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materia nº 69/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaPROJETO DE LEI N.º 69, DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ÀS PESSOAS INDICADAS, DO BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FACE DO INTERESSE PÚBLICO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
MENSAGEM N.º 34, DE 2014.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, o Projeto de Lei anexo, que autoriza a concessão de direito real de uso
de imóveis do Município integrantes de seu Setor Industrial a duas empresas.
A empresa MAPERE AGRO FLORESTAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.773.807/0001-09, que já se encontra instalada no Município e terá suas
instalações ampliadas para a área a ser concedida, integrante do imóvel matriculado
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Ponte sob as
matrículas nº 10.050 e 10.051 nas seguintes proporções:
Por sua vez, a empresa NEWLANDER CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE
PESCADO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.489.677/0001-00, utilizará a área
remanescente do imóvel do Município acima referido, a título de concessão, para
instalação de um abatedouro frigorífico de pescado e, a médio prazo, uma fábrica de
ração extrusada.
Sem dúvida, os projetos apresentados são de grande interesse
econômico para nosso Município, seja pela geração de mais empregos, bem como
pela geração de rendas, sobretudo porque serão instrumentos de melhoria de nossa
participação do ICMS do Estado através do VAF, além de outros tributos indiretos
para o Município.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis -
Prefeitura Municipal de In
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
Por tudo isso, esperamos contar com O apreço de Vossas Excelências, na
aprovação deste projeto de lei, indispensável para O crescimento econômico de
Indianópolis, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço
e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de novembro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
492 [OL
Protocolo nº '
tam: AB / 42 LS 440 AO
Responsável pelo Protocolo
Horário:
AB)
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianóp
Administração 2013/2016 Vaio
Construindo uma Indianópolis para Todos
PROJETO DE LEI N.º [20] 12014
Autoriza o Poder Executivo a promover a
concessão de direito real de uso às pessoas
indicadas, do bem imóvel que menciona, com
dispensa de licitação em face do interesse
público econômico do Município e dá outras
providências.
Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso,
com dispensa de licitação em face do interesse público econômico do Município, dos
imóveis que descreve às pessoas que especifica, a saber:
| -—à MAPERE AGRO FLORESTAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o
nº 13.773.807/0001-09, parte do imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Nova Ponte = MG sob a matrícula nº 10.050 e 10.051 nas seguintes
proporções:
“Parte de uma gleba rural localizada nas margens da Rodovia Acesso 900 AMG
1105, Fazenda Fumas, lugar “Mandaguari”, com área de 11.663,50 metros
quadrados ou seja 01,16,63 hectares, medindo 70,00 metros de frente para a
Rodovia de Acesso 900 AMG 1105, 70,00 metros pelo fundo com terras de
Gerson Assis Pereira, 145,34 metros pela lateral direita com o Patrimônio
Público Municipal e 144,13 metros pela lateral esquerda com a empresa
MAPERE AGROFLORESTAL LOTDA-EPP”.
| — à NEWLANDER CRIAÇÃO E COMÉRCIO DE PESCADO, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.489.677/0001-00, parte do imóvel registrado junto ao Cartório de
Registro de Imóveis de Nova Ponte - MG sob a matrícula nº 10.050 e 10.051 nas
seguintes proporções:
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianópolis |
Administração 2013/2016 ep a
Construindo uma Indianópolis para Todos
“Parte de uma gleba rural localizada nas margens da Rodovia Acesso 900 AMG
1105, Fazenda Furnas, lugar “Mandaguari”, com área de 11.663,50 metros
quadrados ou seja 01,1 6,63 hectares, medindo 70, 00 metros de frente para a
Rodovia de Acesso 900 AMG 1105, 70,00 metros pelo fundo com terras de
Gerson Assis Pereira, 146,50 metros pela lateral direita com O Patrimônio
Público Municipal e 145,34 metros pela lateral esquerda com O Patrimônio
Publico Municipal.
Art. 2º. A área descrita no inciso | do art. 1º destina-se à ampliação pela
concessionária, de instalações do comércio atacadista de materiais e artefatos de
madeira, bem como, a atividade de serraria com desdobramento de madeira e
fabricação de artefatos de madeira, exceto móveis.
Art. 3º. A área descrita no inciso Il do art: 4º destina-se à instalação, de
imediato, de um abatedouro frigorífico de pescado e, a médio prazo, uma fábrica de
ração extrusada.
