| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 57, DE 2014 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO [id Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG nar ainão is Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 5> , DE 13 DE JUNHO DE 2014. Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis/MG. A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de julho de 2014, revisão geral de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta € seis centésimos por cento) aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, a qual corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013. Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo não se aplica aos vencimentos dos servidores do quadro do magistério, regidos pela Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis. Art2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua'publicação. Certifico e doufé que este projeto foi aprovado em 1 a Responsável pela Secretaria PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Prep Fone/Fax: (034) 3245-2000 É dosiliatópotts pena renas E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 22, DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis/MG”, a qual tem corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013. Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer que merece aprovação, diante da necessidade de se recompor é revisar os vencimentos básicos dos servidores do Executivo Municipal. Esclareça-se, por oportuno, que a revisão de que trata este artigo não se aplica aos vencimentos dos servidores do quadro do magistério, regidos pela Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis. Outrossim, em atendimento à legislação segue anexo o relatório de impacto orçamentário e financeiro. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Prefeitura Municipal de Indianópolis+MG, 13 de junho de 2014. oba; O ralolavo ÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG du. Amvpado Protocolo 1º .. 200 7 à AE Ê » EMAOLUO ; | ; bl o DR 4 is Responsável pelo Protocolg