| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 55, DE 2014 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm. 018/20% era ta Endemias pone ia MENSAGEM N.º 21, DE 2014. Excelentíssimo Senhor Presiclente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003 e dá outras providências”, considerando o reajuste concedido a nível nacional à categoria dos professores. Como é de conhecimento público e notório no Município, é prioridade do Executivo Municipal a valorização de todos os seus profissionais, notadamente a do magistério que estão responsáveis pela área da educação, que é de total importância para o desenvolvimento da sociedade. Em que pese, infelizmente, as condições financeiras do Município impossibilitam o aumento de vencimento base do magistério acima do mínimo legal estabelecido nacionalmente, posto que o Executivo está obrigado a compatibilizar os gastos públicos com pessoal à Lei Complementar 101/200 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, diante do compromisso da gestão, realizou-se reuniões com representantes dos profissionais do magistério, a fim de esclarecer a possibilidade do pagamento do piso no valor fixado em nível nacional, com a ressalva que não poderia manter-se, atualmente, o piso básico acrescido de mais 31% (trinta por cento), diante das condições orçamentárias e financeiras. Propôs-se, assim, o reajuste salarial para toda a categoria do magistério na rede municipal, acompanhando o mesmo reajuste do piso nacional, que foi fixado PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-20 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm. 019/2016 CmtmrtrnerSm 2014 no valor de R$ 1.697,37 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Ademais, propôs-se o pagamento do reajuste desde retroativo ao mês de janeiro de 2014, sendo a diferença salarial mensal retroativa paga parceladamente entre os meses de julho a novembro de 2014. Por fim, ficou convencionado entre os profissionais do magistério e o Executivo municipal que, para que não haja perda salarial, o Município irá conceder — um reajuste de 20% dividido em duas vezes, respectivamente nos meses de janeiro de 2015 e janeiro de 2016, independente do reajuste nacional a ser concedido no período mencionado. Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer que merece aprovação. E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Prefeitura Municipal de Indianó G, 23 de maio de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPO Protocolons LX | 90 4x) Dt: ZO/S., LM. torário: DM HS Responsável pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245- 2 Visto Ed 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259. 390/0001-84 Adm 2013/06 Construindo uma Indianópolis para Todos PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 1515 2014. Alteradispositivos da Lai Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art.21, da Lei Municipal n.º 1.362 de 12 de fevereiro de 2003, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art. 21. O valor dos vencimentos dos cargos efetivos dos profissionais da Educação será o constante na tabela única, anexo | desta Lei” (n.n). Art. 2º. Fica alterado o art.22, da Lei Municipal n.º 1.362 de 12 de fevereiro de 2003, o qual passa a viger com a seguinte redação: “Art22. O vencimento básico da carreira de Professor | Il e Especialista em Educação, Níve! Especial, Classe “A”, equivale ao valor de R$ 1.697,37 (um mil, seiscentos 2 noventa e sete reais e trinta e sete centavos) para jornada de «0 (quaranta) horas semanais'(n.1). Art. 3º. Ficam alterados os anexo: IV, V e VI da Lei Municipal nº 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar de acordo com o Anexo | — Tabela Única da presente Lei. Art. 4º. Fica autorizado o pagamento parcelado dos valores referentes ao reajuste, retroativo ao mês de janeiro ce 20'14, da seguinte forma: CERTIDÃO Certifico e dou fé que e pego foi aprovado em LDCUNSLOD e vê Lee c53 em 22 |.6 Josy /, por Leu « ue rm. Leo (9) Responsável pela Secretaria y PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIA PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245- 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm. 2018/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos | — o valor do reajuste referente ao mês de janeiro deverá ser pago junto ao vencimento do servidor do mês de Junho, pago até o 5º dia útil do mês subsequente; Il — o valor do reajuste referente ao mês de fevereiro deverá ser pago junto ao vencimento do servidor do mês de julho,pago até o 5º dia útil do mês subsequente; Il — o valor do reajuste referente ao mês de março deverá ser pago - junto ao vencimento do servidor do mês de gosto, pago até o 5º dia útil do mês subsequente; IV — o valor do reajuste referente ao mês de abril deverá ser pago junto ao vencimento do servidor do mês de setembro, pago até o 5º dia útil do mês subsequente; V- o valor do reajuste referente zo mês de maio deverá