| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 69, DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ÀS PESSOAS INDICADAS, DO BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FACE DO INTERESSE PÚBLICO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 458 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13
Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos MENSAGEM N.º 34, DE 2014. Senhor Presidente, Nobres Edis, Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo, que autoriza a concessão de direito real de uso de imóveis do Município integrantes de seu Setor Industrial a duas empresas. A empresa MAPERE AGRO FLORESTAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.773.807/0001-09, que já se encontra instalada no Município e terá suas instalações ampliadas para a área a ser concedida, integrante do imóvel matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Ponte sob as matrículas nº 10.050 e 10.051 nas seguintes proporções: Por sua vez, a empresa NEWLANDER CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE PESCADO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.489.677/0001-00, utilizará a área remanescente do imóvel do Município acima referido, a título de concessão, para instalação de um abatedouro frigorífico de pescado e, a médio prazo, uma fábrica de ração extrusada. Sem dúvida, os projetos apresentados são de grande interesse econômico para nosso Município, seja pela geração de mais empregos, bem como pela geração de rendas, sobretudo porque serão instrumentos de melhoria de nossa participação do ICMS do Estado através do VAF, além de outros tributos indiretos para o Município. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - Prefeitura Municipal de In Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Por tudo isso, esperamos contar com O apreço de Vossas Excelências, na aprovação deste projeto de lei, indispensável para O crescimento econômico de Indianópolis, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de novembro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG 492 [OL Protocolo nº ' tam: AB / 42 LS 440 AO Responsável pelo Protocolo Horário: AB) Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianóp Administração 2013/2016 Vaio Construindo uma Indianópolis para Todos PROJETO DE LEI N.º [20] 12014 Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de direito real de uso às pessoas indicadas, do bem imóvel que menciona, com dispensa de licitação em face do interesse público econômico do Município e dá outras providências. Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, com dispensa de licitação em face do interesse público econômico do Município, dos imóveis que descreve às pessoas que especifica, a saber: | -—à MAPERE AGRO FLORESTAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.773.807/0001-09, parte do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Ponte = MG sob a matrícula nº 10.050 e 10.051 nas seguintes proporções: “Parte de uma gleba rural localizada nas margens da Rodovia Acesso 900 AMG 1105, Fazenda Fumas, lugar “Mandaguari”, com área de 11.663,50 metros quadrados ou seja 01,16,63 hectares, medindo 70,00 metros de frente para a Rodovia de Acesso 900 AMG 1105, 70,00 metros pelo fundo com terras de Gerson Assis Pereira, 145,34 metros pela lateral direita com o Patrimônio Público Municipal e 144,13 metros pela lateral esquerda com a empresa MAPERE AGROFLORESTAL LOTDA-EPP”. | — à NEWLANDER CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE PESCADO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.489.677/0001-00, parte do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Ponte - MG sob a matrícula nº 10.050 e 10.051 nas seguintes proporções: Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis | Administração 2013/2016 ep a Construindo uma Indianópolis para Todos “Parte de uma gleba rural localizada nas margens da Rodovia Acesso 900 AMG 1105, Fazenda Furnas, lugar “Mandaguari”, com área de 11.663,50 metros quadrados ou seja 01,1 6,63 hectares, medindo 70, 00 metros de frente para a Rodovia de Acesso 900 AMG 1105, 70,00 metros pelo fundo com terras de Gerson Assis Pereira, 146,50 metros pela lateral direita com O Patrimônio Público Municipal e 145,34 