Art. 4º. Nos contratos de concessões serão estabelecidos o prazo
máximo de 03 (três) meses contados de suas assinaturas início das instalações das
empresas e até 06 (seis) meses para sua conclusão e início das atividades, sob
pena de rescisão das concessões, independentemente de qualquer tipo de
indenização às concessionárias e reversão dos bens ao patrimônio do Município
com incorporação ao seu patrimônio das edificações feitas pelas concessionárias.
Art. 5º. O prazo de concessão do direito real de uso será de 20 (vinte)
anos, a contar a assinatura dos contratos, dos quais constarão os direitos e as
responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas,
quando for o caso.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indian
Administração 2013/2016 .
Construindo uma Indianópolis para Todos
Parágrafo Primeiro. O prazo da presente concessão poderá ser
prorrogado pelo período máximo inicialmente previsto, existindo interesse público
para a administração, mediante a celebração de aditivo entre as partes.
Parágrafo Segundo. Ao término da vigência da presente concessão O
imóvel reverterá para O patrimônio público municipal, independentemente de
qualquer forma de indenização.
Parágrafo Terceiro. São causas extintivas dos contratos de concessões
do direito real de uso:
| — a interrupção da atividade da empresa por prazo superior a (06)
seis meses, sem motivo que a justifique, segundo o interesse público;
à — a alteração da atividade comercial e industrial que motivou a
concessão,
Il =a cessão da área concedida a terceiros, sem a prévia concordância
do Município, autorizada mediante lei específica.
Art. 6º. Fica assegurado ao Município, em face dos contratos de
concessões:
| — modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Il -—fiscalizar-lhe a execução;
Art. 7º. Esta Lei entra em vigo) data de sua publicação.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
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olis para Todos
Construindo uma Indianóp
ANEXO |
CÓPIA DE MEMORIAL DESCRITIVO, CROQUI E CERTIDÕES DAS MATRÍCULAS
DO IMÓVEL OBJETO DAS CONCESSÕES
2 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Praça Urias José da Silva, 4
MATRÍCULA FOLHA CARTÓRIO DE REGISTIK
[nouezo 10051 | - 001 - |
, : MUNICÍPIO DE NOVA PONTE NA
Comarca de Nova Ponte LIVRO Nº 2 - REGISTRO GER&
Data: 07 de março de 2.008
Imóvel - Uma gleba de terras de campo, sem benfeitorias, com a área de
3,50,00ha., situada na Fazenda Furnas, lugar denominado “Mandaguari”, no
município de Indianópolis (MG), desta Comarca, dentro. dos seguintes
perímetros e confrontações: “Inicia-se no ponto 03 interseção das terras de
Jonas Borges dos Santos com a Reserva Legal 02 de propriedade de Flavio
Avelar e segue confrontando com Jonas Borges dos Santos passando pelos
pontos 04, 05, 06 até o ponto 07 com os respectivos azimutes e distâncias:
do 03 ao 04, 302º47'23” e 38,99 metros; do 04 ao 05, 307º16'42” e 31,03
metros; do 05 ao 06, 307º16'42” e 32,43 metros; do 06 ao 07, 331º52'57” e
89,65 metros; do ponto 07 segue até o ponto 08 confrontando com Gerson Assis
lpereira com azimute de 350º01'00” e distância de 75,90 metros; do ponto 08
“|segue até o ponto 23 confrontando com Flavio Avelar com azimute de 65º06'39”
e distância de 133,48 metros; do ponto 23 segue passando 24 até o ponto 25
confrontando “com a Rodovia MG-10 no sentido de Indianópolis com os
respectivos azimutes e distâncias: do 23 ao 24, 155º06'39” e 191,53 metros;
do 24 ao 25, 155º06'39” e 60,38 metros; do ponto 25 segue até o ponto 03
(ponto inicial) confrontando com a Reserva Legal 02 de propriedade de Flavio
Avelar com azimute de: 165º06'39” e distância de 97.48 metros”. Memorial
descritivo de inteira responsabilidade do Técnico em Agrimensura, Danilo da
