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materia nº 32/1988

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 32 / 1988
Date 1988-02-10
EmentaFaz equiparação de funcionários do poder legislativo.
native_id4568

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
N.º : À
Assunto
Serviço
Data
CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 032 / 88
FAZ EQUIPARAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
DO PODER LEGISLATIVO.
Ze ae
A Câmara Municipal ds Indianópolis, Kinas Ge-
rais, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Presi-!
, dente, FROMULGO a seguinte Resolução:
Arte 1º - Fica equiparado ao quadro do Plano
de Cargos e Salários do Município de Indianópolis - Lei nº
725/87, os funcionários do Poder Legislativo Municipal.
árte 2º —- Para efeito da equiparação prevista
no Arte 1º desta Resolução, considerar-se-h:
1 - Auxiliar de
Secretaria da Câmara equipara-se ao cargo de !
Escriturário, com símbolo C36 a G40.
II - O Secretário da Câmara equipara-se ao cargo de Secretário,
com símbolo C41 à C45e
Arte 3º - Os funcionários do Poder Legislati-
vo terão os mesmos reajustes fixados para os funcionários do
Poder Executivo e nas mesmas datas.
Arte 4º - Fica assegurado aos funcinários do
Poder Legislativo os mesmos direitos assegurados na Lei nº '
725/87 aos funcinários do Poder Executivo.
Aguniado emo? L RAD LA
da
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS
o
x Arte 5º - Esta Resolução entrará em vigor na
Assunto : gata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/88
Serviço :
Data
Sala das Sessões, 10 do Fevereiro de 1.988
Ariovaldo JoseVJúnior
Presidente da Câmara
intônio Ribeiro da Oruz
Vice-Presidente
=» DE
Jonas Borges dos Santos
Secretário
Aprovado em 24/02] 88
E
Presidente da Camara
sa
je
N.º
Assunto
Serviço
Data
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Senhores Vereadores,
É revestido de grande alegria que passo às mãos
dos Srs. Edis o Projeto de Resolução nº 032/88 que faz equipara
ção ao Plano de Cargos e Salários do Município de Indianópolis,
Lei nº 725/87, os funcinários de nosso Legislativo.
Mediante a reestruturação do quadro de funciong
rios do Executivo, através da implantação do Pleno de Cargos e
Salários, o qual foi aprovado por esta Egrégia Câmara, cabe-nos
equiparar os nossos funcionários so mesmo. Adotando-se, assim,
una política racional e transparente que normatizará as ques- !
tões utinentes a cargos e salários,
Outrossim, é importente enfatizar que não pode-
mos ser contraditórios em aprover o Plano de Cargos e Salários
aos funcionários do Executivo e negar, tal avenço, aos de nos-
so Legislativo.
Espero, portanto, que a matéria seja aprovada
nos seus termos, n
Sela das Sessões, 10 de Fevereiro de 1,988,
Aprovado emo?! 02 ELA
dancer ro ALR
| Presicor vo Ç

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