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materia nº 210/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAltera as Leis Municipais n.º 2.102, de 21/6/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e n.º 2.120, de 13/10/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023.
native_id4626

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-01 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 210, de 2023, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.227, de 1º de dezembro de 2023. Que altera as Leis Municipais n.º 2.102, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e n.º 2.120, de 13/10/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-12-01 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.227, de 1º de dezembro de 2023. Altera as Leis Municipais n.º 2.102, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, e n.º 2.120, de 13 de outubro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2023. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2023-12-01 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 206, de 2023, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-12-01 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 206, de 2023, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2023-12-01 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 210, de 2023, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-12-01 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 210, de 2023, aguardando emissão de parecer de redação final.
2023-12-01 Parecer pela adequação financeira S Projeto de Lei n.º 210, de 2023, aprovado em segundo turno de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 210, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-11-27 Parecer pela constitucionalidade e adequação financeira P A Comissão de Finanças e Controle conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 210, de 2023, com a recomendação de que o Poder Executivo aperfeiçoe o planejamento orçamentário e, doravante, o percentual de suplementação autorizado na Lei Orçamentária Anual não supere o limite recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Aprovado em primeiro turno de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2023-11-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 210, de 2023, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2023-11-20 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 210, de 2023, que consta do Processo n.º 233, de 2023, apresentado em Plenário.
2023-11-20 Despacho inicial de tramitação — A Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Janicleide Alves da Silva, recebeu o Projeto de Lei 210, de 2023, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T08:52:01.371470-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-27T18:34:48.656433-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG —
Fone: (034) 3245-2587 &
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
;
MENSAGEM N.º 71, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito suplementares no exercício financeiro 2023, mediante anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias vigentes e por excesso de arrecadação apurado e previsto.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2023 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de
remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face
de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as
demandas de remanejamento orçamentário.
Embora venhamos utilizando de diversos projetos de lei para abertura de créditos
suplementares, em determinados momentos, sobretudo com despesas de menor vulto. Assim, é de
suma importância que se reveja o limite de suplementação/remanejamento previsto nas lei de
diretrizes orçamentária e na lei orçamentária, com fixação do novo limite em 35% da despesa
fixada na LOA.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2023.
LINDOMAR AMÁRO BORGES
Prefer cipal
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLS-RIS
frotocolons AIÍ/ 2093.
Pasmansável pelo Pratocnio
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
Fone: (034) 3245-2587
“& ú
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.«241) /2023.
Altera as Leis Municipais n.º 2.102, de 21 de
junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias para o exercício de 2023, e n.º
2.120 de 13 de outubro de 2022, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis-MG, para exercício financeiro de
2023.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos 1, II, III, do art. 15, e o caput do art. 43, da Lei Municipal n.º
2.102, de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício de 2023,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de
um mesmo órgão, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida
na Lei Orçamentária de 2023, em função de restruturação administrativa ou movimentação de
pessoal entre unidade orçamentaria;
II - transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado
o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de
2022, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto
ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
HI - transferir recursos entre categorias econômicas de despesas de um mesmo
projeto ou atividade, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida
na Lei Orçamentária de 2023, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
“Art.43 A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização ao Poder Executivo
para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da
despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei nº 4.320/1964.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.120 de 13 de outubro de 2022,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2023.

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