Silva Oliveira, CREA-MG 42445/TD - ART n.º 1-50437615. Dados do Imóvel
extraídos do CCIR 2003/2004/2005 de n.º 00237442059: Código do Imóvel -
0000358836208; Área total - 12,8000ha.; Módulo Rural do: Imóvel - 35,5172ha.;
Número de Módulos Rurais - 0,29; Módulo Fiscal do Município - 40,0000ha.;
Número de Módulos Fiscais - 0,32; FMP - 2,0000ha. Código do Imóvel na
Receita Federal - 0.295.912-7. Proprietário: FÁBIO AVELAR, aposentado, RG:
6.733.512-SSP/SP, CPF 139.119.298-20, casado sob o regime da comunhão de
bens, com ERMELINDA BELCHIOR DE AVELAR, do lar, RG: 11.186.160-SSP/SP, CPF
192.014.738-18, brasileiros, domiciliados na Rua Silvano Pontes nº 982, na
cidade de Araras (SP). Registro Anterior: Matrícula 10050, deste Oficio. -
Dou Fé. - Oficiala Substituta:
R.1 - Matrícula 10051 - Protocolô 26829 - 06.03.2008 - COMPRA E VENDA -
Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda datada de 15.01.2008,
lavrada nas folhas 15 e 16, do Livro 92-N, do Tabelionato de Notas da cidade
de Indianópolis (MG), FÁBIO AVELAR e sua mulher, ERMELINDA BELCHIOR DE
AVELAR, já qualificados, representados por FLAVIO AVELAR, brasileiro,
idivorciado, agricultor, RG: M-7.634.985-SSP/MG, CPF 211.611.516-72,
domiciliado na Fazenda Tabatinga, no município de Indianópolis (MG),
venderam o imóvel objeto desta Matrícula, avaliado em R$70.000,00 (setenta
-Jmil reais), para o MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS - MG, inscrito no CNPJ sob o nº
18.259.390/0001-84, com sede na Praça Urias José da Silva nº 42, na cidade
de Indianópolis (MG), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RENES
JOSÉ BORGES PEREIRA, brasileiro, casado, agente político, RG: 5.108.503-
SSP/MG, CPF 866.190.716-00, domiciliado na Avenida Glicério Pereira nº 380,
na cidade de Indianópolis (MG), pelo preço de R$70.000,00 (setenta mil
reais), autorizado pela Lei Municipal nº 1. 571 de 14.08.2007, destinado a
implantação de uma Usina de Reciclagem de Lixo, ,, Dou Fé. - Nova Ponte, 07
de março de 2008. - Oficiala Substituta:
Av.2 - Matrícula 10051 - Protocolo 26829 - 06.03.2008 - RESERVA LEGAL -
Procede-se a esta averbação, nos termos do Oficio 038/08 SISEMA, expedido
pelo Instituto Estadual de Florestas - Agência Especial de Uberlândia,
datado de 28.02.2008, assinado por Erick Almeida Silva - Biólogo CRBIO
57245/04-P -— Masp: 1174184-0, para constar que a área de 0,74ha. deste
imóvel, desmembrada da área da Reserva Legal averbada sob o nº 1 da
Matrícula 10050, deste Oficio, fica gravada como de utilização limitada, não
mnriei ml ams East mnalomas figa da avanilanaada a na car fm do ada
esr06ra9 = 193480
133,48
5.552,00 M2 E
MAPERE AGROFLORESTAL S
+
Doação atraves da Lei Minucipal 1.763 de 30/06/2011
| FUTURA INSTALAÇÕES DA PRESA
| PERE AGRO FLORESTAL LTBA - EPP
NX É
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À RESERVA LEGAL 03 E
” :
Na 0,74ha g
da P
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Poseg DD gm Es
RODOVIA AMG ACESSO 900
Administração per
Construindo uma Indianópolis para Todôs
ANEXO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL QUE ENTRE
SÍ FAZEM O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG E
MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Praça Urias José da Silva, nº 42, na cidade de Indianópolis/MG, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Pazini, brasileiro, casado,
inscrito no CPF/MF nº 573.628.909-15, de agora em diante designado
CONCEDENTE, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
y com sede na
, aqui designada CONCESSIONÁRIA, têm entre si acertado o presente
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO,
COM ENCARGOS, DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento é celebrado com fundamento na Lei Municipal nº ,
de de outubro de 2014.
