| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 58, DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO ONDE SITUA A CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG. |
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Adm Construindo uma Indianópolis para Todos PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2 MENSAGEM N.º 24, DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação € votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, O Projeto de Lei Municipal em anexo, O qual Autoriza O Poder Executivo a realizar a reforma e ampliação do prédio onde situa a Câmara Municipal de Indianópolis/MG. Conforme requerimento enviado pelos n. Edis ao representante do Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo pretende realizar obra de reforma e ampliação no prédio onde se situa a Câmara Municipal, com o intuito de aumentar o espaço interno do prédio e destinar sala exclusiva para cada vereador, para à administração e também aumentar as dependências de uso comum. Assim, considerando a insuficiência de recursos disponíveis pela Câmara Municipal para realização deste investimento a curto período, os n. Edis solicitaram ao Poder Executivo a realização de um convênio entre ambos os poderes, para que a obra seja licitada e contratada pelo Município, porém, custeada parceladamente pela própria Câmara Municipal por meio de retenção 'do- valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no duodécimo até o pagamento total do valor contratado para a execução da obra. Deste modo, considerando a concordância do Poder Executivo em atender ao requerimento destes n. Edis, tendo em vista que a iniciativa desta E. Casa trará benefícios ao interesse público, solicito a apreciação e aprovação pelos Nobres Vereadores deste Projeto de Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Frotocolo nº SME Data: so [7 J2o Horário: dA Responsável pelo ju Visto 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 “a (ND RA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS" PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 Visto 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos PROJETO DE LEIN.º SB pol. Autoriza o Poder Executivo a realizar à reforma e ampliação do prédio onde situa à Câmara Municipal de Indianópolis-MG. O Povo de Indianópolis-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, € eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à realizar licitação visando a contratação de pessoa jurídica para à execução da obra de reforma e ampliação do prédio onde se situa a Câmara Municipal, na Rua Saint'Clair de Melo, nº 207, Centro, na cidade de Indianópolis-MG. $1º A obra a ser realizada no prédio previsto do Caput deste artigo tem seu valor global estimado de R$ 350.000,00 (trezentos € cinquenta mil reais). 82º O projeto arquitetônico, memorial descritivo e cronograma físico- financeiro necessários para realização da licitação serão apresentados pelo Poder Legislativo Municipal ao Poder Executivo. 83º Para os fins desta Lei, deverá ser firmado convênio entre Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Indianópolis-MG, no qual será consignado, entre outras coisas, que a Mesa Diretora da Câmara devolverá, até o último dia de cada mês, O valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do duodécimo efetivamente repassado pelo Poder Executivo. i 84º. A devolução de que trata o 8 3º, deste artigo, será feita até atingir o valor — total contrato para execução da obra. 85º A fiscalização da execução da obra será feita em conjunto pelos Poderes Executivo e Legislativo, na forma do convênio a ser firmado pelas partes. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado à incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2014, Lei Municipal nº 1.809 de 28 de junho de 2013, a seguinte Meta( Ação), Orgão e Objetivo: META(AÇÃO): Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal ORGÃO: PODER EXECUTIVO OBJETIVO: Garantir à adequação da estrutura fisica da Câmara através da realização de Reformas e/ou Ampliações do Prédio e anexos da Câmara Municipal que possibilitem melhorias na realização das atividades administrativas e no atendimento à população. Art.3º Fica o Executivo Municipal autorizado à incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017, Lei Municipal nº 1.823 de 11 de dezembro de 2013, a seguinte Meta(Ação) e Objetivo: tan 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm 908/: Construindo uma Indianópolis para Todos PROGRAMA: 0006 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS META(AÇÃO): Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal ORGÃO: PODER EXECUTIVO OBJETIVO: Garantir a adequação da estrutura física da câmara através da realização de Reformas e/ou Ampliações do Prédio e anexos da Câmara Municipal que possibilitem melhorias na realização das atividades administrativas e no atendimento à população. Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: [ÓRGÃO 702 - PODER EXECUTIVO o N UNIDADE 06- SEC. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS | FUNÇÃO 01 - Legislativa | SUBFUNÇÃO | 031 - Ação Legislativa PROGRAMA | | 0006 — Edificações Públicas AÇÃO (P/A/E) | 1047 - Construção/Reforma do Prédio da Câmara Municipal ELEMENTO | | 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações FONTE 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS | Art. 5º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a anulação total da seguinte dotação orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO [06 = SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS “| 15 = URBANISMO ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO 451 — INFRA ESTRUTURA URBANA AÇÃO (P/A/E) PROGRAMA 0006 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 03 - Construção/Reforma do Centro Administrativo ELEMENTO 4.4.90.51.00 = Obras e Instalações FONTE [100 - RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS || VALOR R$ 50.000,00 Art. 6º Para cobertura do valor restante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será utilizado como fonte de recursos o disposto no Inciso III do Art. 6º da Lei 1.827, de 12 de dezembro de 2013. Art. 7º O Executivo regulamentará no que couber a presente Lei através de Decreto. Art. 8º Esta Lei entra em vigora data de sua publicação. 30 de farh& de bDIÃ O crojeto foi »»rovado em imerso 4 BM