ser pago junto ao vencimento do servidor do mês se outuoro, paco até o 5º dia útil do mês subsequente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as Leis Municipais nº-1.536, de 02 de abril de 2007; 1.550, de 1º de junho de 2007 e 1.766, de 01 de outubro de 2011. Prefeitura Municipal de Inflia úpolis- MG, 23 de maio de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 Adm 019/3016 Construindo uma Indianópolis para Todos ANEXO | TABELA ÚNICA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS NÍVEL NÍVEL | NÍVEL2 | NÍVEL3 | NÍVEL4 ESPECIAL | A 1697,37 220149 | 2421,64 2549,98 2664,73 o B 1773,75 2278,54 | 249913 | 262648 | 274201 Cc 1850,02 2356,01 2589,10 | 270265 | 2818,79 D 1942,52 2445,54 | 267972 2791,84 2908,99 E 2031,88 2536,02 | 277083 | 288118 | 299917 F 2139,57 263747 | 287335 | 298490 | 310114 G 2242,27 2740,33 | 297679 | 308639 | 320348 H 2343,17 2841,72 | 307800 | 318824 | 3305,99 I 2472,05 2955,39 | 3191,89 | 3303,01 3421,70 J 2600,59 308542 | 3319,56 | 343183 | 3548,30 K 2730,62 3211,93 I 344902 | 355881 3676,04 L 2872,61 335325 | 359043 | 3701,16 | 381573 Adm. J013/206 Construindo uma Indianópolis para Todos PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIA ar FLAN to PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2008 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS NÍVEL NÍVEL | NÍVEL2 | NÍVEL3 | NÍVEL4 ESPECIAL | A 1060,86 1375,94 | 151353 | 159375 | 1665,46 B 1108,60 142409 | 1561,96 | 1641,56 | 1713,76 C 1156,27 1472,51 1618,19 | 168916 | 1761,75 D 1214,08 152847 | 167483 | 1744,91 1818,12 E 1269,93 1585,02 | 1731,77 | 180074 | 187449 F 1337,24 164842 | 179585 | 186557 | 193822 G 1401,42 1712,71 1860,50 | 192900 | 200218 H 1464,49 1776,08 | 192376 | 199266 | 2066,25 | 1545,03 1847,12 | 199494 | 206439 | 213857 J 1625,38 192840 | 207473 | 214490 | 2217,70 K 1706,64 200746 | 215565 | 222426 | 229753 L 1795,39 2095,79 | 224403 | 231323 | 238484 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 Adm. 013/2016 ond uma Indian pr CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS NÍVEL NÍVEL | NÍVEL2 | NÍVEL3 | NÍVEL4 ESPECIAL | A 1018,43 1320,90 | 145299 | 153000 | 1598,85 B 1064,26 1367,14 | 149949 | 157590 | 1645,22 Cc 1110,02 141362 | 155347 | 162160 | 1691,29 D 1165,52 1467,34 | 1607,84 | 167512 | 1745,41 = E 1219,14 1521,63 | 1662,51 172872 | 1799,51 F 1283,75 158249 | 172402 | 179095 | 1860,70 G 1345,37 1644,21 1786,09 | 1851,85 | 192210 H 1405,91 1705,04 | 1846,81 191296 | 1983,61 | 1483,24 1773,25 | 1915,15 | 198182 | 2053,03 J 1560,37 185127 | 199175 | 205912 | 212900 K 163839 | 192717 | 206943 | 213530 | 220564 L 1723,58 2011,97 | 215428 | 222072 | 228946 Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO, ATENDENDO AO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. e, : Vis e. Atendendo o que preceitua o artigo 16 da Lei Complementar N.º: 101/00, Lei de Ee Responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para custear O Projeto de Lei XXX/2014, conforme demonstração a seguir: NOVO PISO SALÁRIAL MAGISTÉRIO peça MR EFETIVOS CONTRATADOS | TOTAL/MÊS TOTAL VALOR ATUAL | R$212616,84 | R$24431,30 | R$237.048,14 na O VALOR C/ NOVO PISO R$259.13740 | R$2825724 | R$287.394,65 VARIAÇÃO DO ACRÉSCIMO R$ 46.520,56 R$ 3.825,94 R$ 50.346,51 R$ 604.158,07 NOVO PLANO a R$ 604.158,07 R$ 23.230.000,00 | 0,02601 IMPACT pa ET R$ 664.573,88 | R$ 23.316.500,00 | 0,02850 FINANCEITO | 2016 R$731.031,27 | | R$ 24.102.000,00 | 0,03033 Comentários sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro: O impacto orçamentário financeiro para o exercício de 2014, em função PLC XXX/2014 irá impactar no orçamento em R$ 604.158,07, cerca de 2,60% do orçamento de 2014. A despesa gerada será compensada através da Contenção/Reducão de gastos fixos por parte da Prefeitura Municipal tais como Contratos Temporários, Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças municipais. Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Executivo atingiu em 2013 o percentual de 44,01 % e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 51,52% ao final de 2014, portanto abaixo o limite legal permitido de 54% e do limite prudencial 51,70%. Diante das informações acima, os gastos gerados com o PLC XXX/2014 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG Prefeitura Municipal de Indianópolis Administração 2013/2016 Construindo uma Indianópolis para Todos PAi *% e U % tera dio Para os exercícios de 2015 e 2016 apesar dos reajustes previstos no projeto, estes também Vito não irão refletir nas metas da LDO e LOA em função dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo crescimento da economia do município e pelas ações de execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Ingianópolis-MG, 23 de Maio de 2014. no Junior Marcus Vinícius de Almeida Secretapio de Administração e Finanças Contador Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - Fone: 34 3245-2000 - CEP: 38490-000 - Indianópolis - MG