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materia nº 59/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2014
Date 2014-01-01
EmentaPROJETO DE LEI N.º 59, DE 2014 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.827/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS , ”
CNPJ: 18.259.390/0001-84 o paga
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Essa Fone/Fax: (034) 3245-2000 .
Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 25, DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “Altera redação do caput do artigo 4º, da Lei Municipal n.º
1827/2013 e dá outras providências”, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara.
O Projeto apresentado objetiva suplementar, no orçamento vigente, dotações
orçamentárias com o objetivo de realizar o empenhamento das despesas de pessoal tais como
folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados pelos mesmos
até 31 de dezembro de 2014.
Considerando o que dispõem no art. 4º da Lei 1797/2012; Artigo 40; Artigo 41,
inciso I; Artigo 43, 8 1º, 1, da Lei Federal 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei
Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que a suplementação ora realizada é necessária para a
continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito
Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao
gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências
para as suas demandas;
Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o
Art. 43, 81º, II, da Lei Federal 4.320/64;
Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Certo que este colendo Legislativo irá acolher e aprovar o incluso Projeto de
Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência,
bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder
Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
/
nocolont LO 3 | 2044 |
Data AS da! PAZ NA ETA
nsavel pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
construindo tona Fone/Fax: (034) 3245-2000
Finthandputis perante E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN. SS /2014.
Altera redação do caput do artigo 6º, da Lei
Municipal n.º 1827/2013 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG, aprovou, e eu
sanciono seguinte lei.
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal n.º 1827/2013 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no valor correspondente de até 45% (Quarenta e Cinco Por Cento)
do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos proveniente de:"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de 7 dianópolis+MG, 30 de junho de 2014.

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