| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 68, DE 2014 ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE APOIO PARLAMENTAR E DE OFICIAL DE APOIO PARLAMENTAR, DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG. AUTOR: MESA DIRETORA CLODOALDO JOSÉ BORGES, SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS E WANILTON JOSÉ BORGES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 68, DE 2014 Estabelece as atribuições dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Apoio Parlamentar e de Oficial de Apoio Parlamentar, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as atribuições dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Apoio Parlamentar, código TAP-CM, e de Oficial de Apoio Parlamentar, código OAP-CM, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, criados pela Lei n.º 703, de 29 de junho de 1987, com as nomenclaturas atuais determinadas pela Lei n.º 866, de 6 de maio de 1991. Art. 2º São atribuições do cargo de Técnico de Apoio de Parlamentar: I- controlar o andamento dos processos legislativos; I - preparar os atos e cuidar dos procedimentos necessários à tramitação de projetos; HI - assessorar os membros da Mesa Diretora e de Comissões e os Vereadores sobre assuntos regimentais, de técnica legislativa e procedimentos administrativos; IV - assessorar as Comissões Permanentes a elaborar pareceres sobre o mérito ou adequação financeira e orçamentária de projetos sob sua apreciação; V — redigir emendas, subemendas e substitutivos a proposições em tramitação; VI - elaborar requerimentos, indicações, moções, representações e recursos de iniciativa de Vereador ou de Comissão; VII — redigir a justificativa de projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo e de propostas de emendas à Lei Orgânica do Município; VII - redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, atas de reuniões da Câmara e das Comissões, contendo o resumo dos trabalhos realizados; IX — elaborar, sob orientação da assessoria jurídica, os atos administrativos expedidos pela Mesa Diretora; X — assessorar a Comissão competente a elaborar a redação final dos projetos de ato legislativo aprovados pela Câmara; XI - realizar pesquisas, consultas e estudos com vistas ao aprimoramento da técnica legislativa; e XII - executar outras atividades afins. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLI ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º São atribuições do cargo de Oficial de Apoio Parlamentar: I - redigir as correspondências expedidas pela Câmara Municipal; II — executar os serviços de digitação em geral. II - elaborar requerimentos, indicações, moções e representações de iniciativa de Vereador e Comissões; IV - redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, atas de reuniões da Câmara e das Comissões, contendo o resumo dos trabalhos realizados; V - auxiliar os trabalhos realizados durante as reuniões da Câmara Municipal e de Comissões; VI - realizar o protocolo de proposições legislativas, de correspondências e demais documentos entregues à Secretaria da Câmara Municipal; VII - controlar a tramitação de documentos na Câmara Municipal, mantendo-os devidamente registrados em livro de protocolo; VIII - autuar e empastar os projetos de ato legislativo, declarados objeto de tramitação; IX - encadernar os atos legislativos e administrativos e organizar e cuidar do arquivo de documentos e processos da Câmara Municipal; X - realizar a publicação dos atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal; XI - realizar as atividades de recepção da Câmara Municipal; XII- receber e realizar chamadas telefônicas; XII - elaborar e atualizar agenda telefônica e de endereços, inclusive eletrônicos, de autoridades, órgãos e entidades de interesse da Câmara Municipal; XIV - executar outras atividades afins. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2014. SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS Vice-Presidente CERTIDÃO es as ico e dou fé que este projeto foi aprovado em ILTOX JÓS GES 7, cu Ne) Le ru 1 Es , em a e gACUAs ma: édere be Secretário E AR [oo ty, por Lucina Delas cd e tl mola Carrotaria ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Como etapa do processo de afirmação da autonomia administrativa e financeira desta Casa, foi editada a Lei n.º 703, dede 29 de junho de 1987, que criou o primeiro quadro de pessoal deste Poder Legislativo. Entre os cargos criados por esta lei, estão o de Secretário e o de Auxiliar de Secretaria. A Lei n.º 866, de 6 de maio de 1991, transformou a nomenclatura do cargo de Secretário para Técnico de Apoio Parlamentar e a do de Auxiliar de Secretaria para Oficial de Apoio Parlamentar. Porém, tanto a lei que criou quanto a que alterou a denominação desses cargos deixaram de especificar suas funções. Com efeito, essas leis foram omissas em relação às atribuições dos aludidos cargos. Inexiste, portanto, legislação que determine as atribuições desses cargos. Há, apenas, a Resolução n.º 31, de 18 de agosto de 1977, que dispõe sobre as funções dos serviços administrativos e de apoio da Câmara Municipal. Como se vê, o projeto que ora submetemos à apreciação desta Casa supre essa lacuna, ao discriminar as principais atribuições dos cargos de provimento efetivo de Técnico de Apoio Parlamentar e Oficial de Apoio Parlamentar. As atribuições propostas estão de acordo com as que efetivamente são executadas pelos servidores investidos nos referidos cargos. Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2014. SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS Vice-Presidente ur; CA A ABERTA Secretário