| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1988 |
| Date | 1988-02-10 |
| Ementa | Faz equiparação de funcionários do poder legislativo. |
| native_id | 4568 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS N.º : À Assunto Serviço Data CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 032 / 88 FAZ EQUIPARAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO. Ze ae A Câmara Municipal ds Indianópolis, Kinas Ge- rais, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Presi-! , dente, FROMULGO a seguinte Resolução: Arte 1º - Fica equiparado ao quadro do Plano de Cargos e Salários do Município de Indianópolis - Lei nº 725/87, os funcionários do Poder Legislativo Municipal. árte 2º —- Para efeito da equiparação prevista no Arte 1º desta Resolução, considerar-se-h: 1 - Auxiliar de Secretaria da Câmara equipara-se ao cargo de ! Escriturário, com símbolo C36 a G40. II - O Secretário da Câmara equipara-se ao cargo de Secretário, com símbolo C41 à C45e Arte 3º - Os funcionários do Poder Legislati- vo terão os mesmos reajustes fixados para os funcionários do Poder Executivo e nas mesmas datas. Arte 4º - Fica assegurado aos funcinários do Poder Legislativo os mesmos direitos assegurados na Lei nº ' 725/87 aos funcinários do Poder Executivo. Aguniado emo? L RAD LA da CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS o x Arte 5º - Esta Resolução entrará em vigor na Assunto : gata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/88 Serviço : Data Sala das Sessões, 10 do Fevereiro de 1.988 Ariovaldo JoseVJúnior Presidente da Câmara intônio Ribeiro da Oruz Vice-Presidente =» DE Jonas Borges dos Santos Secretário Aprovado em 24/02] 88 E Presidente da Camara sa je N.º Assunto Serviço Data CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS Senhores Vereadores, É revestido de grande alegria que passo às mãos dos Srs. Edis o Projeto de Resolução nº 032/88 que faz equipara ção ao Plano de Cargos e Salários do Município de Indianópolis, Lei nº 725/87, os funcinários de nosso Legislativo. Mediante a reestruturação do quadro de funciong rios do Executivo, através da implantação do Pleno de Cargos e Salários, o qual foi aprovado por esta Egrégia Câmara, cabe-nos equiparar os nossos funcionários so mesmo. Adotando-se, assim, una política racional e transparente que normatizará as ques- ! tões utinentes a cargos e salários, Outrossim, é importente enfatizar que não pode- mos ser contraditórios em aprover o Plano de Cargos e Salários aos funcionários do Executivo e negar, tal avenço, aos de nos- so Legislativo. Espero, portanto, que a matéria seja aprovada nos seus termos, n Sela das Sessões, 10 de Fevereiro de 1,988, Aprovado emo?! 02 ELA dancer ro ALR | Presicor vo Ç