PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG —
Fone: (034) 3245-2587 &
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
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MENSAGEM N.º 71, DE 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a
abertura de crédito suplementares no exercício financeiro 2023, mediante anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias vigentes e por excesso de arrecadação apurado e previsto.
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o
exercício de 2023 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de
remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face
de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as
demandas de remanejamento orçamentário.
Embora venhamos utilizando de diversos projetos de lei para abertura de créditos
suplementares, em determinados momentos, sobretudo com despesas de menor vulto. Assim, é de
suma importância que se reveja o limite de suplementação/remanejamento previsto nas lei de
diretrizes orçamentária e na lei orçamentária, com fixação do novo limite em 35% da despesa
fixada na LOA.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2023.
LINDOMAR AMÁRO BORGES
Prefer cipal
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLS-RIS
frotocolons AIÍ/ 2093.
Pasmansável pelo Pratocnio
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PROJETO DE LEI N.«241) /2023.
Altera as Leis Municipais n.º 2.102, de 21 de
junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias para o exercício de 2023, e n.º
2.120 de 13 de outubro de 2022, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de
Indianópolis-MG, para exercício financeiro de
2023.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos 1, II, III, do art. 15, e o caput do art. 43, da Lei Municipal n.º
2.102, de junho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício de 2023,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de
um mesmo órgão, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida
na Lei Orçamentária de 2023, em função de restruturação administrativa ou movimentação de
pessoal entre unidade orçamentaria;
II - transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado
o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de
2022, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto
ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
HI - transferir recursos entre categorias econômicas de despesas de um mesmo
projeto ou atividade, fixado o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser estabelecida
na Lei Orçamentária de 2023, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
“Art.43 A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização ao Poder Executivo
para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da
despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei nº 4.320/1964.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.120 de 13 de outubro de 2022,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, para
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de novembro de 2023.