a pagamen
o, em dinheiro e/ou com ações represe
ção. sá Municipio. no Capital Social da Concessi
No contrato de «
«to da reversão | 4
tativas da particii
naria ou com outros. en. e; valores que. sejam aceitáveis pela o
Es E
Pino
Ohaicaido a seu termo a: concussão, o “pessoal em “exercício no sistem
municipal de e et pg de água “cujo aproveitamento não convie
ao Municipio, continuará sob responsabilidade da CONCE SSTONARIA, :
sem qualquer nuas para o nina ra ;
A CONCESSIONARIA pisa inao Dando ni sdndio de. rala prévia, mas
obsrvadas as posturas municipais, fazer obrãs e instalações nas .
vias e logradouros públicos, relacionsõas com O serviço de abastes
cimento: de água. |
Artigo oitavo
A participação minis pel nos investimentos do sistema. de abasteci-
mento de agua ficará, limitada aos ônus de indenização dos terrenos
particulares necessários à A regem das unidades do sistema, |
mais o custo de endnpasiaão da pavimentação de ruas e logradouros
vúblicos que tenham sido danificados em virtude de obras da: ONCECE
%
torizado a armas Termo Aditivo ao eon-.
o no artizo primeiro, para. danianpágios,
xplora o sistema de es otos sa
concluido o P Esta
ano” Ta Rana de Pp R aaa
y
i

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