metros pela lateral esquerda com O Patrimônio Publico Municipal. Art. 2º. A área descrita no inciso | do art. 1º destina-se à ampliação pela concessionária, de instalações do comércio atacadista de materiais e artefatos de madeira, bem como, a atividade de serraria com desdobramento de madeira e fabricação de artefatos de madeira, exceto móveis. Art. 3º. A área descrita no inciso Il do art: 4º destina-se à instalação, de imediato, de um abatedouro frigorífico de pescado e, a médio prazo, uma fábrica de ração extrusada. Art. 4º. Nos contratos de concessões serão estabelecidos o prazo máximo de 03 (três) meses contados de suas assinaturas início das instalações das empresas e até 06 (seis) meses para sua conclusão e início das atividades, sob pena de rescisão das concessões, independentemente de qualquer tipo de indenização às concessionárias e reversão dos bens ao patrimônio do Município com incorporação ao seu patrimônio das edificações feitas pelas concessionárias. Art. 5º. O prazo de concessão do direito real de uso será de 20 (vinte) anos, a contar a assinatura dos contratos, dos quais constarão os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas, quando for o caso. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indian Administração 2013/2016 . Construindo uma Indianópolis para Todos Parágrafo Primeiro. O prazo da presente concessão poderá ser prorrogado pelo período máximo inicialmente previsto, existindo interesse público para a administração, mediante a celebração de aditivo entre as partes. Parágrafo Segundo. Ao término da vigência da presente concessão O imóvel reverterá para O patrimônio público municipal, independentemente de qualquer forma de indenização. Parágrafo Terceiro. São causas extintivas dos contratos de concessões do direito real de uso: | — a interrupção da atividade da empresa por prazo superior a (06) seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; à — a alteração da atividade comercial e industrial que motivou a concessão, Il =a cessão da área concedida a terceiros, sem a prévia concordância do Município, autorizada mediante lei específica. Art. 6º. Fica assegurado ao Município, em face dos contratos de concessões: | — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; Il -—fiscalizar-lhe a execução; Art. 7º. Esta Lei entra em vigo) data de sua publicação. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 olis para Todos Construindo uma Indianóp ANEXO | CÓPIA DE MEMORIAL DESCRITIVO, CROQUI E CERTIDÕES DAS MATRÍCULAS DO IMÓVEL OBJETO DAS CONCESSÕES 2 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Praça Urias José da Silva, 4 MATRÍCULA FOLHA CARTÓRIO DE REGISTIK [nouezo 10051 | - 001 - | , : MUNICÍPIO DE NOVA PONTE NA Comarca de Nova Ponte LIVRO Nº 2 - REGISTRO GER& Data: 07 de março de 2.008 Imóvel - Uma gleba de terras de campo, sem benfeitorias, com a área de 3,50,00ha., situada na Fazenda Furnas, lugar denominado “Mandaguari”, no município de Indianópolis (MG), desta Comarca, dentro. dos seguintes perímetros e confrontações: “Inicia-se no ponto 03 interseção das terras de Jonas Borges dos Santos com a Reserva Legal 02 de propriedade de Flavio Avelar e segue confrontando com Jonas Borges dos Santos passando pelos pontos 04, 05, 06 até o ponto 07 com os respectivos azimutes e distâncias: do 03 ao 04, 302º47'23” e 38,99 metros; do 04 ao 05, 307º16'42” e 31,03 metros; do 05 ao 06, 307º16'42” e 32,43 metros; do 06 ao 07, 331º52'57” e 89,65 metros; do ponto 07 segue até o ponto 08 confrontando com Gerson Assis lpereira com azimute de 350º01'00” e distância de 75,90 metros; do ponto 08 “|segue até o ponto 23 confrontando com Flavio Avelar com azimute de 65º06'39” e distância de 133,48 metros; do ponto 23 segue passando 24 até o ponto 25 confrontando “com a Rodovia MG-10 no sentido de Indianópolis com os respectivos azimutes e distâncias: do 23 ao 24, 155º06'39” e 191,53 metros; do 24 ao 25, 155º06'39” e 60,38 metros; do ponto 25 segue até o ponto 03 (ponto inicial) confrontando com a Reserva Legal 02 de propriedade de Flavio Avelar com azimute de: 165º06'39” e distância de 97.48 metros”. Memorial descritivo de inteira responsabilidade do Técnico em Agrimensura, Danilo da Silva Oliveira, CREA-MG 42445/TD - ART n.