DO OBJETO
Constitui objeto da presente concessão de direito real de uso o imóvel assim
descrito:
DO DIREITO REAL DE USO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indian p
É
Q
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
Compreende-se no direito real de uso concedido: a) o do direito de superfície é
dúplice: o direito de construir ou de plantar e a propriedade superficiária; b)
construção ou edificação é toda obra que represente um todo independente: edifícil,
casa, ponte, dique, muro, monumento, fonte; c) plantação é toda formação vegetal
existente um terreno, podendo ser floresta, uma árvore isolada, ou mesmo
gramíneas e outros tipos de vegetação rasteira.
Desde a inscrição da concessão de Uso, O concessionário fruirá plenamente do
terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos
civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO
Nos termos do art: 48 da Lei 10:257/2001 (Estatuto da Cidade), este contrato de
concessão de direito real de uso de imóveis públicos:
|- Terá, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o
disposto no inciso II do art. 1434 do Código Civil, reproduzido pelo art. 108 do novo
Código Civil e aplicável por força do Art. 2.046 do Código Vigente.
|l - Constituirá título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de
financiamentos habitacionais.
DA ORIGEM DO IMÓVEL
O imóvel objeto da presente concessão pertence ao Município de Indianópolis,
conforme matrícula nº do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Nova Ponte/MG.
DO PRAZO DA CONCESSÃO
Praça Urias José da Silva,
42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Praça Urias José da Silva,
Prefeitura Municipal de India
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Construindo uma Indianópolis para Todos
O prazo da presente concessão do direito real de uso é de 20 (vinte) anos, podendo
ser prorrogado pelo período máximo inicialmente previsto, existindo interesse público
para a administração, mediante a celebração de aditivo entre as partes.
Ao término da vigência da presente concessão o imóvel reverterá para O patrimônio
público municipal, independentemente de qualquer forma de indenização.
DO REGISTRO DESTE INSTRUMENTO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS
Nos termos do inciso |, 40, do art. 167 da Lei Federal nº 6.015, com a redação dada
pela MP 2220/2001, este contrato de concessão de direito real de uso de imóvel
público será registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não se aplicando O
disposto no art. 408 do Código Civil que se aplica por força da disposição do art.
2.046 do Código Vigente.
Todas as despesas com registro serão de responsabilidade do concessionário.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Este contrato não está sujeito a pagamento por parte do Concessionário, ficando a
seu cargo, contudo, O pagamento dos impostos e taxas sobre ele incidentes, cuja
inadimplência é causa para rescisão do mesmo.
DA DESTINAÇÃO/ENCARGOS
A concessão de direito real de uso sobre o imóvel acima descrito é dada para o fim
específico de 1
A concessionária se obriga a iniciar as instalações no prazo máximo de 03 (três)
meses contados da assinatura do presente instrumento, tendo como prazo máximo
42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Praça Urias José da Silva,
Construindo uma Indianópolis para Todos
para a conclusão das mesmas e início das atividades 06 (seis) meses, sob pena de
rescisão, independentemente de qualquer tipo de indenização e reversão do bem ao
patrimônio do Município com incorporação ao seu patrimônio das edificações feitas.
DA RESCISÃO/RESOLUÇÃO DA CONCESSÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Concedente
mediante ato motivado e O devido processo administrativo, nas seguintes hipóteses:
| - a interrupção da atividade da empresa por prazo superior a seis meses, sem
motivo que a justifique, segundo o interesse público;
|1l - a alteração da atividade comercial e industrial que motivou a concessão;
lll - a cessão da área concedida a terceiros, sem a prévia concordância do
Município, autorizada mediante lei específica,
IV - descumprimento de qualquer dispositivo da Lei Municipal
de outubro de 2014.
Na hipótese de resolução da concessão, reverterá para O patrimônio público
, de
municipal todas as benfeitorias e instalações, independentemente de qualquer forma
de indenização.
DO VALOR DO IMÓVEL
Para os efeitos legais dá-se a este contrato de concessão de direito real de uso O
valor de R$
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Prefeitura Municipal de Indianó sóis |
Administração 2013/2016 Sad é
42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG
Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
Este instrumento será anotado em livro próprio da Prefeitura Municipal de
Indianópolis/MG, bem como será levado a registro junto ao Cartório de Registro de
imóveis da Comarca de Araguari.
As partes elegem O foro da Comarca de Araguari para solução de quaisquer
pendências oriundas deste instrumento.
Indianópolis/MG, de de 2014.
Município de Indianópolis - MG
Concessionária(o)
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG

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