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materia nº 58/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaPROJETO DE LEI N.º 58, DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO ONDE SITUA A CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG.
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Adm
Construindo uma Indianópolis para Todos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2
MENSAGEM N.º 24, DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação € votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, O Projeto de Lei Municipal em anexo, O qual Autoriza O
Poder Executivo a realizar a reforma e ampliação do prédio onde situa a Câmara Municipal de
Indianópolis/MG.
Conforme requerimento enviado pelos n. Edis ao representante do Poder
Executivo Municipal, o Poder Legislativo pretende realizar obra de reforma e ampliação no
prédio onde se situa a Câmara Municipal, com o intuito de aumentar o espaço interno do
prédio e destinar sala exclusiva para cada vereador, para à administração e também aumentar
as dependências de uso comum.
Assim, considerando a insuficiência de recursos disponíveis pela Câmara
Municipal para realização deste investimento a curto período, os n. Edis solicitaram ao Poder
Executivo a realização de um convênio entre ambos os poderes, para que a obra seja licitada e
contratada pelo Município, porém, custeada parceladamente pela própria Câmara Municipal
por meio de retenção 'do- valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no
duodécimo até o pagamento total do valor contratado para a execução da obra.
Deste modo, considerando a concordância do Poder Executivo em atender ao
requerimento destes n. Edis, tendo em vista que a iniciativa desta E. Casa trará benefícios ao
interesse público, solicito a apreciação e aprovação pelos Nobres Vereadores deste Projeto de
Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Frotocolo nº SME
Data: so [7 J2o Horário: dA
Responsável pelo ju
Visto
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
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(ND RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS"
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 Visto
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Adm 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
PROJETO DE LEIN.º SB pol.
Autoriza o Poder Executivo a realizar à
reforma e ampliação do prédio onde situa à
Câmara Municipal de Indianópolis-MG.
O Povo de Indianópolis-MG, através de seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, € eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à realizar licitação visando a
contratação de pessoa jurídica para à execução da obra de reforma e ampliação do prédio onde
se situa a Câmara Municipal, na Rua Saint'Clair de Melo, nº 207, Centro, na cidade de
Indianópolis-MG.
$1º A obra a ser realizada no prédio previsto do Caput deste artigo tem seu
valor global estimado de R$ 350.000,00 (trezentos € cinquenta mil reais).
82º O projeto arquitetônico, memorial descritivo e cronograma físico-
financeiro necessários para realização da licitação serão apresentados pelo Poder Legislativo
Municipal ao Poder Executivo.
83º Para os fins desta Lei, deverá ser firmado convênio entre Prefeitura
Municipal e Câmara Municipal de Indianópolis-MG, no qual será consignado, entre outras
coisas, que a Mesa Diretora da Câmara devolverá, até o último dia de cada mês, O valor
mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do duodécimo efetivamente repassado pelo Poder
Executivo. i
84º. A devolução de que trata o 8 3º, deste artigo, será feita até atingir o valor
— total contrato para execução da obra.
85º A fiscalização da execução da obra será feita em conjunto pelos Poderes
Executivo e Legislativo, na forma do convênio a ser firmado pelas partes.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado à incluir na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal nº 1.809 de 28 de junho de 2013, a seguinte
Meta( Ação), Orgão e Objetivo:
META(AÇÃO): Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal
ORGÃO: PODER EXECUTIVO
OBJETIVO: Garantir à adequação da estrutura fisica da Câmara através da
realização de Reformas e/ou Ampliações do Prédio e anexos da Câmara
Municipal que possibilitem melhorias na realização das atividades
administrativas e no atendimento à população.
Art.3º Fica o Executivo Municipal autorizado à incluir no Plano Plurianual
2014 a 2017, Lei Municipal nº 1.823 de 11 de dezembro de 2013, a seguinte Meta(Ação) e
Objetivo:
tan
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Adm 908/:
Construindo uma Indianópolis para Todos
PROGRAMA: 0006 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
META(AÇÃO): Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal
ORGÃO: PODER EXECUTIVO
OBJETIVO: Garantir a adequação da estrutura física da câmara através da
realização de Reformas e/ou Ampliações do Prédio e anexos da Câmara
Municipal que possibilitem melhorias na realização das atividades
administrativas e no atendimento à população.
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para a cobertura das despesas
decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
[ÓRGÃO 702 - PODER EXECUTIVO o
N UNIDADE 06- SEC. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
| FUNÇÃO 01 - Legislativa |
SUBFUNÇÃO | 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA | | 0006 — Edificações Públicas
AÇÃO (P/A/E) | 1047 - Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal
ELEMENTO | | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS |
Art. 5º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata
esta Lei, a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
[06 = SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
“| 15 = URBANISMO
ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
451 — INFRA ESTRUTURA URBANA
AÇÃO (P/A/E)
PROGRAMA
0006 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
03 - Construção/Reforma do Centro Administrativo
ELEMENTO
4.4.90.51.00 = Obras e Instalações
FONTE [100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSOS ||
VALOR
R$ 50.000,00
Art. 6º Para cobertura do valor restante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
será utilizado como fonte de recursos o disposto no Inciso III do Art. 6º da Lei 1.827, de 12 de
dezembro de 2013.
Art. 7º O Executivo regulamentará no que couber a presente Lei através de
Decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigora data de sua publicação.
30 de farh& de bDIÃ O
crojeto foi »»rovado em
imerso 4 BM

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