º 1-50437615. Dados do Imóvel extraídos do CCIR 2003/2004/2005 de n.º 00237442059: Código do Imóvel - 0000358836208; Área total - 12,8000ha.; Módulo Rural do: Imóvel - 35,5172ha.; Número de Módulos Rurais - 0,29; Módulo Fiscal do Município - 40,0000ha.; Número de Módulos Fiscais - 0,32; FMP - 2,0000ha. Código do Imóvel na Receita Federal - 0.295.912-7. Proprietário: FÁBIO AVELAR, aposentado, RG: 6.733.512-SSP/SP, CPF 139.119.298-20, casado sob o regime da comunhão de bens, com ERMELINDA BELCHIOR DE AVELAR, do lar, RG: 11.186.160-SSP/SP, CPF 192.014.738-18, brasileiros, domiciliados na Rua Silvano Pontes nº 982, na cidade de Araras (SP). Registro Anterior: Matrícula 10050, deste Oficio. - Dou Fé. - Oficiala Substituta: R.1 - Matrícula 10051 - Protocolô 26829 - 06.03.2008 - COMPRA E VENDA - Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda datada de 15.01.2008, lavrada nas folhas 15 e 16, do Livro 92-N, do Tabelionato de Notas da cidade de Indianópolis (MG), FÁBIO AVELAR e sua mulher, ERMELINDA BELCHIOR DE AVELAR, já qualificados, representados por FLAVIO AVELAR, brasileiro, idivorciado, agricultor, RG: M-7.634.985-SSP/MG, CPF 211.611.516-72, domiciliado na Fazenda Tabatinga, no município de Indianópolis (MG), venderam o imóvel objeto desta Matrícula, avaliado em R$70.000,00 (setenta -Jmil reais), para o MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.259.390/0001-84, com sede na Praça Urias José da Silva nº 42, na cidade de Indianópolis (MG), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RENES JOSÉ BORGES PEREIRA, brasileiro, casado, agente político, RG: 5.108.503- SSP/MG, CPF 866.190.716-00, domiciliado na Avenida Glicério Pereira nº 380, na cidade de Indianópolis (MG), pelo preço de R$70.000,00 (setenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1. 571 de 14.08.2007, destinado a implantação de uma Usina de Reciclagem de Lixo, ,, Dou Fé. - Nova Ponte, 07 de março de 2008. - Oficiala Substituta: Av.2 - Matrícula 10051 - Protocolo 26829 - 06.03.2008 - RESERVA LEGAL - Procede-se a esta averbação, nos termos do Oficio 038/08 SISEMA, expedido pelo Instituto Estadual de Florestas - Agência Especial de Uberlândia, datado de 28.02.2008, assinado por Erick Almeida Silva - Biólogo CRBIO 57245/04-P -— Masp: 1174184-0, para constar que a área de 0,74ha. deste imóvel, desmembrada da área da Reserva Legal averbada sob o nº 1 da Matrícula 10050, deste Oficio, fica gravada como de utilização limitada, não mnriei ml ams East mnalomas figa da avanilanaada a na car fm do ada esr06ra9 = 193480 133,48 5.552,00 M2 E MAPERE AGROFLORESTAL S + Doação atraves da Lei Minucipal 1.763 de 30/06/2011 | FUTURA INSTALAÇÕES DA PRESA | PERE AGRO FLORESTAL LTBA - EPP NX É a | À RESERVA LEGAL 03 E ” : Na 0,74ha g da P % Poseg DD gm Es RODOVIA AMG ACESSO 900 Administração per Construindo uma Indianópolis para Todôs ANEXO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL QUE ENTRE SÍ FAZEM O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG E MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Urias José da Silva, nº 42, na cidade de Indianópolis/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Pazini, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 573.628.909-15, de agora em diante designado CONCEDENTE, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº y com sede na , aqui designada CONCESSIONÁRIA, têm entre si acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, COM ENCARGOS, DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento é celebrado com fundamento na Lei Municipal nº , de de outubro de 2014. DO OBJETO Constitui objeto da presente concessão de direito real de uso o imóvel assim descrito: DO DIREITO REAL DE USO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indian p É Q Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Compreende-se no direito real de uso concedido: a) o do direito de superfície é dúplice: o direito de construir ou de plantar e a propriedade superficiária; b) construção ou edificação é toda obra que represente um todo independente: edifícil, casa, ponte, dique, muro, monumento, fonte; c) plantação é toda formação vegetal existente um terreno, podendo ser floresta, uma árvore isolada, ou mesmo gramíneas