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materia nº 55/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaPROJETO DE LEI N.º 55, DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
Adm. 018/20%
era ta Endemias pone ia MENSAGEM N.º 21, DE 2014.
Excelentíssimo Senhor Presiclente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei
Municipal anexo, que “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de
fevereiro de 2003 e dá outras providências”, considerando o reajuste concedido a
nível nacional à categoria dos professores.
Como é de conhecimento público e notório no Município, é prioridade do
Executivo Municipal a valorização de todos os seus profissionais, notadamente a do
magistério que estão responsáveis pela área da educação, que é de total
importância para o desenvolvimento da sociedade.
Em que pese, infelizmente, as condições financeiras do Município
impossibilitam o aumento de vencimento base do magistério acima do mínimo legal
estabelecido nacionalmente, posto que o Executivo está obrigado a compatibilizar os
gastos públicos com pessoal à Lei Complementar 101/200 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, diante do compromisso da gestão, realizou-se reuniões com
representantes dos profissionais do magistério, a fim de esclarecer a possibilidade
do pagamento do piso no valor fixado em nível nacional, com a ressalva que não
poderia manter-se, atualmente, o piso básico acrescido de mais 31% (trinta por
cento), diante das condições orçamentárias e financeiras.
Propôs-se, assim, o reajuste salarial para toda a categoria do magistério
na rede municipal, acompanhando o mesmo reajuste do piso nacional, que foi fixado
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS,
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Adm. 019/2016
CmtmrtrnerSm 2014 no valor de R$ 1.697,37 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta
e sete centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Ademais, propôs-se o pagamento do reajuste desde retroativo ao mês de
janeiro de 2014, sendo a diferença salarial mensal retroativa paga parceladamente
entre os meses de julho a novembro de 2014.
Por fim, ficou convencionado entre os profissionais do magistério e o
Executivo municipal que, para que não haja perda salarial, o Município irá conceder
— um reajuste de 20% dividido em duas vezes, respectivamente nos meses de janeiro
de 2015 e janeiro de 2016, independente do reajuste nacional a ser concedido no
período mencionado.
Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente,
saberão reconhecer que merece aprovação.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço
e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianó G, 23 de maio de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPO
Protocolons LX | 90 4x)
Dt: ZO/S., LM. torário: DM HS
Responsável pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN
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Adm 2013/06
Construindo uma Indianópolis para Todos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1515 2014.
Alteradispositivos da Lai Municipal n.º 1.362, de 12
de fevereiro de 2003 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, através
de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o art.21, da Lei Municipal n.º 1.362 de 12 de
fevereiro de 2003, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 21. O valor dos vencimentos dos cargos efetivos dos profissionais
da Educação será o constante na tabela única, anexo | desta Lei” (n.n).
Art. 2º. Fica alterado o art.22, da Lei Municipal n.º 1.362 de 12 de
fevereiro de 2003, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art22. O vencimento básico da carreira de Professor | Il e
Especialista em Educação, Níve! Especial, Classe “A”, equivale ao
valor de R$ 1.697,37 (um mil, seiscentos 2 noventa e sete reais e trinta
e sete centavos) para jornada de «0 (quaranta) horas semanais'(n.1).
Art. 3º. Ficam alterados os anexo: IV, V e VI da Lei Municipal nº 1.362,
de 12 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar de acordo com o Anexo | — Tabela
Única da presente Lei.
Art. 4º. Fica autorizado o pagamento parcelado dos valores referentes
ao reajuste, retroativo ao mês de janeiro ce 20'14, da seguinte forma:
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que e pego foi aprovado em
LDCUNSLOD e vê Lee c53 em
22 |.6 Josy /, por Leu « ue rm. Leo
(9)
Responsável pela Secretaria y
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Adm. 2018/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
| — o valor do reajuste referente ao mês de janeiro deverá ser pago
junto ao vencimento do servidor do mês de Junho, pago até o 5º dia útil do mês
subsequente;
Il — o valor do reajuste referente ao mês de fevereiro deverá ser pago
junto ao vencimento do servidor do mês de julho,pago até o 5º dia útil do mês
subsequente;
Il — o valor do reajuste referente ao mês de março deverá ser pago
- junto ao vencimento do servidor do mês de gosto, pago até o 5º dia útil do mês
subsequente;
IV — o valor do reajuste referente ao mês de abril deverá ser pago junto
ao vencimento do servidor do mês de setembro, pago até o 5º dia útil do mês
subsequente;
V- o valor do reajuste referente zo mês de maio deverá ser pago junto
ao vencimento do servidor do mês se outuoro, paco até o 5º dia útil do mês
subsequente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as Leis Municipais nº-1.536, de 02 de abril de 2007; 1.550, de 1º de junho de
2007 e 1.766, de 01 de outubro de 2011.
Prefeitura Municipal de Inflia úpolis- MG, 23 de maio de 2014.
