| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 70, DE 2014 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.567/2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E ncia Fone/Fax: (034) 3245-2000 Bftiandpntis períodos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 35, DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Venho por intermédio do presente Projeto de Lei propor alterações na Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Indianópolis, adequando à Legislação Federal vigente, estabelecendo conceitos importantes de participação da sociedade civil na Política Ambiental do Município e impondo mecanismos de controle e prevenção de danos ambientais. Ressalte-se que foram garantidas as funções de controle social do serviço público de saneamento básico, nos termos que determina o art. 47 da Lei Federal n.º 11.445/2007 Neste sentido, contamos com a colaboração desta Casa de Leis para a aprovação do presente projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Indianópo $ de dezembro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo nº .. agolgos E Data: ES], AA isgols Horário: ASÁ o . q ) 2 ( [E E. 2 Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2000 E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º JO pola. Altera a Lei Municipal n.º 1.567/2007 que Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção, Preservação, Conservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente e de melhoria da qualidade de vida no Município de Indianópolis, seus fins, mecanismos de regulação, e dá outras providências. O povo do Município de Indianópolis/MG, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 15, da Lei Municipal n.º 1.567/2007, para acrescer o inciso XXXIV, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 15 (...) XXXIV - Assumir funções ligadas ao controle social dos serviços públicos de saneamento básico, conforme previsto nesta Lei e na Legislação Federal n.º 11.445/2007 e alterações posteriores.” Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Indianóp 9 lis-MG, 15 de dezembro de 2014. SÉ pela Secretaria