e outros tipos de vegetação rasteira. Desde a inscrição da concessão de Uso, O concessionário fruirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO Nos termos do art: 48 da Lei 10:257/2001 (Estatuto da Cidade), este contrato de concessão de direito real de uso de imóveis públicos: |- Terá, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 1434 do Código Civil, reproduzido pelo art. 108 do novo Código Civil e aplicável por força do Art. 2.046 do Código Vigente. |l - Constituirá título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais. DA ORIGEM DO IMÓVEL O imóvel objeto da presente concessão pertence ao Município de Indianópolis, conforme matrícula nº do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Ponte/MG. DO PRAZO DA CONCESSÃO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Praça Urias José da Silva, Prefeitura Municipal de India Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos O prazo da presente concessão do direito real de uso é de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado pelo período máximo inicialmente previsto, existindo interesse público para a administração, mediante a celebração de aditivo entre as partes. Ao término da vigência da presente concessão o imóvel reverterá para O patrimônio público municipal, independentemente de qualquer forma de indenização. DO REGISTRO DESTE INSTRUMENTO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Nos termos do inciso |, 40, do art. 167 da Lei Federal nº 6.015, com a redação dada pela MP 2220/2001, este contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público será registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não se aplicando O disposto no art. 408 do Código Civil que se aplica por força da disposição do art. 2.046 do Código Vigente. Todas as despesas com registro serão de responsabilidade do concessionário. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Este contrato não está sujeito a pagamento por parte do Concessionário, ficando a seu cargo, contudo, O pagamento dos impostos e taxas sobre ele incidentes, cuja inadimplência é causa para rescisão do mesmo. DA DESTINAÇÃO/ENCARGOS A concessão de direito real de uso sobre o imóvel acima descrito é dada para o fim específico de 1 A concessionária se obriga a iniciar as instalações no prazo máximo de 03 (três) meses contados da assinatura do presente instrumento, tendo como prazo máximo 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Praça Urias José da Silva, Construindo uma Indianópolis para Todos para a conclusão das mesmas e início das atividades 06 (seis) meses, sob pena de rescisão, independentemente de qualquer tipo de indenização e reversão do bem ao patrimônio do Município com incorporação ao seu patrimônio das edificações feitas. DA RESCISÃO/RESOLUÇÃO DA CONCESSÃO O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Concedente mediante ato motivado e O devido processo administrativo, nas seguintes hipóteses: | - a interrupção da atividade da empresa por prazo superior a seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público; |1l - a alteração da atividade comercial e industrial que motivou a concessão; lll - a cessão da área concedida a terceiros, sem a prévia concordância do Município, autorizada mediante lei específica, IV - descumprimento de qualquer dispositivo da Lei Municipal de outubro de 2014. Na hipótese de resolução da concessão, reverterá para O patrimônio público , de municipal todas as benfeitorias e instalações, independentemente de qualquer forma de indenização. DO VALOR DO IMÓVEL Para os efeitos legais dá-se a este contrato de concessão de direito real de uso O valor de R$ DAS CONDIÇÕES GERAIS Prefeitura Municipal de Indianó sóis | Administração 2013/2016 Sad é 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos Este instrumento será anotado em livro próprio da Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, bem como será levado a registro junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Araguari. As partes elegem O foro da Comarca de Araguari para solução de quaisquer pendências oriundas deste instrumento. Indianópolis/MG, de de 2014. Município de Indianópolis - MG Concessionária(o) Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG