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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 2014 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO sf,
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG 1 5, csm.>
Construi Fone/Fax: (034) 3245-2000 STViste Er
Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br . sto,
PPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ; , DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de
janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores da Prefeitura Municipal de
Indianópolis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 1, da Lei Complementar nº 19, de 3 de Janeiro
de 2007, exclusivamente para criar no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Indianópolis-MG as seguintes vagas no cargo de provimento efetivo:
I - 03 (três) cargos de Auxiliar Operacional;
Art2º As atribuições e os vencimentos dos cargos criados por esta Lei
Complementar são os constantes dos Anexos II e III, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de
janeiro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar n.º 26, de 13 de maio de
2009.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de junho de 2014.
CERTIDÃO
Certifigo e dou fé que este projeto foi aprovado em
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A
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Responsável pela Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo 7.”
Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS o SB Mun a
CNPJ: 18.259.390/0001-84 PS
GABINETE DO PREFEITO ASI
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG (st nº 4
Fone/Fax: (034) 3245-2000 N Em
Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br | Deo
MENSAGEM N.º 23, DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que
Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá
outras providências.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a criação de 03 (três) vagas no cargo
efetivo de Auxiliar Operacional no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Indianópolis-MG, tendo em vista a necessidade de adequação das vagas existentes com a real
demanda de profissionais do Município, considerando-se, ainda, o interesse e economia para
os cofres públicos, posto que o Concurso Público expira sua validade em agosto de 2014.
Outrossim, em atendimento à legislação segue anexo o relatório de impacto
orçamentário e financeiro.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes
da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos-de elevado apreço e distinta consideração,
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de India de junho de 2014.
ODO (9 atol o CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
nes , Protocolo: SOL /BOJP
> o data: dO. E 0Í, torái
E) po EMUAIOSQVO . j
Responsável pelo Protocolo

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