| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2014 |
| Date | 2014-01-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 59, DE 2014 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.827/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS , ” CNPJ: 18.259.390/0001-84 o paga GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Essa Fone/Fax: (034) 3245-2000 . Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 25, DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação da egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera redação do caput do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 1827/2013 e dá outras providências”, para análise e deliberação por essa Colenda Câmara. O Projeto apresentado objetiva suplementar, no orçamento vigente, dotações orçamentárias com o objetivo de realizar o empenhamento das despesas de pessoal tais como folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados pelos mesmos até 31 de dezembro de 2014. Considerando o que dispõem no art. 4º da Lei 1797/2012; Artigo 40; Artigo 41, inciso I; Artigo 43, 8 1º, 1, da Lei Federal 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando que a suplementação ora realizada é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria; Considerando os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas; Considerando o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, 81º, II, da Lei Federal 4.320/64; Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal. Certo que este colendo Legislativo irá acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. / nocolont LO 3 | 2044 | Data AS da! PAZ NA ETA nsavel pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG construindo tona Fone/Fax: (034) 3245-2000 Finthandputis perante E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEIN. SS /2014. Altera redação do caput do artigo 6º, da Lei Municipal n.º 1827/2013 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis/MG, aprovou, e eu sanciono seguinte lei. Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal n.º 1827/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor correspondente de até 45% (Quarenta e Cinco Por Cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos proveniente de:" Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de 7 dianópolis+MG, 30 de junho de 2014.