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Adm 019/3016
Construindo uma Indianópolis para Todos ANEXO |
TABELA ÚNICA
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
NÍVEL NÍVEL | NÍVEL2 | NÍVEL3 | NÍVEL4
ESPECIAL |
A 1697,37 220149 | 2421,64 2549,98 2664,73
o B 1773,75 2278,54 | 249913 | 262648 | 274201
Cc 1850,02 2356,01 2589,10 | 270265 | 2818,79
D 1942,52 2445,54 | 267972 2791,84 2908,99
E 2031,88 2536,02 | 277083 | 288118 | 299917
F 2139,57 263747 | 287335 | 298490 | 310114
G 2242,27 2740,33 | 297679 | 308639 | 320348
H 2343,17 2841,72 | 307800 | 318824 | 3305,99
I 2472,05 2955,39 | 3191,89 | 3303,01 3421,70
J 2600,59 308542 | 3319,56 | 343183 | 3548,30
K 2730,62 3211,93 I 344902 | 355881 3676,04
L 2872,61 335325 | 359043 | 3701,16 | 381573
Adm. J013/206
Construindo uma Indianópolis para Todos
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIA ar
FLAN
to
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38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84
CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS
NÍVEL NÍVEL | NÍVEL2 | NÍVEL3 | NÍVEL4
ESPECIAL |
A 1060,86 1375,94 | 151353 | 159375 | 1665,46
B 1108,60 142409 | 1561,96 | 1641,56 | 1713,76
C 1156,27 1472,51 1618,19 | 168916 | 1761,75
D 1214,08 152847 | 167483 | 1744,91 1818,12
E 1269,93 1585,02 | 1731,77 | 180074 | 187449
F 1337,24 164842 | 179585 | 186557 | 193822
G 1401,42 1712,71 1860,50 | 192900 | 200218
H 1464,49 1776,08 | 192376 | 199266 | 2066,25
| 1545,03 1847,12 | 199494 | 206439 | 213857
J 1625,38 192840 | 207473 | 214490 | 2217,70
K 1706,64 200746 | 215565 | 222426 | 229753
L 1795,39 2095,79 | 224403 | 231323 | 238484
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000
Adm. 013/2016
ond uma Indian pr CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS
NÍVEL NÍVEL | NÍVEL2 | NÍVEL3 | NÍVEL4
ESPECIAL |
A 1018,43 1320,90 | 145299 | 153000 | 1598,85
B 1064,26 1367,14 | 149949 | 157590 | 1645,22
Cc 1110,02 141362 | 155347 | 162160 | 1691,29
D 1165,52 1467,34 | 1607,84 | 167512 | 1745,41
= E 1219,14 1521,63 | 1662,51 172872 | 1799,51
F 1283,75 158249 | 172402 | 179095 | 1860,70
G 1345,37 1644,21 1786,09 | 1851,85 | 192210
H 1405,91 1705,04 | 1846,81 191296 | 1983,61
| 1483,24 1773,25 | 1915,15 | 198182 | 2053,03
J 1560,37 185127 | 199175 | 205912 | 212900
K 163839 | 192717 | 206943 | 213530 | 220564
L 1723,58 2011,97 | 215428 | 222072 | 228946
Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO,
ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
101/2000. e,
: Vis e.
Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de Ee
Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear O Projeto
de Lei XXX/2014, conforme demonstração a seguir:
NOVO PISO SALÁRIAL MAGISTÉRIO
peça MR EFETIVOS CONTRATADOS | TOTAL/MÊS TOTAL
VALOR ATUAL | R$212616,84 | R$24431,30 | R$237.048,14 na O
VALOR C/ NOVO PISO R$259.13740 | R$2825724 | R$287.394,65
VARIAÇÃO DO
ACRÉSCIMO R$ 46.520,56 R$ 3.825,94 R$ 50.346,51 R$ 604.158,07
NOVO PLANO
a R$ 604.158,07 R$ 23.230.000,00 | 0,02601
IMPACT
pa ET R$ 664.573,88 | R$ 23.316.500,00 | 0,02850
FINANCEITO | 2016 R$731.031,27 | | R$ 24.102.000,00 | 0,03033
Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro:
O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2014, em função PLC XXX/2014
irá impactar no orçamento em R$ 604.158,07, cerca de 2,60% do orçamento de 2014.
A despesa gerada será compensada através da Contenção/Reducão de gastos fixos por
parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone,
Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças municipais.
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo atingiu em 2013 o
percentual de 44,01 % e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 51,52% ao final
de 2014, portanto abaixo o limite legal permitido de 54% e do limite prudencial 51,70%.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o PLC XXX/2014 não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual.
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Prefeitura Municipal de Indianópolis
Administração 2013/2016
Construindo uma Indianópolis para Todos
PAi
*% e
U %
tera dio
Para os exercícios de 2015 e 2016 apesar dos reajustes previstos no projeto, estes também Vito
não irão refletir nas metas da LDO e LOA em função dos acréscimos da Receita Corrente
Líquida do Município gerada pelo crescimento da economia do município e pelas ações
de execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com
que o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A
Ingianópolis-MG, 23 de Maio de 2014.
no Junior Marcus Vinícius de Almeida
Secretapio de Administração e Finanças Contador
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG

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