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materia nº 57/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaPROJETO DE LEI N.º 57, DE 2014 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO [id
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
nar ainão is Fone/Fax: (034) 3245-2000
Indianópolis para Todos
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 5> , DE 13 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos
dos servidores do Poder Executivo do
Município de Indianópolis/MG.
A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de julho de 2014, revisão geral de 5,56%
(cinco inteiros e cinquenta € seis centésimos por cento) aos vencimentos básicos dos
servidores do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, a qual corresponde ao
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo não se aplica aos
vencimentos dos servidores do quadro do magistério, regidos pela Lei Municipal n.º 1.362, de
12 de fevereiro de 2003 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
do Município de Indianópolis.
Art2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua'publicação.
Certifico e doufé que este projeto foi aprovado em
1
a
Responsável pela Secretaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Prep Fone/Fax: (034) 3245-2000 É
dosiliatópotts pena renas E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 22, DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que
“Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo do
Município de Indianópolis/MG”, a qual tem corresponde ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2013.
Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão
reconhecer que merece aprovação, diante da necessidade de se recompor é revisar os
vencimentos básicos dos servidores do Executivo Municipal.
Esclareça-se, por oportuno, que a revisão de que trata este artigo não se aplica
aos vencimentos dos servidores do quadro do magistério, regidos pela Lei Municipal n.º
1.362, de 12 de fevereiro de 2003 que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério do Município de Indianópolis.
Outrossim, em atendimento à legislação segue anexo o relatório de impacto
orçamentário e financeiro.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis+MG, 13 de junho de 2014.
oba; O ralolavo ÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
du. Amvpado Protocolo 1º .. 200 7 à AE
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Responsável pelo Protocolg

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