| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 2014 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO sf, Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG 1 5, csm.> Construi Fone/Fax: (034) 3245-2000 STViste Er Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br . sto, PPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ; , DE 13 DE JUNHO DE 2014. Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Anexo 1, da Lei Complementar nº 19, de 3 de Janeiro de 2007, exclusivamente para criar no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG as seguintes vagas no cargo de provimento efetivo: I - 03 (três) cargos de Auxiliar Operacional; Art2º As atribuições e os vencimentos dos cargos criados por esta Lei Complementar são os constantes dos Anexos II e III, da Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar n.º 26, de 13 de maio de 2009. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de junho de 2014. CERTIDÃO Certifigo e dou fé que este projeto foi aprovado em OLurno de Atdcu dão 2º | 7 244 por E xá ve) A e uma abs Responsável pela Secretaria CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo 7.” Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS o SB Mun a CNPJ: 18.259.390/0001-84 PS GABINETE DO PREFEITO ASI Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG (st nº 4 Fone/Fax: (034) 3245-2000 N Em Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br | Deo MENSAGEM N.º 23, DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que Altera a Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências. O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a criação de 03 (três) vagas no cargo efetivo de Auxiliar Operacional no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, tendo em vista a necessidade de adequação das vagas existentes com a real demanda de profissionais do Município, considerando-se, ainda, o interesse e economia para os cofres públicos, posto que o Concurso Público expira sua validade em agosto de 2014. Outrossim, em atendimento à legislação segue anexo o relatório de impacto orçamentário e financeiro. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos-de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Prefeitura Municipal de India de junho de 2014. ODO (9 atol o CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG nes , Protocolo: SOL /BOJP > o data: dO. E 0Í, torái E) po EMUAIOSQVO . j Responsável pelo Protocolo